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Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 19 de março de 2012

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(Criou página com '''Dispõe sobre autorização de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, referente...')
 
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''Dispõe sobre autorização de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[LC 1.079-2008]], aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, referente ao período de avaliação de que trata a [[Resolução Conjunta CC/ SGP-4, de 10-6-2011]] O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública,nos termos do art. 2º do [[Dec. 56.125-2010]], e considerando que o Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados verificou o cumprimento  das metas dos indicadores de que tratam as [[Resoluções Conjuntas CC/SGP-3]] e [[CC/SGP-4]], ambas de 10-6-2011,''
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''Dispõe sobre autorização de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela [[Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008|LC 1.079-2008]], aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, referente ao período de avaliação de que trata a [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 10 de junho de 2011|Resolução Conjunta CC/ SGP-4, de 10-6-2011]] O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública,nos termos do art. 2º do [[Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010|Dec. 56.125-2010]], e considerando que o Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados verificou o cumprimento  das metas dos indicadores de que tratam as [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 03, de 10 de junho de 2011|Resoluções Conjuntas CC/SGP-3]] e [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 10 de junho de 2011|CC/SGP-4]], ambas de 10-6-2011,''
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'''Artigo 1º -''' Fica autorizado o pagamento de Bonificação por Resultados - BR, na proporção do índice agregado de cumprimento de metas (ICA), relativos aos períodos de avaliação constantes do parágrafo único do art. 1º da [[Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 10-6-2011]], aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, em conformidade com a fórmula estabelecida pelo "caput" do art. 9º, da [[Portaria SPPREV-191, de 14-6-2011]].
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'''Artigo 1º -''' Fica autorizado o pagamento de Bonificação por Resultados - BR, na proporção do índice agregado de cumprimento de metas (ICA), relativos aos períodos de avaliação constantes do parágrafo único do art. 1º da [[Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 10 de junho de 2011|Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 10-6-2011]], aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, em conformidade com a fórmula estabelecida pelo "caput" do art. 9º, da [[Portaria SPPREV nº 191, de 14 de junho de 2011|Portaria SPPREV-191, de 14-6-2011]].
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'''Artigo 2º -''' O valor do índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao período de avaliação de janeiro a dezembro de 2011, corresponde a 82,26% (oitenta e dois inteiros e vinte e seis centésimos por cento), conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela [[Portaria SPPREV-266, de 18-8-2011]], e consubstanciada na Nota Técnica 4/11 anexa.
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'''Artigo 2º -''' O valor do índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao período de avaliação de janeiro a dezembro de 2011, corresponde a 82,26% (oitenta e dois inteiros e vinte e seis centésimos por cento), conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela [[Portaria SPPREV nº 266, de 18 de agosto de 2011|Portaria SPPREV-266, de 18-8-2011]], e consubstanciada na Nota Técnica 4/11 anexa.

Edição atual tal como 17h47min de 7 de novembro de 2014

Dispõe sobre autorização de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, referente ao período de avaliação de que trata a Resolução Conjunta CC/ SGP-4, de 10-6-2011 O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública,nos termos do art. 2º do Dec. 56.125-2010, e considerando que o Serviço de Apoio à Bonificação por Resultados verificou o cumprimento das metas dos indicadores de que tratam as Resoluções Conjuntas CC/SGP-3 e CC/SGP-4, ambas de 10-6-2011,


resolvem:


Artigo 1º - Fica autorizado o pagamento de Bonificação por Resultados - BR, na proporção do índice agregado de cumprimento de metas (ICA), relativos aos períodos de avaliação constantes do parágrafo único do art. 1º da Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 10-6-2011, aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, em conformidade com a fórmula estabelecida pelo "caput" do art. 9º, da Portaria SPPREV-191, de 14-6-2011.


Artigo 2º - O valor do índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao período de avaliação de janeiro a dezembro de 2011, corresponde a 82,26% (oitenta e dois inteiros e vinte e seis centésimos por cento), conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Portaria SPPREV-266, de 18-8-2011, e consubstanciada na Nota Técnica 4/11 anexa.


Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


(IMAGEM DISPONÍVEL NO Diário Oficial do Estado I&link=/2012/executivo%20secao%20i/marco/20/pag_0005_8I3JTV8PJB963e3A89BTUPF03IA.pdf|Consultar DOE)