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Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP - FAMERP

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==BASE DE CÁLCULO (Atual)==
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==Base de Cálculo(Atual)==
Vigência: 01/05/2014
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A = Coeficiente
A = Coeficiente
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B = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)
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B = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50)
C = Percentual obtido no processo de avaliação.
C = Percentual obtido no processo de avaliação.
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<td>DENOMINAÇÃO DE CLASSE'''</td>
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<td>'''DENOMINAÇÃO DE CLASSE'''</td>
<td>'''COEFICIENTE'''</td>
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<td>Diretor de Núcleo</td>
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<td><center>8,500</center></td>
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<td><center>8,50</center></td>
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==AFASTAMENTO==
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==Afastamento==
O empregado público não perderá o direito à percepção do PIP (FAMERP) quando em gozo de férias ou afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
O empregado público não perderá o direito à percepção do PIP (FAMERP) quando em gozo de férias ou afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
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==ACUMULAÇÃO==
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==Acumulação==
Fica vedada a percepção cumulativa do Prêmio de Produtividade Médica – PPM com vantagens pecuniárias de mesma natureza ou específicas por área de atuação
Fica vedada a percepção cumulativa do Prêmio de Produtividade Médica – PPM com vantagens pecuniárias de mesma natureza ou específicas por área de atuação
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==VANTAGENS==
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==Vantagens==
O PIP (FAMERP) não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto cômputo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos.
O PIP (FAMERP) não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto cômputo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos.
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==HISTÓRICO==
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==Histórico==
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*Lei Complementar nº 1.236, de 03 de abril de 2014 (vigência 01/05/14)
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*[[Lei Complementar nº 1.236, de 03 de abril de 2014]] (vigência 01/05/14)
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*[[Decreto nº 60.729, de 14 de agosto de 2014]] ( vigência 15/08/14)
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*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
[[Categoria: Prêmio]]
[[Categoria: Prêmio]]
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[[Categoria: Premio de IncentiVo à Produtividade - PIP]]
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[[Catetoria: FAMERP
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[[Categoria: FAMERP]]

Edição de 18h46min de 10 de abril de 2018

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos empregados em efetivo exercício na Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP.


Base de Cálculo(Atual)

Vigência: 01/05/2014

(A x B) x C

A = Coeficiente

B = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 103,50)

C = Percentual obtido no processo de avaliação.

DENOMINAÇÃO DE CLASSE COEFICIENTE
EMPREGOS PERMANENTES – NÍVEL MÉDIO
Auxiliar de Serviços Administrativo
4,20
Técnico de Serviço Acadêmico
4,50
EMPREGOS PERMANENTES – NÍVEL SUPERIOR
Analista de Serviço Administrativo
7,00
Analista de Serviço Acadêmico
7,00
EMPREGOS PERMANENTES – ÁREA SAÚDE
Técnico em Saúde do Trabalhador
3,00
Especialista em Saúde do Trabalhador I
6,00
Especialista em Saúde do Trabalhador II
16,70
EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA
Assessor Técnico
22,00
Assistente Técnico – Nível C
16,00
Assistente Técnico – Nível B
7,00
Assistente Técnico – Nível A
6,50
Chefe Administrativo
5,00
Chefe Técnico
8,00
Diretor de Centro
10,20
Diretor de Núcleo
8,50

Obs: o processo avaliatório será realizado semestralmente


Afastamento

O empregado público não perderá o direito à percepção do PIP (FAMERP) quando em gozo de férias ou afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.


Acumulação

Fica vedada a percepção cumulativa do Prêmio de Produtividade Médica – PPM com vantagens pecuniárias de mesma natureza ou específicas por área de atuação


Vantagens

O PIP (FAMERP) não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto cômputo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos.


Histórico