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Portaria SPPREV nº 399, de 24 de setembro de 2019

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Programa SP Sem Papel, iniciativa desenvolvida pelo Governo do
Programa SP Sem Papel, iniciativa desenvolvida pelo Governo do
Estado de São Paulo nos termos do Decreto 64.355 de 31-07-2019.
Estado de São Paulo nos termos do Decreto 64.355 de 31-07-2019.
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De acordo com o cronograma do Governo do Estado de São
De acordo com o cronograma do Governo do Estado de São
Paulo, a implantação do Programa SP Sem Papel na Administração Indireta ocorrerá apenas em 2020, período em que a referida
Paulo, a implantação do Programa SP Sem Papel na Administração Indireta ocorrerá apenas em 2020, período em que a referida
ação será definitivamente estabelecida na autarquia.
ação será definitivamente estabelecida na autarquia.
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Porém, ressaltamos que, nesta primeira etapa de integração
Porém, ressaltamos que, nesta primeira etapa de integração
parcial da SPPREV ao Programa SP Sem Papel, as seguintes atividades farão parte do Programa: homologação de CTC; concessão
parcial da SPPREV ao Programa SP Sem Papel, as seguintes atividades farão parte do Programa: homologação de CTC; concessão
de aposentadoria; concessão de aposentadoria especial; concessão
de aposentadoria; concessão de aposentadoria especial; concessão
judicial de aposentadoria; manutenção e revisão de aposentadoria.
judicial de aposentadoria; manutenção e revisão de aposentadoria.
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Com o objetivo de orientar os órgãos de origem sobre os
Com o objetivo de orientar os órgãos de origem sobre os
procedimentos a serem adotados a partir de 30/09 comunicamos
procedimentos a serem adotados a partir de 30/09 comunicamos
o passo- a-passo a para cada uma das atividades mencionadas.
o passo- a-passo a para cada uma das atividades mencionadas.
Processo de Concessão de Aposentadoria (PAS):
Processo de Concessão de Aposentadoria (PAS):
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1. Órgão de origem cria novo Processo de Aposentadoria.
1. Órgão de origem cria novo Processo de Aposentadoria.
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2. Órgão de origem inclui documentos capturados obtidos
2. Órgão de origem inclui documentos capturados obtidos
através da digitalização do PUCT, de acordo com o estabelecido
através da digitalização do PUCT, de acordo com o estabelecido
na Portaria SPPREV 25/2012.
na Portaria SPPREV 25/2012.
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3. Órgão de origem inclui documentos capturados obtidos
3. Órgão de origem inclui documentos capturados obtidos
através da digitalização de documentos originais gerados em
através da digitalização de documentos originais gerados em
outro sistema, se necessário.
outro sistema, se necessário.
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4. Órgão de origem gera documento completo do processo
4. Órgão de origem gera documento completo do processo
constituído no SP Sem Papel, transmitindo-o para o Sigeprev por
constituído no SP Sem Papel, transmitindo-o para o Sigeprev por
meio da ferramenta de digitalização disponibilizada pela SPPREV.
meio da ferramenta de digitalização disponibilizada pela SPPREV.
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5. Na hipótese de haver exigência, a SPPREV solicitará o
5. Na hipótese de haver exigência, a SPPREV solicitará o
documento ao órgão de origem por meio do fluxo no Sigeprev.
documento ao órgão de origem por meio do fluxo no Sigeprev.
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6. Órgão de origem cumprirá a exigência no Processo de
6. Órgão de origem cumprirá a exigência no Processo de
Aposentadoria constituído no SP Sem Papel e o transmitirá para
Aposentadoria constituído no SP Sem Papel e o transmitirá para
o Sigeprev por meio da ferramenta de digitalização disponibilizada pela SPPREV.
o Sigeprev por meio da ferramenta de digitalização disponibilizada pela SPPREV.
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7. SPPREV realiza a análise no fluxo do Sigeprev e concede
7. SPPREV realiza a análise no fluxo do Sigeprev e concede
a aposentadoria.
a aposentadoria.
