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Portaria SUP/DER nº 61, de 07 de novembro de 2011

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Edição de 13h39min de 28 de janeiro de 2015

Define instância recursal e a forma de pagamento da Bonificação por Resultados -BR- aos servidores do DER, afastados nos termos da Lei Complementar 343, de 06/01/1984 (1.1)


O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III, IV e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28/01/1987, considerando o disposto no § 2º do Artigo 8º da Lei Complementar 1.121, de 30/06/2010, que institui a Bonificação por Resultados aos servidores do DER, bem como os termos do § 3º de seu Artigo 10;


considerando o disposto no Decreto 57.443, de 19/10/2011, que fixa o percentual para fins de pagamento da referida Bonificação,


resolve:


Artigo 1º - Eventuais recursos referentes aos resultados alcançados no processo de avaliação de desempenho terão como instância recursal esta Superintendência.

§ 1º - Além da exposição de motivos, preferencialmente, o requerimento será instruído com documentação que ofereça suporte aos argumentos de reivindicação.

§ 2º - Compete à Comissão Especial instituída através da Portaria SUP/DER-059-12/08/2010 promover a adequada instrução processual a ser submetida à decisão ou providências a serem adotadas por esta Superintendência.


Artigo 2º - Fica extensiva aos servidores do DER afastados, nos termos da Lei Complementar 343, de 06/01/1984, o pagamento da Bonificação por Resultados, de conformidade com o disposto na Resolução Conjunta CC/SF/SPDR-4, de 19/10/2011, e na forma preconizada pelas Resoluções Conjunta CC/SGP/SF/ SPDR-5 e 6, de 19/10/2011.


Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.(referente ao Autos 228939/01/DER/2000 – 26º Vol.)


Dados técnicos da Publicação

Publicado no Diário oficial do Estado em 08/11/11 Consultar DOE, pag 44