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Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012

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(Criou página com 'Institui Comissão Especial atinente à Bonificação por Resultados-BR aos servidores do DER. (1.1) (1.6) O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de S...')
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Institui Comissão Especial atinente à Bonificação
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Institui Comissão Especial atinente à Bonificação por Resultados-BR aos servidores do DER. (1.1) (1.6)
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O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem
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do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto
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BR- instituída através da Lei Complementar nº 1.121, de
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considerando a necessidade de promover motivação/divulgação
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de metas e resultados obtidos;
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valores que sempre nortearam a Autarquia no desempenho de
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suas atribuições e exercício de suas competências, resolve:
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Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Especial de que trata o
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§ 2º do Artigo 7º da Lei Complementar nº 1.121, de 30/06/2010,
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com o objetivo de oferecer suporte às ações necessárias à implementação
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da Bonificação por Resultados no Departamento.
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Artigo 2º - Integrarão a Comissão de que trata o artigo
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anterior os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro
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designado:
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NOME...................................... R.G.
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Virginia Maria Circelli..................6.021.967
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Ana Maria Garcia Leal....................7.346.567
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Carmen Lucia Bim Mariano ................8.980.203
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Célia Maria M. Moriel Barreto............14.990.678
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Claudia Correa...........................23.244.600-3
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Claudinei Aparecido Manea ...............18.233.000
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Enzo D’Ippolito .........................7.901.803-8
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Marlene dos Reis Araújo .................6.313.385
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Norma S.S.G. Santos .....................14.466.217
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Rubens Cahin ............................6.858.358
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Sandra Maria S.Coutinho .................15.525.997
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§ 1º - No impedimento da presidência os trabalhos serão
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conduzidos pelo Senhor Rubens Cahin.
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§ 2º - Os trabalhos da Comissão ora constituída serão
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executados sem prejuízo das atribuições normais de seus
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integrantes.
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Artigo 3º - Poderá o Presidente da Comissão valer-se da
Artigo 3º - Poderá o Presidente da Comissão valer-se da
atuação dos respectivos Chefes das Seções de Registro e Controle
atuação dos respectivos Chefes das Seções de Registro e Controle
do Pessoal, no âmbito das Divisões Regionais, para o fiel
do Pessoal, no âmbito das Divisões Regionais, para o fiel
cumprimento do disposto nesta portaria.
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Artigo 4º - São atribuições da Comissão ora instituída:
Artigo 4º - São atribuições da Comissão ora instituída:
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a) analisar e propor indicadores de critérios de apuração,
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avaliação e metas a serem estabelecidos;
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b)estabelecer os procedimentos necessários para atingir os
b)estabelecer os procedimentos necessários para atingir os
fins colimados;
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c)orientar as áreas pertinentes seja no sentido de atuação
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ou de regionalização, objetivando a uniformização de procedimentos;
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d)propor regramento para oferecimento de informações,
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assim como para processo de interposição de recursos;
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e)representar junto à Superintendência quanto a eventual
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implicação face ao disposto no Artigo 13 da Lei Complementar
implicação face ao disposto no Artigo 13 da Lei Complementar
nº 1.121, 30/06/2010; e
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f)atender eventuais determinações da Superintendência
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pertinentes ao assunto.
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Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-059-
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12/08/2010. (referente ao Autos nº 255125/01/DER/2010)
12/08/2010. (referente ao Autos nº 255125/01/DER/2010)
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==Dados técnicos da Publicação==
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Publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de março de 2012
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[http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Resultado_11_3.aspx?filtrocadernossalvar=ex1&filtrodatainiciosalvar=20120317&xhitlist_vpc=first&filtroperiodo=17%2f03%2f2012+a+17%2f03%2f2012&filtrotodoscadernos=+&filtrocadernos=Executivo+I&filtropalavraschave=+&filtrotipopalavraschavesalvar=FE&filtrodatafimsalvar=20120317, Consultar DOE, Pag 48]
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[[Categoria: Bonificação por Resultados]]
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[[Categoria: Instituição CBR]]
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[[Categoria: Portaria 2012]]
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[[Categoria: 2012]]

Edição atual tal como 13h43min de 28 de janeiro de 2015

Institui Comissão Especial atinente à Bonificação por Resultados-BR aos servidores do DER. (1.1) (1.6)

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III, IV e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987. considerando os propósitos da Bonificação por Resultados- BR- instituída através da Lei Complementar nº 1.121, de 30/06/2010 ;

considerando a necessidade de promover motivação/divulgação de metas e resultados obtidos; considerando, finalmente, o interesse na identificação dos valores que sempre nortearam a Autarquia no desempenho de suas atribuições e exercício de suas competências, resolve:


Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Especial de que trata o

§ 2º do Artigo 7º da Lei Complementar nº 1.121, de 30/06/2010, com o objetivo de oferecer suporte às ações necessárias à implementação da Bonificação por Resultados no Departamento.


Artigo 2º - Integrarão a Comissão de que trata o artigo anterior os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro designado:

NOME R.G.

Virginia Maria Circelli 6.021.967

Ana Maria Garcia Leal 7.346.567

Carmen Lucia Bim Mariano 8.980.203

Célia Maria M. Moriel Barreto 14.990.678

Claudia Correa 23.244.600-3

Claudinei Aparecido Manea 18.233.000

Enzo D’Ippolito 7.901.803-8

Marlene dos Reis Araújo 6.313.385

Norma S.S.G. Santos 14.466.217

Rubens Cahin 6.858.358

Sandra Maria S.Coutinho 15.525.997

Sinézio Aparecido Curti 13.416.475

Svani Andréa Biagini 23.187.082

§ 1º - No impedimento da presidência os trabalhos serão conduzidos pelo Senhor Rubens Cahin.

§ 2º - Os trabalhos da Comissão ora constituída serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes.


Artigo 3º - Poderá o Presidente da Comissão valer-se da atuação dos respectivos Chefes das Seções de Registro e Controle do Pessoal, no âmbito das Divisões Regionais, para o fiel cumprimento do disposto nesta portaria.


Artigo 4º - São atribuições da Comissão ora instituída:

a) analisar e propor indicadores de critérios de apuração, avaliação e metas a serem estabelecidos;

b)estabelecer os procedimentos necessários para atingir os fins colimados;

c)orientar as áreas pertinentes seja no sentido de atuação ou de regionalização, objetivando a uniformização de procedimentos;

d)propor regramento para oferecimento de informações, assim como para processo de interposição de recursos;

e)representar junto à Superintendência quanto a eventual implicação face ao disposto no Artigo 13 da Lei Complementar nº 1.121, 30/06/2010; e

f)atender eventuais determinações da Superintendência pertinentes ao assunto.


Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-059- 12/08/2010. (referente ao Autos nº 255125/01/DER/2010)

Dados técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de março de 2012 Consultar DOE, Pag 48