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Portaria do Superintendente nº 08, de 04 de fevereiro de 2014

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Disciplina o primeiro Processo de Avaliação para fins de pagamento do Premio de Produtividade Médica - PPM, na proporção de até 100%, no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - HCFMB.


O Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto n° 59.156, de 06 de maio de 2013, que regulamenta o Processo de Avaliação para fins de pagamento do Premio de Produtividade Médica - PPM, de que trata a Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, baixa a seguinte Portaria para disciplinar o primeiro processo de avaliação do HCFMB.


Artigo 1º - O Processo de Avaliação de que trata o artigo 1º desta Portaria consiste na análise sistemática do desempenho do servidor, ocupante de função atividade de Médico, nos termos da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013.


Artigo 2º - O Processo de Avaliação, para fins do pagamento do Premio de Produtividade Médica - PPM, aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, contratados pela Autarquia em virtude de habilitação em concurso público ocorrerá semestralmente, excepcionalmente, neste ano de 2014, nos meses de fevereiro e agosto.

Parágrafo único - O Processo de Avaliação de que trata esta Portaria produzirá efeitos financeiros a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente ao mês de avaliação, respectivamente, fevereiro e agosto de 2014, cujo percentual de avaliação atribuído, no período considerado, determinará o valor de Premio de Produtividade Médica - PPM - a ser pago mensalmente ao servidor até que seja submetido à nova avaliação.


Artigo 3º - Participarão do Primeiro Processo de Avaliação de que trata o artigo 1º desta Portaria os integrantes da carreira de Médico que contarem, respeitada a disposição contida no inciso I do artigo 3º e de conformidade com o artigo 8º, § 1º, do Decreto n° 59.156, de 06 de maio de 2013, com mais da metade de dias de efetivo exercício em cada período a que se refere a avaliação.

§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, são considerados como efetivo exercício os afastamentos, em virtude de: férias; casamento (03 dias); nojo, serviços obrigatórios por lei; licença quando acidentado no exercício de suas atribuições e ou acometido de doença profissional e outros que a CLT considere de efetivo exercício para todos os efeitos legais.

§ 2º - De conformidade com o artigo 16 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, não fará jus ao Premio de Produtividade Médica em percentual acima de 50%, os servidores que: tiverem 1 (uma) ou mais faltas injustificadas no período de avaliação; estiverem afastados ou em licença para tratamento de saúde por mais da metade do período a que se refere a avaliação, exceto nos casos de licença por acidente do trabalho ou doença profissional; tenham sido punidos, no período de avaliação, em decorrência de procedimento administrativo disciplinar.


Artigo 4º - Não serão avaliados os servidores que no período de avaliação se encontrem nomeados em comissão e ou designados para responder por função de confiança, diversos das especificadas na Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 e as servidoras que se encontram em licença-gestante ou licença adoção, ou estejam afastados nos termos do § 1º do artigo 125 da CE/SP.

Parágrafo 1º - Nesta primeira avaliação de PPM do HCFMB, os servidores em licença-gestante, com mais da metade de dias de efetivo exercício no período a que se refere a avaliação, respeitada a disposição contida no § 1º do artigo 8º do Decreto n° 59.156, de 06 de maio de 2013, serão avaliados considerando o desempenho no período efetivamente trabalhado.

Parágrafo 2º - os servidores da classe de Médico, nomeados em comissão ou designados em função de confiança diversos das especificadas na Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 perceberão valores de PIN - Premio de Incentivo nos termos da Portaria do Superintendente, de 03-10-2013, publicada no D.O. 04-10-2013.


Artigo 5º - De conformidade com o artigo 3º do Decreto n° 59.156, de 06 de maio de 2013, para fins de aplicação do Processo de avaliação PPM, considerar-se-á:

I - Período de avaliação: intervalo entre os Processos de Avaliação, no qual o desempenho do servidor é analisado.

a) Neste primeiro processo de avaliação o período de desempenho do servidor a ser considerado, corresponde ao intervalo de 01 agosto/2013 a 31-01-2014, atendendo às especificidades do HCFMB.

b) Em caso de alterações para ajustes dos próximos processos de avaliação, esta Portaria poderá ser complementada com novas informações.

II - Instrumentos: formulários para processamento da Avaliação.

III - Fatores: critérios estabelecidos em lei para aferição do desempenho do servidor.

IV - Indicadores: unidade mínima de verificação do desempenho do servidor por cada fator.

V - Parâmetro para atribuição de pontuação: parâmetros previamente definidos para orientar o avaliador na mensuração do desempenho do servidor, atribuídos aos indicadores.


Artigo 6º - Serão instrumentos para formalização do Processo de Avaliação:

I - Formulários de Avaliação. (anexo I a III)

II - Formulário de Recurso. (Anexo IV)

III - Formulário de Consolidação da Avaliação. (Anexo V)


Artigo 7º - Os Formulários de Avaliação fazem parte integrante desta Portaria e deverão ser utilizados de acordo com as atividades predominantes relacionadas às áreas de atuação próprias da especialidade do servidor da classe Médico I, na seguinte conformidade:

I - Assistência à Saúde: para servidores da classe Médico I, que executam atividades de assistência direta a pacientes: consultas Médicas, exames, procedimentos cirúrgicos e outras ações específicas. (Anexo I)

II - Comando: funções identificadas como de comando nos termos do artigo 20 da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, ou seja, funções de direção ou supervisão que tenham sido identificadas como específicas de Médico por meio de Decreto do Senhor Governador. (Anexo II)

III - Gestão de Serviços: organização, gerenciamento, planejamento, coordenação, supervisão, regulação, auditoria, ensino e desenvolvimento, controle e/ou avaliação e vigilância (anexo III).

