Ferramentas pessoais

Portaria SUBG-Cons nº 04, de 30 de maio de 2018

De Meu Wiki

Edição feita às 19h07min de 11 de julho de 2022 por Felipekarate (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre o cronograma previsto no art. 1º, §3º, da Resolução PGE nº 02, de 10 de janeiro de 2018, que criou, junto à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral, o Núcleo de Direito de Pessoal

A Subprocuradora Geral da Consultoria Geral, Considerando a necessidade de orientar as Consultorias Jurídicas a respeito do encaminhamento dos processos e expedientes administrativos relativos à vida funcional dos servidores e empregados públicos das respectivas Secretarias de Estado e Autarquias ao Núcleo de Direito de Pessoal; e Com o objetivo de completar a assunção de todos os processos relativos a direito de pessoal pelo Núcleo de Direito de Pessoal,

Resolve:


Artigo 1º - As Consultorias Jurídicas da Secretaria de Educação, da Polícia Militar e das Autarquias do Estado deverão, a partir da data de publicação desta Portaria, encaminhar os processos e expedientes administrativos relativos à vida funcional dos servidores e empregados públicos das respectivas Secretarias e Autarquias ao Núcleo de Direito de Pessoal, junto à Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral.


Artigo 2º - Os processos que já tiverem dado entrada nas Consultorias Jurídicas indicadas no artigo 1º deverão ser analisados pelas próprias unidades.


Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.