Portaria SUP/DER nº 16, de 16 de março de 2012
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Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Especial de que trata o | Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Especial de que trata o | ||
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§ 2º do Artigo 7º da Lei Complementar nº 1.121, de 30/06/2010, | § 2º do Artigo 7º da Lei Complementar nº 1.121, de 30/06/2010, | ||
com o objetivo de oferecer suporte às ações necessárias à implementação | com o objetivo de oferecer suporte às ações necessárias à implementação | ||
da Bonificação por Resultados no Departamento. | da Bonificação por Resultados no Departamento. | ||
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Artigo 2º - Integrarão a Comissão de que trata o artigo | Artigo 2º - Integrarão a Comissão de que trata o artigo | ||
anterior os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro | anterior os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro | ||
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NOME...................................... R.G. | NOME...................................... R.G. | ||
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Virginia Maria Circelli..................6.021.967 | Virginia Maria Circelli..................6.021.967 | ||
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Ana Maria Garcia Leal....................7.346.567 | Ana Maria Garcia Leal....................7.346.567 | ||
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Carmen Lucia Bim Mariano ................8.980.203 | Carmen Lucia Bim Mariano ................8.980.203 | ||
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Célia Maria M. Moriel Barreto............14.990.678 | Célia Maria M. Moriel Barreto............14.990.678 | ||
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Claudia Correa...........................23.244.600-3 | Claudia Correa...........................23.244.600-3 | ||
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Claudinei Aparecido Manea ...............18.233.000 | Claudinei Aparecido Manea ...............18.233.000 | ||
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Enzo D’Ippolito .........................7.901.803-8 | Enzo D’Ippolito .........................7.901.803-8 | ||
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Marlene dos Reis Araújo .................6.313.385 | Marlene dos Reis Araújo .................6.313.385 | ||
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Norma S.S.G. Santos .....................14.466.217 | Norma S.S.G. Santos .....................14.466.217 | ||
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Rubens Cahin ............................6.858.358 | Rubens Cahin ............................6.858.358 | ||
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Sandra Maria S.Coutinho .................15.525.997 | Sandra Maria S.Coutinho .................15.525.997 | ||
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Sinézio Aparecido Curti .................13.416.475 | Sinézio Aparecido Curti .................13.416.475 | ||
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Svani Andréa Biagini ....................23.187.082 | Svani Andréa Biagini ....................23.187.082 | ||
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§ 1º - No impedimento da presidência os trabalhos serão | § 1º - No impedimento da presidência os trabalhos serão | ||
conduzidos pelo Senhor Rubens Cahin. | conduzidos pelo Senhor Rubens Cahin. | ||
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§ 2º - Os trabalhos da Comissão ora constituída serão | § 2º - Os trabalhos da Comissão ora constituída serão | ||
executados sem prejuízo das atribuições normais de seus | executados sem prejuízo das atribuições normais de seus | ||
integrantes. | integrantes. | ||
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Artigo 3º - Poderá o Presidente da Comissão valer-se da | Artigo 3º - Poderá o Presidente da Comissão valer-se da | ||
atuação dos respectivos Chefes das Seções de Registro e Controle | atuação dos respectivos Chefes das Seções de Registro e Controle | ||
do Pessoal, no âmbito das Divisões Regionais, para o fiel | do Pessoal, no âmbito das Divisões Regionais, para o fiel | ||
cumprimento do disposto nesta portaria. | cumprimento do disposto nesta portaria. | ||
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Artigo 4º - São atribuições da Comissão ora instituída: | Artigo 4º - São atribuições da Comissão ora instituída: | ||
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a) analisar e propor indicadores de critérios de apuração, | a) analisar e propor indicadores de critérios de apuração, | ||
avaliação e metas a serem estabelecidos; | avaliação e metas a serem estabelecidos; | ||
