Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 08 de outubro de 2018
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Dispõe sobre a fixação dos pesos, metas e linhas de base para os indicadores da Secretaria de Planejamento e Gestão e dá outras providências, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, a que se refere a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, no exercício de 2018
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Governo, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no art. 15 da Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 08 de outubro de 2018, resolvem:
Artigo 1º – Para o exercício de 2018, as metas e respectivas
linhas de base e pesos dos indicadores a que se referem os
incisos I a X do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 08 de outubro de 2018, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte
integrante desta resolução conjunta.
Artigo 2º - Os indicadores a que se referem os incisos I a
X do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 08 de outubro de 2018,
serão apurados e avaliados anualmente.
Artigo 3º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais
como alterações na legislação e decisões governamentais,
de caráter transitório ou não, que afetem a consecução das
metas e independem da vontade dos servidores, as metas
poderão ser revisadas pela Comissão de que trata o artigo 6º
da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,
mediante proposta justificada do Secretário de Planejamento
e Gestão.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2018.
Anexos
DISPONÍVEL NO DOE DE 09/10/2018 - CONSULTAR DOE PÁGINA 03
Dados Técnicos da Publicação
PUBLICADO NO DOE DE 09/10/2018 - CONSULTAR DOE PÁGINA 01