Parágrafo único - Para efeito da atribuição de pontuação considerar-se-á os parâmetros:

Conceito Parâmetro de Atribuiçâo de Pontuaçâo Avaliaçâo
Muito bom/ Competente 04 Demonstra que o servidor atende ao indicador com competência, agregando valora ação.
Bom/Eficiente 03 Demonstra que o servidor atende ao indicador de modo satisfatório
Regular 02 Demonstra desempenho moderado no indicador, sinalizando que o servidor possui dificuldades na realização de suas atribuições.
Insuficiente 01 Demonstra baixo desempenho no indicador, apontando que o servidor tem uma produção insuficiente

Artigo 8º - Caberá ao superior imediato do servidor implementar o Processo de Avaliação, seguindo o regramento estabelecido nesta Portaria, utilizando-se dos instrumentos de formalização, identificados por área de atuação, conforme anexos I a III.


Artigo 9º - Do resultado do Processo de Avaliação aferido, caberá recurso à chefia imediata, respeitado o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da ciência por parte do servidor.

§1º - O recurso, devidamente fundamentado será efetivado utilizando-se do formulário que constitui o anexo I V desta Portaria.

§ 2º - Em caso de desprovimento do recurso, a chefia imediata do servidor deverá encaminhar relatório à chefia mediata justificando o resultado da avaliação no prazo de três dias úteis, contados do seu protocolamento.

§ 3º - A decisão final do recurso deverá ser comunicada ao servidor no prazo de 3 (três) dias úteis.


Artigo 10 - O formulário de Consolidação da Avaliação (Anexo V) é o instrumento utilizado para apuração e apresentação do resultado final da avaliação de desempenho do servidor.


Artigo 11 - Os pesos dos indicadores de cada fator previsto no artigo 6º do Decreto n° 59.156, de 06 de maio de 2013, ficam definidos na seguinte conformidade:

I - Qualidade dos trabalhos prestados - Peso 3

II - Grau de resolutividade - Peso 1

III - Responsabilidade e Eficiência na Execução das Atividades - Peso 1

IV - Assiduidade - Peso 1

V - Produtividade - Peso 4


Artigo 12 - A somatória dos pontos aferidos aos fatores de competência será convertida em percentual aplicável aos valores de que tratam os subanexos do anexo II da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013, para fins de pagamento. (Coeficiente que define valor de PPM com base na UBV e na jornada do servidor)


Artigo 13 - Em virtude da contratação dos médicos habilitados em concurso público a partir de agosto de 2013, o primeiro processo de avaliação para fins de atribuição de Premio de Produtividade Médica, do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, terá como base o período de agosto/2013 a janeiro de 2014, com efeito pecuniário em folha de referência fevereiro/2014. (pagamento em folha normal de março de 2014).


Artigo 14 - A chefia imediata terá o prazo de 10 (dez) dias para realização da avaliação, conforme prazos estabelecidos no cronograma devendo inserir as pontuações atribuídas ao servidor para cada indicador no formulário próprio.

§ 1º - O processo de avaliação será baseado em competência e compor-se-á de avaliação da chefia imediata a que estiversubmetido o servidor no momento da avaliação.

§2º - A chefia imediata deverá dar ciência do resultado da avaliação aos servidores que avaliou.

§3º - Caso a chefia imediata esteja impedida de realizar a avaliação, por motivo de afastamento ou licença, a avaliação ficará a cargo da chefia substituta ou da chefia mediata, nos termos do § 2º do artigo 12 do Decreto n° 59.156, de 06 de maio de 2013.

§ 4º - O cronograma de avaliação fica estabelecido da seguinte conformidade para fins de possibilitar a inserção das informações na folha de pagamento de fevereiro/2014. de 03 a 07-02-2014 - Capacitação/orientações para os profissionais envolvidos no processo de avaliação/ Apresentação dos Formulários (Anexos I, II, III, IV, V), coleta de informações via sistema (Produção/Informações Administrativas- SIH). de 10 a 21 de Fevereiro - processamento das avaliações em todas as suas fases. (aplicação dos formulários, recursos, consolidação) de 24 a 28-02-2014 - publicação do resultado da avaliação em D.O. e medidas relativas à implantação dos pagamentos de Premio de Produtividade Médica - PPM - em folha de pagamento.


Artigo 15 - O servidor avaliado tomará ciência de sua avaliação registrando sua concordância ou discordância, dentro do mesmo prazo para realização da avaliação disposto no artigo 14 desta Portaria.

Parágrafo único - No caso de ausência de manifestação de anuência de sua avaliação por parte do servidor avaliado, será considerada a pontuação atribuída pela chefia para fins de pagamento do Premio de Produtividade Médica.


Artigo 16 - Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu:

Garantir a implementação do Processo de Avaliação do Premio de Produtividade Médica em todas as suas fases. (avaliação, recurso, consolidação)

Orientar e subsidiar os gestores de servidores avaliados no que for necessário para o desenvolvimento do processo de avaliação.

Acompanhar o processo de avaliação, atentando-se para o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada etapa.

O processamento da avaliação, atribuindo ao servidor avaliado o percentual de PPM correspondente e a publicação em D.O. para fins de pagamento.


Artigo 17 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Anexos

Disponíveis no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2014, consultar DOE, pag 73

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de fevereiro de 2014, consultar DOE, pag 73