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Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP - FAMERP

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(Base de Cálculo(Atual))
Linha 12: Linha 12:
A = Coeficiente
A = Coeficiente
-
B = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50)
+
B = Unidade Básica de Valor – UBV  
C = Percentual obtido no processo de avaliação.
C = Percentual obtido no processo de avaliação.
Linha 98: Linha 98:
Obs: o processo avaliatório será realizado semestralmente
Obs: o processo avaliatório será realizado semestralmente
-
 
==Afastamento==
==Afastamento==

Edição de 19h50min de 20 de abril de 2022

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos empregados em efetivo exercício na Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP.


Base de Cálculo(Atual)

Vigência: 01/05/2014

(A x B) x C

A = Coeficiente

B = Unidade Básica de Valor – UBV

C = Percentual obtido no processo de avaliação.

DENOMINAÇÃO DE CLASSE COEFICIENTE
EMPREGOS PERMANENTES – NÍVEL MÉDIO
Auxiliar de Serviços Administrativo
4,20
Técnico de Serviço Acadêmico
4,50
EMPREGOS PERMANENTES – NÍVEL SUPERIOR
Analista de Serviço Administrativo
7,00
Analista de Serviço Acadêmico
7,00
EMPREGOS PERMANENTES – ÁREA SAÚDE
Técnico em Saúde do Trabalhador
3,00
Especialista em Saúde do Trabalhador I
6,00
Especialista em Saúde do Trabalhador II
16,70
EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA
Assessor Técnico
22,00
Assistente Técnico – Nível C
16,00
Assistente Técnico – Nível B
7,00
Assistente Técnico – Nível A
6,50
Chefe Administrativo
5,00
Chefe Técnico
8,00
Diretor de Centro
10,20
Diretor de Núcleo
8,50

Obs: o processo avaliatório será realizado semestralmente

Afastamento

O empregado público não perderá o direito à percepção do PIP (FAMERP) quando em gozo de férias ou afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.


Acumulação

Fica vedada a percepção cumulativa do Prêmio de Produtividade Médica – PPM com vantagens pecuniárias de mesma natureza ou específicas por área de atuação


Vantagens

O PIP (FAMERP) não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto cômputo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos.


Histórico