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8. Órgão de origem encerra e arquiva processo de aposentadoria, após a concessão do benefício.
8. Órgão de origem encerra e arquiva processo de aposentadoria, após a concessão do benefício.
Processo de Concessão de Aposentadoria Especial do Art.
Processo de Concessão de Aposentadoria Especial do Art.
40 § 4º da CF/88:
40 § 4º da CF/88:
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1. Órgão de origem cria novo Processo de Aposentadoria
1. Órgão de origem cria novo Processo de Aposentadoria
Especial do Art. 40 § 4º da CF/88.
Especial do Art. 40 § 4º da CF/88.
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2. Órgão de origem inclui documentos capturados obtidos
2. Órgão de origem inclui documentos capturados obtidos
por meio de digitalização de documentos constantes do PUCT
por meio de digitalização de documentos constantes do PUCT
de acordo com o estabelecido na Portaria SPPREV 25/2012 e
de acordo com o estabelecido na Portaria SPPREV 25/2012 e
demais legislações pertinentes, conforme o caso.
demais legislações pertinentes, conforme o caso.
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3. Órgão de origem inclui documentos capturados obtidos
3. Órgão de origem inclui documentos capturados obtidos
através da digitalização de documentos originais gerados em
através da digitalização de documentos originais gerados em
outro sistema, se necessário.
outro sistema, se necessário.
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4. Órgão de origem tramita documento para a SPPREV, na
4. Órgão de origem tramita documento para a SPPREV, na
UA da SCA-I (todas as Secretarias e Autarquias, exceto Educação) ou na UA da SCA-II (se Secretaria da Educação) por meio
UA da SCA-I (todas as Secretarias e Autarquias, exceto Educação) ou na UA da SCA-II (se Secretaria da Educação) por meio
do SP Sem Papel.
do SP Sem Papel.
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5. SPPREV analisa o pedido e insere documentos necessários no processo de aposentadoria por meio do SP Sem Papel.
5. SPPREV analisa o pedido e insere documentos necessários no processo de aposentadoria por meio do SP Sem Papel.
6. Se o pedido for deferido, SPPREV realiza os trâmites internos no SP Sem Papel, encerra e arquiva o processo e procede
6. Se o pedido for deferido, SPPREV realiza os trâmites internos no SP Sem Papel, encerra e arquiva o processo e procede
ação descrita no item 9.
ação descrita no item 9.
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7. SPPREV informa a decisão ao órgão no processo constituído no SP Sem Papel.
7. SPPREV informa a decisão ao órgão no processo constituído no SP Sem Papel.
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8. Se o pedido for indeferido, SPPREV informa a decisão ao
8. Se o pedido for indeferido, SPPREV informa a decisão ao
órgão no processo constituído no SP Sem Papel.
órgão no processo constituído no SP Sem Papel.
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9. SPPREV transmite o processo completo para o Sigeprev
9. SPPREV transmite o processo completo para o Sigeprev
por meio da ferramenta de digitalização da autarquia.
por meio da ferramenta de digitalização da autarquia.
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10. Caso o(a) servidor(a) queira recorrer da decisão, no caso
10. Caso o(a) servidor(a) queira recorrer da decisão, no caso
de indeferimento, o órgão de origem tramita o processo com o recurso capturado no SP Sem Papel para a SCA competente.
de indeferimento, o órgão de origem tramita o processo com o recurso capturado no SP Sem Papel para a SCA competente.
A SPPREV realizará os trâmites para análise do recurso, com
A SPPREV realizará os trâmites para análise do recurso, com
posterior comunicação ao órgão de origem via SP Sem Papel.
posterior comunicação ao órgão de origem via SP Sem Papel.
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11. Caso não seja interposto recurso órgão de origem encerra e arquiva o processo.
