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Resolução SC nº 29, de 06 de junho de 2012

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(Criou página com 'Delega Competência prevista no § 3° do Artigo 3° do Decreto 57.781, de 10-02-2012 O Secretário de Estado da Cultura, resolve: Artigo 1º - Delegar a competência prevista no...')
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O Secretário de Estado da Cultura, resolve:
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Órgão Setorial de Recursos Humanos desta Pasta, para conceder,
Órgão Setorial de Recursos Humanos desta Pasta, para conceder,
mediante portaria, o Prêmio de Desempenho Individual -PDI,
mediante portaria, o Prêmio de Desempenho Individual -PDI,
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instituído pela Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção
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<li>Publicado no DO de 07 de junho de 2012 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/junho/07/pag_0147_4MV80ASF5TRJ0e541GA64R5E0TU.pdf&pagina=147&data=07/06/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100147 Consultar DOE]<//li>
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<li>Publicado no DO de 07 de junho de 2012 [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2012/executivo%2520secao%2520i/junho/07/pag_0147_4MV80ASF5TRJ0e541GA64R5E0TU.pdf&pagina=147&data=07/06/2012&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100147 Consultar DOE]</li>
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Edição de 18h16min de 11 de junho de 2012

Delega Competência prevista no § 3° do Artigo 3° do Decreto 57.781, de 10-02-2012"


O Secretário de Estado da Cultura, resolve:


Artigo 1º - Delegar a competência prevista no § 3° do artigo 3° do Decreto 57.781, de 10-02-2012, ao dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos desta Pasta, para conceder, mediante portaria, o Prêmio de Desempenho Individual -PDI, instituído pela Lei Complementar 1.158, de 02-12-2011, na proporção de 50% aos servidores regidos pela Lei Complementar 1.080, de 17-12-2008, que se enquadrarem nas situações alencadas nos artigos 6°, 7° e 8° do mencionado Decreto.


Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação



Dados Técnicos da Publicação