http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_01,_de_17_de_mar%C3%A7o_de_2016&feed=atom&action=historyPortaria nº 01, de 17 de março de 2016 - Histórico de revisão2024-03-28T17:45:40ZHistórico de revisões para esta página nesta wikiMediaWiki 1.16.0http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_01,_de_17_de_mar%C3%A7o_de_2016&diff=28152&oldid=prevFelipekarate: Protegeu "Portaria nº 01, de 17 de março de 2016" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))2016-03-18T12:53:28Z<p>Protegeu "<a href="/Vclipping1/index.php/Portaria_n%C2%BA_01,_de_17_de_mar%C3%A7o_de_2016" title="Portaria nº 01, de 17 de março de 2016">Portaria nº 01, de 17 de março de 2016</a>" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))</p>
<table style="background-color: white; color:black;">
<tr valign='top'>
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<td colspan='1' style="background-color: white; color:black;">Edição de 12h53min de 18 de março de 2016</td>
</tr></table>Felipekaratehttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Portaria_n%C2%BA_01,_de_17_de_mar%C3%A7o_de_2016&diff=28151&oldid=prevFelipekarate: Criou página com '''Dispõe sobre os procedimentos relativos à aplicação da Avaliação de Desempenho Individual (ADI) - ano 2016, de que trata o Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012...'2016-03-18T12:53:07Z<p>Criou página com '''Dispõe sobre os procedimentos relativos à aplicação da Avaliação de Desempenho Individual (ADI) - ano 2016, de que trata o <a href="/Vclipping1/index.php/Decreto_n%C2%BA_57.884,_de_19_de_mar%C3%A7o_de_2012" title="Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012">Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012</a>...'</p>
<p><b>Nova página</b></p><div>''Dispõe sobre os procedimentos relativos à aplicação<br />
da Avaliação de Desempenho Individual<br />
(ADI) - ano 2016, de que trata o [[Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012]]''<br />
<br />
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da<br />
Secretaria de Governo, expede a presente Portaria, objetivando<br />
detalhar os procedimentos para a aplicação da Avaliação<br />
de Desempenho Individual – ano 2016, de que trata o [[Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012]], destinada aos servidores integrantes das classes<br />
abrangidas pela [[Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011]];<br />
<br />
<br />
'''Artigo 1º''' - Para o ano de 2016, os modelos de instrumentos<br />
de avaliação, os fatores de competência, os respectivos<br />
indicadores de desempenho e outras providências necessárias<br />
para fins de aplicação da Avaliação de Desempenho Individual<br />
instituída pelo [[Decreto nº 57.884, de 19 de março de 2012]], ficam definidos de acordo com<br />
a presente Portaria.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 2º''' - Compõem a Avaliação de Desempenho Individual<br />
os seguintes instrumentos:<br />
<br />
'''I''' - Formulários de Avaliação:<br />
<br />
a) nível elementar (anexo I);<br />
<br />
b) nível intermediário (anexo II);<br />
<br />
c) nível universitário (anexo III);<br />
<br />
d) função de comando (anexo IV).<br />
<br />
'''II '''- Plano de Desenvolvimento do Servidor – PDS (anexo V);<br />
<br />
'''III''' - Recurso (anexo VI);<br />
<br />
'''IV''' - Relatório de Desempenho Individual - RDI (anexo VII).<br />
<br />
'''Parágrafo único''' - os instrumentos de que trata o inciso I<br />
deste artigo serão utilizados para autoavaliação e para avalia-<br />
ção da chefia imediata.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 3º''' - Para preenchimento dos instrumentos da Avalia-<br />
ção de Desempenho Individual considera-se:<br />
<br />
'''I''' - Fator de Competência: elemento de articulação entre<br />
conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor para a realização<br />
de suas atividades;<br />
<br />
'''II''' - Indicador de Desempenho: unidade mínima de verifica-<br />
ção de desempenho em um fator de competência;<br />
<br />
'''III''' - Parâmetro para atribuição de pontuação: parâmetros de<br />