11. Caso não seja interposto recurso órgão de origem encerra e arquiva o processo.
Processo de Homologação da CTC:
Processo de Homologação da CTC:
Etapa de 1 a 4 - órgão de origem (quem irá criar o expediente e a minuta da CTC)
Etapa de 1 a 4 - órgão de origem (quem irá criar o expediente e a minuta da CTC)
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1. Órgão de origem cria "Expediente de Emissão e Homologação de CTC”;
1. Órgão de origem cria "Expediente de Emissão e Homologação de CTC”;
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2. Órgão de origem inclui por meio do modelo “Documento
2. Órgão de origem inclui por meio do modelo “Documento
Capturado” cópia dos documentos do PUCT ou pela ferramenta
Capturado” cópia dos documentos do PUCT ou pela ferramenta
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devida análise da CTC, de acordo com a Portaria SPPREV
devida análise da CTC, de acordo com a Portaria SPPREV
102/2014 e a Portaria MPS 154/2008;
102/2014 e a Portaria MPS 154/2008;
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3. Órgão de origem inclui modelo “Minuta de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC” por meio de "inclusão
3. Órgão de origem inclui modelo “Minuta de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC” por meio de "inclusão
de documento", selecionar "minuta de Certidão de Tempo de
de documento", selecionar "minuta de Certidão de Tempo de
Contribuição - CTC", localizar a certidão gerada pelo Emissor
Contribuição - CTC", localizar a certidão gerada pelo Emissor
de CTC (versão 5.0.sp).
de CTC (versão 5.0.sp).
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  Obs. Na minuta somente assinará o servidor que estiver
  Obs. Na minuta somente assinará o servidor que estiver
criando o Expediente de Homologação de CTC.
criando o Expediente de Homologação de CTC.
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4. Órgão de origem tramita o Expediente para a Protocolo
4. Órgão de origem tramita o Expediente para a Protocolo
SHT;
SHT;
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Etapa de 5 a 8 - SPPREV (responsável pela homologação
Etapa de 5 a 8 - SPPREV (responsável pela homologação
da CTC)
da CTC)
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5. SHT recebe e analisa o Expediente:
5. SHT recebe e analisa o Expediente:
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6. Havendo erro, será incluído documento "informação"
6. Havendo erro, será incluído documento "informação"
com as exigências e o expediente retornará à origem para as
com as exigências e o expediente retornará à origem para as
devidas correções ou instrução do expediente retornando às
devidas correções ou instrução do expediente retornando às
etapas 2 a 4;
etapas 2 a 4;
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7. Estando apto à homologação o técnico responsável pela
7. Estando apto à homologação o técnico responsável pela
conferência incluirá a CTC definitiva, com base na Minuta da
conferência incluirá a CTC definitiva, com base na Minuta da
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o Diretor/Dirigente do órgão e o Responsável pela homologação
o Diretor/Dirigente do órgão e o Responsável pela homologação
na SPPREV;
na SPPREV;
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8. Após as assinaturas o técnico incluirá documento "informação" dizendo que a CTC foi homologada e tramitará o
8. Após as assinaturas o técnico incluirá documento "informação" dizendo que a CTC foi homologada e tramitará o
Expediente de volta à origem.
Expediente de volta à origem.
Etapa de 9 a 10 - órgão de origem
Etapa de 9 a 10 - órgão de origem
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9. Órgão de origem entrega a CTC para o interessado
9. Órgão de origem entrega a CTC para o interessado
informando no expediente a data e a forma da entrega do
informando no expediente a data e a forma da entrega do
documento;
documento;
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10. Órgão de origem encerra e arquiva o Expediente.
10. Órgão de origem encerra e arquiva o Expediente.
Processo Judicial Aposentadoria:
Processo Judicial Aposentadoria:
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1. PGE solicita cumprimento de decisão judicial à SPPREV,
1. PGE solicita cumprimento de decisão judicial à SPPREV,
via PGE.NET e bem como ao órgão de origem.
via PGE.NET e bem como ao órgão de origem.
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2. Órgão de origem cria Processo de Aposentadoria no
2. Órgão de origem cria Processo de Aposentadoria no
SP Sem Papel incluindo os documentos constantes da Portaria
SP Sem Papel incluindo os documentos constantes da Portaria
SPPREV 25/2012 e incluindo as decisões judiciais e solicitações
SPPREV 25/2012 e incluindo as decisões judiciais e solicitações
da PGE, se houver.
da PGE, se houver.
