Portaria SUP/DER nº 68, de 30 de setembro de 2010
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- | Artigo 3º - Os trabalhos da Comissão, órgão de deliberação | + | '''Artigo 1º''' - Fica instituída no Departamento de Estradas de Rodagem, em caráter permanente, a [[Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD]] – para fins de [[Estágio Probatório]] de Servidores, em conformidade com o disposto no Artigo 9º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010. |
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- | Volume) | + | '''Artigo 4º''' - Além das competências previstas no Artigo 7º do decreto de referência, assim como de suas atribuições definidas no inciso I do Artigo 8º, cabe à CEAD estabelecer os procedimentos que se fizerem necessários, assim como dirimir eventuais dúvidas no âmbito das Divisões Regionais do Departamento, objetivando o fiel cumprimento do referido decreto. |
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Edição atual tal como 16h38min de 22 de junho de 2011
Institui Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD – de que trata o Decreto nº 56.114-19/08/2010 (1.1) (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos IV e XVIII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, resolve:
Artigo 1º - Fica instituída no Departamento de Estradas de Rodagem, em caráter permanente, a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho – CEAD – para fins de Estágio Probatório de Servidores, em conformidade com o disposto no Artigo 9º do Decreto nº 56.114, de 19 de agosto de 2010.
Artigo 2º - Integrarão a Comissão ora instituída os seguintes servidores, sob a presidência da primeira nomeada:
Artigo 3º - Os trabalhos da Comissão, órgão de deliberação coletiva, serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes.
Artigo 4º - Além das competências previstas no Artigo 7º do decreto de referência, assim como de suas atribuições definidas no inciso I do Artigo 8º, cabe à CEAD estabelecer os procedimentos que se fizerem necessários, assim como dirimir eventuais dúvidas no âmbito das Divisões Regionais do Departamento, objetivando o fiel cumprimento do referido decreto.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.(referente ao Autos nº 228939/01/DER/2000 – 24º Volume)