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Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012

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§ 1º - No impedimento da presidência os trabalhos serão
§ 1º - No impedimento da presidência os trabalhos serão

Edição de 13h14min de 24 de setembro de 2013

Institui Comissão Especial atinente à Bonificação por Resultados-BR aos servidores do DER. (1.1) (1.6)

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III, IV e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987. considerando os propósitos da Bonificação por Resultados- BR- instituída através da Lei Complementar nº 1.121, de 30/06/2010 ;

considerando a necessidade de promover motivação/divulgação de metas e resultados obtidos; considerando, finalmente, o interesse na identificação dos valores que sempre nortearam a Autarquia no desempenho de suas atribuições e exercício de suas competências, resolve:


Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Especial de que trata o

§ 2º do Artigo 7º da Lei Complementar nº 1.121, de 30/06/2010, com o objetivo de oferecer suporte às ações necessárias à implementação da Bonificação por Resultados no Departamento.


Artigo 2º - Integrarão a Comissão de que trata o artigo anterior os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro designado:

NOME R.G. Virginia Maria Circelli 6.021.967 Ana Maria Garcia Leal 7.346.567 Carmen Lucia Bim Mariano 8.980.203 Célia Maria M. Moriel Barreto 14.990.678 Claudia Correa 23.244.600-3 Claudinei Aparecido Manea 18.233.000 Enzo D’Ippolito 7.901.803-8 Marlene dos Reis Araújo 6.313.385 Norma S.S.G. Santos 14.466.217 Rubens Cahin 6.858.358 Sandra Maria S.Coutinho 15.525.997 Sinézio Aparecido Curti 13.416.475 Svani Andréa Biagini 23.187.082

§ 1º - No impedimento da presidência os trabalhos serão conduzidos pelo Senhor Rubens Cahin.

§ 2º - Os trabalhos da Comissão ora constituída serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes.


Artigo 3º - Poderá o Presidente da Comissão valer-se da atuação dos respectivos Chefes das Seções de Registro e Controle do Pessoal, no âmbito das Divisões Regionais, para o fiel cumprimento do disposto nesta portaria.


Artigo 4º - São atribuições da Comissão ora instituída:

a) analisar e propor indicadores de critérios de apuração, avaliação e metas a serem estabelecidos;

b)estabelecer os procedimentos necessários para atingir os fins colimados;

c)orientar as áreas pertinentes seja no sentido de atuação ou de regionalização, objetivando a uniformização de procedimentos;

d)propor regramento para oferecimento de informações, assim como para processo de interposição de recursos;

e)representar junto à Superintendência quanto a eventual implicação face ao disposto no Artigo 13 da Lei Complementar nº 1.121, 30/06/2010; e

f)atender eventuais determinações da Superintendência pertinentes ao assunto.


Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-059- 12/08/2010. (referente ao Autos nº 255125/01/DER/2010)