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Portaria SPPREV nº 425, de 25 de novembro de 2013

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O Diretor-Presidente em Exercício da São Paulo Previdência - SPPREV, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Portaria SPPREV n° 344, de 12 de setembro de 2013, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:


Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA referente ao terceiro trimestre do exercício de 2013 corresponde a 65,46% para a São Paulo Previdência - SPPREV, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Portaria SPPREV nº 343, de 12 de setembro de 2013, e consubstanciada na Nota Técnica anexa.


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 03/2013 APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR

Exercício de 2013

Período de Avaliação: 3º Trimestre


1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR constituída nos termos da Portaria SPPREV nº 343, de 12 de setembro de 2013, atendendo à previsão da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA da Bonificação por Resultados – BR para o terceiro trimestre do exercício de 2013.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013, ficaram definidos quatro indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, dos quais apenas a Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos (I1) e o Prazo Médio de Concessão de Benefícios de Aposentadoria (I3) devem ser apurados trimestralmente. As metas e as respectivas linhas de base anuais foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 10 de setembro de 2013.

4. A apuração desses indicadores é apresentada nos parágrafos subsequentes.

5. A metodologia para a apuração do indicador I1 consta da Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013. De acordo com essa resolução, a Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos corresponderá à soma dos valores que a SPPREV deixar de pagar em virtude de identificação de benefícios e/ou valores de benefícios indevidamente percebidos pelos segurados, excluídas as hipóteses do artigo 2º, § 2º daquela resolução.

6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I1 é calculado pela razão da diferença entre a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.

7. A Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 10 de setembro de 2013, fixou a meta e a linha de base para o indicador I1 no exercício de 2013, e procedeu-se aos seus desdobramentos trimestrais por meio da Portaria SPPREV nº 343, de 12 de setembro de 2013. A meta e a linha de base estipuladas para o indicador I1 foram, respectivamente, R$ 180.000.000,00 e R$ 84.126.783,77 para o terceiro trimestre do exercício de 2013.

8. O resultado da efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos foi obtido com base em ações diretas levadas a cabo pela autarquia, oriundas de investigação, e em cruzamentos das bases de dados do Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV com outros sistemas de informação e dados do Estado de São Paulo para a identificação de fraudes previdenciárias. Nos casos que configuram pagamentos indevidos para fins do indicador I1, os nomes identificados foram excluídos da folha de pagamento de beneficiários, como informa o “Relatório de irregularidades das folhas de pagamento Civis e Militares” (processo SPPREV 504693/2010), procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos valores que tais pessoas deixaram de receber da SPPREV.

9. Conforme o relatório comprobatório dos resultados atingidos no indicador I1, que consta do processo SPPREV 102.256/2013, a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos apurada no acumulado do terceiro trimestre do exercício de 2013 foi de R$ 219.900.257,67.

10. Com base nos dados dos itens 05 a 09, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I1, que foi de 141,62%.


(219.900.257,67 - 84.126.783,77)

IC = -------------------------------------------- = 141,62%

(180.000.000,00 - 84.126.783,77)


11. Em virtude da limitação normativa estabelecida pelo parágrafo único do artigo 4º da Portaria SPPREV n° 344, de 12 de setembro de 2013, o Índice de Cumprimento de Meta - IC apurado para o indicador Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos.

(I1) foi de 120,00% no acumulado do terceiro trimestre do exercício de 2013.

12. Após a apuração do IC do indicador I1, passou-se ao IC do indicador Prazo Médio de Concessão de Benefícios de Aposentadoria (I3).

13. A metodologia para a apuração do indicador I3 consta da Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013. De acordo com essa resolução, considerando o período inicial e final da avaliação, o Prazo Médio de Concessão do Benefício de Aposentadoria corresponderá ao período de tramitação dos protocolos de solicitação de benefício no âmbito exclusivo da São Paulo Previdência até a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, respeitado o disposto no § 1º do artigo 4º da referida resolução conjunta, utilizando-se a média aritmética simples expressa na fórmula abaixo:

I3 = ? (Dias SPPREV Total) / b

14. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I3 é calculado pela razão da diferença entre o efetivo Prazo Médio de Concessão do Benefício de Aposentadoria e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.

15.' A Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 10 de setembro de 2013, fixou a meta e a linha de base para o indicador I3 no exercício de 2013, e procedeu-se aos seus desdobramentos trimestrais por meio da Portaria SPPREV nº 345, de 12 de setembro de 2013. A meta e a linha de base estipuladas para o indicador I3 foram, respectivamente, 88, 19 dias e 99,19 dias para o terceiro trimestre do exercício de 2013.

16. Conforme relatório comprobatório dos resultados alcançados no indicador I3, que consta do processo SPPREV 102.256/2013 (gerado pelo Sistema de Gestão previdenciária – SIGEPREV aplicando-se as mesmas premissas e formato daqueles utilizados para o estabelecimento da linha de base e meta para o indicador,) o efetivo Prazo Médio de Concessão de Benefícios de Aposentadoria apurado no acumulado do terceiro trimestre do exercício de 2013 foi de 106,40 dias, calculado em função dos seguintes valores considerados na fórmula que consta do artigo 4° da Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013:

1. Somatória dos prazos considerados: 768.017 dias;

2. Total de benefícios concedidos, representado pela variável “b”: 7.218.

17. Com base nos dados dos itens 13 a 16, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I3, que foi de -65,55%.


(106,40 - 99,19)

IC = ----------------------------------------- = -65,55%

(88,19 - 99,19)


18. Em virtude da limitação normativa estabelecida pelo parágrafo único do artigo 4º da Portaria SPPREV n° 344, de 12 de setembro de 2013, o Índice de Cumprimento de Meta - IC apurado para o indicador Prazo Médio de Concessão de Benefícios de Aposentadoria (I3) foi de 0,00% no acumulado do terceiro trimestre do exercício de 2013.

19. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos previstos na Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013, conforme a Tabela 1

Tabela 1 – Apuração do ICA – 3º Trimestre de 2013

Indicador Peso IC ICA
Economia com a eliminação depagamentos indevidos (I1) 54,55% 120,00% 65,46%
Prazo médio de concessão de benefícios de aposentadoria (I3) 45,45% 0,00% 65,46%

20. Dessa forma, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao terceiro trimestre do exercício de 2013, foi de 65,46%


Juliana Gomes Bezerra

Presidência


Anna Ligia Souza Machado

Presidência


Fernando Zanelli

Diretoria de Benefícios – Servidores Públicos


David Antonio de Godoy

Diretoria de Benefícios – Militares


Maria Nunes Pires

Diretoria de Relacionamento com o Segurado

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de novembro de 2013, Consultar DOE pag 56