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Prêmio de Desempenho Individual - PDI

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*[[Lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017]] (vigência 28/09/17)
*[[Lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017]] (vigência 28/09/17)
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)
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*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Vantagem Pecuniária]]
[[Categoria: Prêmio]]
[[Categoria: Prêmio]]

Edição de 18h46min de 20 de abril de 2022

Tabela de conteúdo

Aplicação

Aos servidores pertencentes às classes integrantes da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias.


Base de Cálculo (Atual):

Vigência: 01/07/11

A x B

A = Unidade Básica de Valor – UBV

B = Coeficientes

Obs.: 1 - Será atribuído com base na avaliação do resultado das atividades do servidor, realizada anualmente, levando-se em consideração a atuação pessoal do servidor no desempenho de suas atividades.

Obs.: 2 - jornadas inferiores a 40 horas semanais, para o cálculo do PDI deverá ser aplicada a proporcionalidade correspondente.

Obs.: 3 - Aos servidores integrantes da classe de Assessor Técnico de Gabinete, designados para a função caracterizada como específica de Dirigente de Assessoria Técnica, o valor do PDI será calculado mediante a aplicação do coeficiente 20,00 (vinte inteiros) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV.


ENQUADRAMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES ATIVIDADES COEF.
NÍVEL ELEMENTAR
Auxiliar de Serviços Gerais
3,05
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Assessor I
3,00
Assessor II
5,00
Assessor de Gabinete I
3,00
Assessor de Gabinete II
5,00
Oficial Administrativo
3,80
Oficial Operacional
3,80
Oficial Sociocultural
3,80
NÍVEL SUPERIOR
Analista Administrativo
7,49
Analista de Tecnologia
7,49
Analista Sociocultural
7,49
Assessor Técnico de Gabinete I
6,00
Assessor Técnico de Gabinete II
8,00
Assessor Técnico de Gabinete III
10,00
Assessor de Ouvidoria I
10,00
Assessor de Ouvidoria II
12,00
Assessor Técnico de Gabinete IV
18,00
Assessor Técnico I
6,00
Assessor Técnico II
8,00
Assessor Técnico III
10,00
Assessor Técnico IV
12,00
Assessor Técnico V
14,00
Assessor Técnico VI
16,00
Assessor Técnico de Coordenador
16,00
Executivo Público
10,70
COMANDO
Assessor Técnico Chefe
18,00
Ouvidor de Polícia
16,00
Encarregado I
4,00
Encarregado II
8,00
Chefe de Gabinete de Autarquia
20,00
Chefe de Gabinete
20,00
Chefe I
4,50
Chefe II
9,00
Coordenador
20,00
Diretor Adjunto
20,00
Diretor I
6,00
Diretor II
9,00
Diretor III
12,00
Diretor Técnico I
10,00
Diretor Técnico II
13,00
Diretor Técnico III
16,00
Supervisor
6,00
Supervisor Técnico I
8,00
Supervisor Técnico II
10,00
Supervisor Técnico III
12,00

Afastamento

O servidor não perderá o direito à percepção do Prêmio de Desempenho Individual – PDI nas situações de afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais e nos casos de licença para tratamento de saúde, no limite de 90(noventa) dias por ano.


Vantagens

O PDI não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 644, de 26 de dezembro de 1989, e do acréscimo de 1/3 (um terço) de férias, previsto no inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal.

O valor do PDI excetua-se da retribuição global mensal de que trata o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.135, de 1º de abril de 2011, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica.


Inativos

O PDI será computado no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.


Histórico