Ferramentas pessoais

Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP (ADAESP)

De Meu Wiki

(Diferença entre revisões)
Ir para: navegação, pesquisa
(Base de Cálculo (Atual))
(Histórico)
Linha 221: Linha 221:
==Histórico==
==Histórico==
-
[[Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002]] (vigência 24/05/02)  
+
*[[Lei Complementar nº 919, de 23 de maio de 2002]] (vigência 24/05/02)  
-
 
+
*[[Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005 ]] (vigência 01/09/05)
-
[[Lei Complementar n° 975, de 06 de outubro de 2005 ]] (vigência 01/09/05)
+
*[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08
-
 
+
*[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]] (Vigência 01/07/11)
-
[[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]] (vigência 01/10/08
+
*[[lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017]] (vigência 28/09/17)
-
 
+
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
-
[[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]] (Vigência 01/07/11)
+
*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
-
 
+
-
[[lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017]] (vigência 28/09/17)
+
-
 
+
-
[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
+
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Prêmio]]
[[Categoria: Prêmio]]

Edição de 19h48min de 20 de abril de 2022

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores em efetivo exercício nas unidades da ADAESP.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/10/08

A x B

  • A = Unidade Básica de Valor – UBV
  • B = Coeficientes:
GRUPO Até
I
1,73
II
2,35
III
5,06
IV
6,29
V
6,53


Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008:

DENOMINAÇÃO
GRUPO
Analista Sociocultural
IV
Assessor I
II
Assessor Técnico II
V
Assessor Técnico III
V
Assessor Técnico IV
V
Assessor Técnico VI
V
Auxiliar de Serviços Gerais
I
Chefe de Gabinete de Autarquia
V
Chefe I
III
Diretor I
V
Diretor II
V
Diretor Técnico I
V
Diretor Técnico II
V
Diretor Técnico III
V
Encarregado I
II
Executivo Público
V
Oficial Administrativo
II
Oficial Operacional
II


Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011:

DENOMINAÇÃO
GRUPO
Auxiliar de Laboratório
I
Agente Técnico de Assisstência à Saúde
IV
Médico Veterinário
IV
Técnico de Laboratório
II


Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992:

DENOMINAÇÃO
GRUPO
Agente de Apoio Agropecuário I a IV
II
Auxiliar de Apoio Agropecuário I a IV
I
Oficial de Apoio Agropecuário I a IV
I
Técnico de Apoio Agropecuário I a IV
II


Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988:

DENOMINAÇÃO
GRUPO
Assistente Agropecuário I a VI
IV
Engenheiro Agrônomo I a VI
IV

Afastamento

O servidor não perderá o direito à percepção do Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP, quando se afastar em virtude de férias; licença-prêmio; gala; nojo; júri; faltas abonadas; licença por adoção; licença gestante; licença paternidade; licença para tratamento de saúde pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias; serviços obrigatórios por lei; missão de interesse da Administração Pública Estadual, bem como participação em congressos, cursos ou demais certames, relacionados à área de defesa agropecuária, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias; e exercício de mandato eletivo, nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição Estadual.


Vantagens

O Prêmio de Incentivo à Produtividade não se incorporará aos salários para nenhum efeito e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica.


O Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP não será computado no cálculo:

I - do décimo terceiro salário a que se refere a Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989;

II - das vantagens previstas no artigo 129 da Constituição do Estado;

III - no acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.


Histórico