proficiência previamente definidos para orientar o avaliador e o<br />
avaliado na mensuração do desempenho.<br />
<br />
'''IV''' - Ciclo de Desempenho: corresponde ao período de<br />
1º-1-2015 a 31-12-2015, o qual será considerado para avaliar o<br />
desempenho do servidor.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 4º''' - Será avaliado o servidor que contar com, no<br />
mínimo, 180 dias de efetivo exercício no período de que trata o<br />
inciso IV do artigo 3º desta Portaria.<br />
<br />
'''Parágrafo único''' - São considerados como efetivo exercício<br />
para fins do disposto neste artigo:<br />
<br />
'''I''' - Os afastamentos de que tratam o artigo 78 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]], e o artigo 16 da [[Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974]];<br />
<br />
'''II '''- Os afastamentos de que tratam os artigos 65 a 66 da<br />
[[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]], sem prejuízo dos vencimentos, desde que<br />
junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado<br />
de São Paulo;<br />
<br />
'''III''' - Os afastamentos de que trata o artigo 67 da [[Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968]], sem prejuízo dos vencimentos;<br />
<br />
'''IV''' - O afastamento de que trata a [[Lei Complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984]], alterada pela<br />
[[Lei Complementar nº 1.054, de 07 de julho de 2008]];<br />
<br />
'''V''' - Afastados ou cedidos sem prejuízo dos vencimentos e<br />
das demais vantagens do seu cargo ou função-atividade, para<br />
prestação de serviços em instituições integradas ou conveniadas<br />
com o SUS.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 5º''' - O servidor terá seu desempenho avaliado de<br />
acordo com o nível do cargo ou função que esteja em exercício<br />
no ciclo de desempenho, conforme o inciso IV do artigo 3º desta<br />
Portaria.<br />
<br />
§ 1º - Em caso de alteração do cargo ou função durante<br />
o ciclo de desempenho, o servidor será avaliado no cargo ou<br />
função em que se encontre em exercício nos últimos 90 dias do<br />
ciclo de desempenho.<br />
<br />
§ 2º - A alteração pode ocorrer quando o servidor vier a ser<br />
nomeado ou admitido em cargo em comissão ou função de confiança<br />
ou quando deixar de ter exercício em cargo em comissão<br />
ou função de confiança.<br />
<br />
§ 3º - Se não contar com o tempo no mesmo cargo ou<br />
função descrito no § 1º deste artigo, o servidor será avaliado no<br />
cargo ou função em que esteve em efetivo exercício por maior<br />
tempo durante o ciclo de desempenho.<br />
<br />
<br />
==DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO==<br />
<br />
'''Artigo 6º''' - Todos os indicadores de desempenho deverão ter<br />
pontuação atribuída.<br />
<br />
'''Parágrafo único''' - Os indicadores de desempenho que não<br />
tiverem atribuída nenhuma pontuação serão considerados como<br />
valor “zero”, para fins de cálculo do resultado da avaliação.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 7º''' - Os formulários de autoavaliação e avaliação da<br />
chefia imediata deverão ser preenchidos respectivamente pelo<br />
próprio servidor e pela chefia imediata sendo vedada a transferência<br />
total ou parcial de responsabilidade pelo preenchimento,<br />
sob pena de responsabilização dos envolvidos.<br />
<br />
§ 1º - Se o servidor estiver afastado no período destinado à<br />
autoavaliação, ele não poderá efetuá-la, neste caso será considerada<br />
apenas a avaliação da chefia imediata.<br />
<br />
§ 2º - Se o afastamento for por motivo de férias ou licençaprêmio,<br />
ele poderá realizar a autoavaliação durante o período<br />
de 5 dias que antecede ao prazo destinado à aplicação do<br />
formulário de autoavaliação.<br />
<br />
§ 3º - Em caso de impossibilidade da chefia imediata em<br />
formalizar a avaliação do servidor a avaliação ficará a cargo de<br />
seu substituto ou da chefia mediata.<br />
<br />
<br />
==DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR==<br />
