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Portaria do Diretor Presidente SPPREV nº 210, de 17 de junho de 2010

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Dispõe sobre os procedimentos relativos a opção de inclusão na base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária.

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, no uso de suas atribuições legais, EXPEDE a presente portaria, objetivando a padronização do formulário para opção de inclusão na base da contribuição previdenciária, em atendimento ao disposto no artigo 8º da Lei Complementar 1.012, de 05-07-2007 e no artigo 2º, 3º e parágrafos do Decreto 52.859, de 02-04-2008).


Artigo 1º – a opção pela inclusão de parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local de trabalho, exercício de função de confiança ou de cargo em comissão na base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária, obedecerá às normas estabelecidas no Decreto 52.859, de 02-04-2008 na Lei Complementar 1.012, de 05-07-2007, bem como nas orientações contidas nesta portaria.

Artigo 2º – a opção de inclusão na base de cálculo deverá ser feita em formulário próprio, emitido pelo Órgão de Recursos Humanos e preenchido pelo servidor, devendo ser assinalada a parcela a ser incluída, conforme Anexo, que faz parte integrante desta portaria.

Artigo 3º – o formulário mencionado no item acima deverá ser preenchido em duas vias, sendo uma encaminhada para o Órgão Pagador e outra para São Paulo Previdência – SPPREV.

Artigo 4º – As parcelas remuneratórias incorporáveis à remuneração, para efeito de aposentadoria não são passíveis de opção, devendo ser obrigatoriamente incluídas na base de cálculo da contribuição previdenciária.

Artigo 5º - a presente instrução aplica-se a todos os servidores da Administração direta e indireta, da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado, das Universidades, do Poder Judiciário, do Ministério Público, e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Artigo 6º - a obrigatoriedade de utilização dos formulários específicos, de que trata esta portaria, dar-se-á a partir do primeiro dia do mês subseqüente à sua publicação.

Artigo 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se quaisquer outras disposições em contrário.


ANEXO

(Portaria SPPREV 210, de 17 /06 /2010)

Ao (Diretor do órgão de Recursos Humanos)

Formulário de Opção

(de que trata o artigo 8º da Lei Complementar 1.012, de 05-07-2007 e artigos 2º, 3º e parágrafos do Decreto 52.859, de 02-04-2008).


Eu, _______________________________________, RG n. _____________, CPF n. ___________________________, funcionário efetivo da _________________, venho optar pela inclusão na base de cálculo para incidência da contribuição de 11% para minha aposentadoria das seguintes parcelas remuneratórias decorrentes de:

( ) 1 – Local de Trabalho;

( ) 2 - Exercício de cargo em comissão;

( ) 3 – Exercício de função de confiança.

Declaro estar ciente das orientações contidas na Portaria SPPREV.

São Paulo, , , 2010.


__________________________________

Nome

Matrícula ou RS

Dados da Publicação