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Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 21 de agosto de 2013

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Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, no exercício de 2013, nos termos da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008


O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no art. 7º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 21 de agosto de 2013, resolvem:


Artigo 1° - Para o exercício de 2013, as metas anuais e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 21 de agosto de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, com fundamento na Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas nos termos do Anexo I que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 2º - As metas e linhas de base desdobradas e acumuladas do Indicador "Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total" (I5), para cada trimestre, ficam definidas conforme Anexo II que faz parte integrante desta resolução conjunta.


Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.


ANEXO I

a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP-4 de, 21-8-2013LINHAS DE BASE E METAS ANUAIS DOS INDICADORES GLOBAIS DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Indicador (IN) Linha de Base Meta
Indice de Execução Financeira de Convênios (I1) 93,00% 97,00%
Proporção da Despesa com Investimento em Relação à Despesa Total (I2) 3,00% 7,65%
Índice de Execução da Fonte Operações de Crédito (I3) 25,74% 30,49%
Indice de Execução Orçamentária (I4) 93,00% 96,00%
Proporção de Despesas de Custeio em Relação ao Orçamento Total (I5): 21,32% 20,75%


ANEXO II

a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 21-8-2013 LINHAS DE BASE E METAS TRIMESTRAIS DO INDICADOR "PROPORÇÃO DE DESPESAS DE CUSTEIO EM RELAÇÃO AO ORÇAMENTO TOTAL" (I5) DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Período De Avaliação Linha de Base Meta
I - período de avaliação de janeiro a março de 2013 17,84% 17,84%
II - período de avaliação de janeiro a junho de 2013 20,48% 19,11%
III - período de avaliação de janeiro a setembro de 2013 21,32% 20,03%
IV - período de avaliação de janeiro a dezembro de 2013 21,32% 20,75%


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 22 de agosto de 2013, consultar DOE