<br />
'''Artigo 8º''' - O Plano de Desenvolvimento do Servidor – PDS<br />
é instrumento que deverá ser preenchido pela chefia imediata<br />
para cada servidor que for por ela avaliado.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 9º''' - O PDS poderá ser utilizado pelo órgão de recursos<br />
humanos para planejar a melhor alocação de pessoal.<br />
<br />
<br />
==DO RECURSO==<br />
<br />
'''Artigo 10 '''- Da avaliação realizada pela chefia imediata,<br />
caberá recurso impetrado uma única vez pelo servidor, devidamente<br />
fundamentado e dirigido ao superior mediato.<br />
<br />
§ 1º - O recurso deverá retratar as razões da insatisfação<br />
do servidor e será protocolado no Departamento de Recursos<br />
Humanos.<br />
<br />
§ 2º - Eventuais recursos impetrados serão analisados pela<br />
chefia mediata, que, ouvida a chefia imediata, decidirá fundamentadamente<br />
pela revisão ou não da pontuação atribuída.<br />
<br />
§ 3º - O prazo para recurso em relação à avaliação será de<br />
3 dias úteis a partir da data de ciência da pontuação atribuída<br />
pela chefia imediata.<br />
<br />
§ 4º - A chefia mediata terá 5 dias úteis para a decisão, a<br />
partir da data de recebimento do recurso.<br />
<br />
§ 5º - Da decisão da chefia mediata, de que trata o § 4º<br />
deste artigo, não caberá recurso.<br />
<br />
<br />
==DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL==<br />
<br />
'''Artigo 11''' - O Órgão Setorial/Subsetorial de Recursos Humanos,<br />
após a conclusão das avaliações dos respectivos servidores,<br />
deverá expedir Relatório de Desempenho Individual para cada<br />
servidor, contendo a ponderação entre autoavaliação e avalia-<br />
ção pela chefia imediata.<br />
<br />
§ 1º - A autoavaliação e a avaliação pela chefia imediata<br />
terão, respectivamente, peso igual a 30% (trinta por cento) e<br />
70% (setenta por cento) da Avaliação de Desempenho Individual.<br />
<br />
§ 2º - A avaliação pela chefia imediata terá peso igual<br />
a 100% (cem por cento) no resultado final da Avaliação de<br />
Desempenho Individual para o servidor que não contar com a<br />
autoavaliação.<br />
<br />
§ 3º - O Relatório de Desempenho Individual apresentará o<br />
resultado final da avaliação em valor absoluto ponderado e em<br />
percentual, assim como o nível de proficiência obtida.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 12 '''- A chefia imediata deverá encaminhar os instrumentos<br />
de avaliação referidos no artigo 2º desta Portaria,<br />
devidamente preenchidos e assinados, ao Departamento de<br />
Recursos Humanos, nos prazos estabelecidos a seguir.<br />
<br />
<br />
==DOS PRAZOS DE AVALIAÇÃO==<br />
<br />
'''Artigo 13 '''– Os prazos para a aplicação da Avaliação - 2016<br />
ficam estabelecidos na seguinte conformidade:<br />
<br />
'''I'''. De 21 a 28-3-2016 – Período destinado à autoavaliação.<br />
<br />
'''II'''. De 29-3 a 5-4-2016 – Período destinado à avaliação pela<br />
liderança e PDS.<br />
<br />
'''III'''. Até 5-4-2016 – Prazo máximo para ciência ao servidor<br />
da pontuação obtida.<br />
<br />
'''IV'''. Até 8-4-2016 – Prazo máximo para impetrar recurso.<br />
<br />
'''V'''. Até 15-4-2016 – Prazo máximo para decisão de recursos.<br />
<br />
'''VI'''. Até 20-4-2016 – Prazo máximo para validação do PDS;<br />
<br />
'''V'''. Até 29-4-2016 – Prazo máximo para devolução ao Departamento<br />
de Recursos Humanos.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 14''' – Os casos não previstos na presente Portaria<br />
deverão ser submetidos ao Departamento de Recursos Humanos<br />
para análise e deliberação.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 15''' – Esta Portaria entra em vigor na data de sua<br />
publicação<br />
<br />
==Dados Técnicos da Publicação==<br />
<br />
Publicado no DOE de 18/03/2016 - [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20160318&p=1, Consultar DOE]<br />
<br />
[[Categoria: Portaria]]<br />
[[Categoria: Portaria 2016]]<br />
[[Categoria: 2016]]</div>Felipekarate