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b)estabelecer os procedimentos necessários para atingir os | b)estabelecer os procedimentos necessários para atingir os | ||
fins colimados; | fins colimados; | ||
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c)orientar as áreas pertinentes seja no sentido de atuação | c)orientar as áreas pertinentes seja no sentido de atuação | ||
ou de regionalização, objetivando a uniformização de procedimentos; | ou de regionalização, objetivando a uniformização de procedimentos; | ||
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d)propor regramento para oferecimento de informações, | d)propor regramento para oferecimento de informações, | ||
assim como para processo de interposição de recursos; | assim como para processo de interposição de recursos; | ||
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e)representar junto à Superintendência quanto a eventual | e)representar junto à Superintendência quanto a eventual | ||
implicação face ao disposto no Artigo 13 da Lei Complementar | implicação face ao disposto no Artigo 13 da Lei Complementar | ||
nº 1.121, 30/06/2010; e | nº 1.121, 30/06/2010; e | ||
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f)atender eventuais determinações da Superintendência | f)atender eventuais determinações da Superintendência | ||
pertinentes ao assunto. | pertinentes ao assunto. | ||
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Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de | Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de | ||
sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-059- | sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-059- | ||
12/08/2010. (referente ao Autos nº 255125/01/DER/2010) | 12/08/2010. (referente ao Autos nº 255125/01/DER/2010) |
Edição de 13h02min de 24 de setembro de 2013
Institui Comissão Especial atinente à Bonificação por Resultados-BR aos servidores do DER. (1.1) (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III, IV e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987. considerando os propósitos da Bonificação por Resultados- BR- instituída através da Lei Complementar nº 1.121, de 30/06/2010 ;
considerando a necessidade de promover motivação/divulgação de metas e resultados obtidos; considerando, finalmente, o interesse na identificação dos valores que sempre nortearam a Autarquia no desempenho de suas atribuições e exercício de suas competências, resolve:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Especial de que trata o
§ 2º do Artigo 7º da Lei Complementar nº 1.121, de 30/06/2010, com o objetivo de oferecer suporte às ações necessárias à implementação da Bonificação por Resultados no Departamento.
Artigo 2º - Integrarão a Comissão de que trata o artigo
anterior os seguintes servidores, sob a presidência do primeiro
designado:
NOME...................................... R.G.
Virginia Maria Circelli..................6.021.967
Ana Maria Garcia Leal....................7.346.567
Carmen Lucia Bim Mariano ................8.980.203
Célia Maria M. Moriel Barreto............14.990.678
Claudia Correa...........................23.244.600-3
Claudinei Aparecido Manea ...............18.233.000
Enzo D’Ippolito .........................7.901.803-8
Marlene dos Reis Araújo .................6.313.385
Norma S.S.G. Santos .....................14.466.217
Rubens Cahin ............................6.858.358
Sandra Maria S.Coutinho .................15.525.997
Sinézio Aparecido Curti .................13.416.475
Svani Andréa Biagini ....................23.187.082
§ 1º - No impedimento da presidência os trabalhos serão conduzidos pelo Senhor Rubens Cahin.
§ 2º - Os trabalhos da Comissão ora constituída serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes.
Artigo 3º - Poderá o Presidente da Comissão valer-se da
atuação dos respectivos Chefes das Seções de Registro e Controle
do Pessoal, no âmbito das Divisões Regionais, para o fiel
cumprimento do disposto nesta portaria.
Artigo 4º - São atribuições da Comissão ora instituída:
a) analisar e propor indicadores de critérios de apuração, avaliação e metas a serem estabelecidos;
b)estabelecer os procedimentos necessários para atingir os fins colimados;
c)orientar as áreas pertinentes seja no sentido de atuação ou de regionalização, objetivando a uniformização de procedimentos;
d)propor regramento para oferecimento de informações, assim como para processo de interposição de recursos;
e)representar junto à Superintendência quanto a eventual implicação face ao disposto no Artigo 13 da Lei Complementar nº 1.121, 30/06/2010; e
f)atender eventuais determinações da Superintendência pertinentes ao assunto.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-059-
12/08/2010. (referente ao Autos nº 255125/01/DER/2010)