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Portaria SUP/DER nº 59, de 12 de agosto de 2010

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revogada pela Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012  

Institui Comissão Especial atinente à Bonificação por Resultados-BR aos servidores do DER (1.1)(1.6)


O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagemdo Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III, IV e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, considerando os propósitos da Bonificação por Resultados-BR- instituída através da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010 ; considerando a necessidade de promover motivação/divulgação de metas e resultados obtidos; considerando, finalmente, o interesse na identificação dos valores que sempre nortearam a Autarquia no desempenho de suas atribuições e exercício de suas competências, resolve:

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Especial de que trata o § 2º do Artigo 7º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, com o objetivo de oferecer suporte às ações necessárias à implantação da Bonificação por Resultados no Departamento.

Artigo 2º - Integrarão a Comissão de que trata o artigo anterior os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro designado:

NOME RG

Renato Bloisa 6.329.451

Ana Maria Garcia Leal 7.346.567

Célia Maria M. Moriel Barreto 14.990.678

Claudinei Aparecido Manea 18.233.000

Claudia Pedroso 18.805.123

Enzo D’Ippolito 7.901.803-8

Jose Ailto de Barros 7.150.228

Jose Roberto Moreira 5.360.349

Maria Jose de Oliveira Sabino 10.564.868

Marlene dos Reis Araújo 6.313.385

Milton Nucci 2.656.399

Svani Andréa Biagini 23.187.082

Parágrafo único - Os trabalhos da Comissão ora constituída serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes.

Artigo 3º - Poderá o Presidente da Comissão valer-se da atuação dos respectivos Chefes das Seções de Registro e Controle do Pessoal, no âmbito das Divisões Regionais, para o fiel cumprimento do disposto nesta portaria.

Artigo 4º - São atribuições da Comissão ora instituída:

a) analisar e propor indicadores de critérios de apuração,avaliação e metas a serem estabelecidos;

b) estabelecer os procedimentos necessários para atingir os fins colimados;

c) orientar as áreas pertinentes seja no sentido de atuação ou de regionalização, objetivando a uniformização de procedimentos;

d) propor regramento para oferecimento de informações, assim como para processo de interposição de recursos;

e) representar junto à Superintendência quanto a eventual implicação face ao disposto no Artigo 13 da Lei Complementar nº 1.121, 30/06/2010; e

f) atender eventuais determinações da Superintendência pertinentes ao assunto.

Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.(referente aos Autos nº 228939/01/DER/2000 – 23º Volume)