Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012
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Artigo 2º - Integrarão a Comissão de que trata o artigo | Artigo 2º - Integrarão a Comissão de que trata o artigo | ||
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- | Virginia Maria Circelli | + | NOME R.G. |
- | Ana Maria Garcia Leal | + | |
- | Carmen Lucia Bim Mariano | + | Virginia Maria Circelli 6.021.967 |
- | Célia Maria M. Moriel Barreto | + | |
- | Claudia Correa | + | Ana Maria Garcia Leal 7.346.567 |
- | Claudinei Aparecido Manea | + | |
- | Enzo D’Ippolito | + | Carmen Lucia Bim Mariano 8.980.203 |
- | Marlene dos Reis Araújo | + | |
- | Norma S.S.G. Santos | + | Célia Maria M. Moriel Barreto 14.990.678 |
- | Rubens Cahin | + | |
- | Sandra Maria S.Coutinho | + | Claudia Correa 23.244.600-3 |
- | Sinézio Aparecido Curti | + | |
- | Svani Andréa Biagini | + | Claudinei Aparecido Manea 18.233.000 |
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§ 1º - No impedimento da presidência os trabalhos serão | § 1º - No impedimento da presidência os trabalhos serão | ||
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§ 2º - Os trabalhos da Comissão ora constituída serão | § 2º - Os trabalhos da Comissão ora constituída serão | ||
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do Pessoal, no âmbito das Divisões Regionais, para o fiel | do Pessoal, no âmbito das Divisões Regionais, para o fiel | ||
cumprimento do disposto nesta portaria. | cumprimento do disposto nesta portaria. | ||
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a) analisar e propor indicadores de critérios de apuração, | a) analisar e propor indicadores de critérios de apuração, | ||
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d)propor regramento para oferecimento de informações, | d)propor regramento para oferecimento de informações, | ||
assim como para processo de interposição de recursos; | assim como para processo de interposição de recursos; | ||
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pertinentes ao assunto. | pertinentes ao assunto. | ||
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Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de | Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de | ||
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12/08/2010. (referente ao Autos nº 255125/01/DER/2010) | 12/08/2010. (referente ao Autos nº 255125/01/DER/2010) | ||
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+ | ==Dados técnicos da Publicação== | ||
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+ | Publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de março de 2012 | ||
+ | [http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Resultado_11_3.aspx?filtrocadernossalvar=ex1&filtrodatainiciosalvar=20120317&xhitlist_vpc=first&filtroperiodo=17%2f03%2f2012+a+17%2f03%2f2012&filtrotodoscadernos=+&filtrocadernos=Executivo+I&filtropalavraschave=+&filtrotipopalavraschavesalvar=FE&filtrodatafimsalvar=20120317, Consultar DOE, Pag 48] | ||
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Edição atual tal como 13h43min de 28 de janeiro de 2015
Institui Comissão Especial atinente à Bonificação por Resultados-BR aos servidores do DER. (1.1) (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III, IV e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987. considerando os propósitos da Bonificação por Resultados- BR- instituída através da Lei Complementar nº 1.121, de 30/06/2010 ;
considerando a necessidade de promover motivação/divulgação de metas e resultados obtidos; considerando, finalmente, o interesse na identificação dos valores que sempre nortearam a Autarquia no desempenho de suas atribuições e exercício de suas competências, resolve:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Especial de que trata o
§ 2º do Artigo 7º da Lei Complementar nº 1.121, de 30/06/2010, com o objetivo de oferecer suporte às ações necessárias à implementação da Bonificação por Resultados no Departamento.
Artigo 2º - Integrarão a Comissão de que trata o artigo
anterior os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro
designado:
NOME R.G.
Virginia Maria Circelli 6.021.967
Ana Maria Garcia Leal 7.346.567
Carmen Lucia Bim Mariano 8.980.203
Célia Maria M. Moriel Barreto 14.990.678
Claudia Correa 23.244.600-3
Claudinei Aparecido Manea 18.233.000
Enzo D’Ippolito 7.901.803-8
Marlene dos Reis Araújo 6.313.385
Norma S.S.G. Santos 14.466.217
Rubens Cahin 6.858.358
Sandra Maria S.Coutinho 15.525.997
Sinézio Aparecido Curti 13.416.475
Svani Andréa Biagini 23.187.082
§ 1º - No impedimento da presidência os trabalhos serão conduzidos pelo Senhor Rubens Cahin.
§ 2º - Os trabalhos da Comissão ora constituída serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes.
Artigo 3º - Poderá o Presidente da Comissão valer-se da
atuação dos respectivos Chefes das Seções de Registro e Controle
do Pessoal, no âmbito das Divisões Regionais, para o fiel
cumprimento do disposto nesta portaria.
Artigo 4º - São atribuições da Comissão ora instituída:
a) analisar e propor indicadores de critérios de apuração, avaliação e metas a serem estabelecidos;
b)estabelecer os procedimentos necessários para atingir os fins colimados;
c)orientar as áreas pertinentes seja no sentido de atuação ou de regionalização, objetivando a uniformização de procedimentos;
d)propor regramento para oferecimento de informações, assim como para processo de interposição de recursos;
e)representar junto à Superintendência quanto a eventual implicação face ao disposto no Artigo 13 da Lei Complementar nº 1.121, 30/06/2010; e
f)atender eventuais determinações da Superintendência pertinentes ao assunto.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-059-
12/08/2010. (referente ao Autos nº 255125/01/DER/2010)
Dados técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de março de 2012 Consultar DOE, Pag 48