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Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 29 de julho de 2014

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Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de julho de 2013, [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20140730&p=1, Consultar DOE pag 07]
Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de julho de 2013, [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20140730&p=1, Consultar DOE pag 07]
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Edição atual tal como 18h23min de 19 de maio de 2015

Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, visando ao pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores a que se refere a Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, no exercício de 2014


O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolvem:


Artigo 1º - Para o exercício de 2014, as metas e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 29 de julho de 2014, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores dessa Pasta, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução conjunta.

Parágrafo único - Para o indicador receita tributária (I4), o valor nominal da meta e da linha de base previstos no Anexo desta resolução conjunta serão atualizados a fim de incorporar os valores efetivos ou previsões mais recentes dos parâmetros variação de IPCA e crescimento do PIB, no caso do ICMS, e valor médio e quantidade de veículos novos, no caso do IPVA.


Artigo 2º - As metas e as linhas de base dos indicadores receita tributária (I4) e receita não tributária (I5) especificadas no Anexo desta resolução conjunta, serão desdobradas trimestralmente por ato do Secretário da Fazenda, observado o disposto no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 29 de julho de 2014.


Artigo 3º - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados será apurado com base em escala de 1,0 (um) a 5,0 (cinco), significando:

I - 1,0 (um)Péssimo;

II - 2,0 (dois) Ruim;

III - 3,0 (três) Regular;

IV - 4,0 (quatro) Bom;

V – 5,0 (cinco) Ótimo.


Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2014.


ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/ SGP-6, de 29-7-2014


LINHA DE BASE E META DOS INDICADORES GLOBAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA

INDICADOR (IN) Linha de Base Meta
Índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda (I1) 3,50 4,31
Índice de transparência fiscal (I2) 40 50
Contratação de operações de crédito (I3)- R$ 3.784.232.000,00 7.954.264.000,00
Receita tributária (I4)- R$ 146.641.114.041,95 148.107.525.182,37
Receita não-tributária (I5)- R$ 22.506.265.450,50 35.226.621.978,00

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de julho de 2013, Consultar DOE pag 07