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3. Órgão de origem tramita o Processo de Aposentadoria
3. Órgão de origem tramita o Processo de Aposentadoria
para SJA I.
para SJA I.
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4. SJA I analisa e caso haja necessidade solicita documentos
4. SJA I analisa e caso haja necessidade solicita documentos
ao órgão de origem.
ao órgão de origem.
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5. SJA I concede a aposentadoria judicial transmitindo do
5. SJA I concede a aposentadoria judicial transmitindo do
processo constituído no SP Sem Papel para o Sigeprev por meio
processo constituído no SP Sem Papel para o Sigeprev por meio
da ferramenta de digitalização da autarquia.
da ferramenta de digitalização da autarquia.
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6. SJAI informa cumprimento a PGE via PGENET e inclui
6. SJAI informa cumprimento a PGE via PGENET e inclui
informação no Processo de Aposentadoria.
informação no Processo de Aposentadoria.
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7. SJA I encerra e arquiva o processo.
7. SJA I encerra e arquiva o processo.
Processo de Manutenção de Aposentadoria:
Processo de Manutenção de Aposentadoria:
Nos casos em que o pedido se referir a Emenda Constitucional 70/2012: benefícios concedidos até 01-07-2010.
Nos casos em que o pedido se referir a Emenda Constitucional 70/2012: benefícios concedidos até 01-07-2010.
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1. Órgão de origem cria novo Processo Único de Contagem
1. Órgão de origem cria novo Processo Único de Contagem
de Tempo (PUCT).
de Tempo (PUCT).
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2. Órgão de origem, através da captura, inclui todos os
2. Órgão de origem, através da captura, inclui todos os
documentos contidos no PUCT.
documentos contidos no PUCT.
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3. Órgão de origem tramita documento para SMA.
3. Órgão de origem tramita documento para SMA.
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4. A SMA confere a documentação, que pode apresentar
4. A SMA confere a documentação, que pode apresentar
2 situações:
2 situações:
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a. Documentação completa.
a. Documentação completa.
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b. Falta de documentos ou documentos incorretos.
b. Falta de documentos ou documentos incorretos.
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5. No caso da alínea “a”:
5. No caso da alínea “a”:
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5.1 SMA toma as providências necessárias, realiza a inclusão de documentos e faz um despacho informando a finalização
5.1 SMA toma as providências necessárias, realiza a inclusão de documentos e faz um despacho informando a finalização
da revisão.
da revisão.
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5.2 SMA informa o órgão sobre a decisão do pedido.
5.2 SMA informa o órgão sobre a decisão do pedido.
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5.3 SMA transmite o documento completo para o Sigeprev
5.3 SMA transmite o documento completo para o Sigeprev
por meio da ferramenta de digitalização da autarquia.
por meio da ferramenta de digitalização da autarquia.
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5.4 SMA retorna processo para órgão de origem que o
5.4 SMA retorna processo para órgão de origem que o
encerra e arquiva.
encerra e arquiva.
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6. No caso da alínea “b”:
6. No caso da alínea “b”:
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6.1 SPPREV (SMA) faz um despacho solicitando a correção
6.1 SPPREV (SMA) faz um despacho solicitando a correção
ou o envio do documento faltante.
ou o envio do documento faltante.
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6.2 SMA tramita para o órgão de origem.
6.2 SMA tramita para o órgão de origem.
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6.3 O órgão de origem toma as providências necessárias e
6.3 O órgão de origem toma as providências necessárias e
o fluxo retorna para o item 3.
o fluxo retorna para o item 3.
Revisão de Aposentadoria / Recebimento de Documentos
Revisão de Aposentadoria / Recebimento de Documentos
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1. O aposentado, presencialmente ou por correspondência,
1. O aposentado, presencialmente ou por correspondência,
solicita a SPPREV revisão de sua aposentadoria com a inclusão
solicita a SPPREV revisão de sua aposentadoria com a inclusão
de uma vantagem nos seus proventos. É aberto um protocolo de
de uma vantagem nos seus proventos. É aberto um protocolo de
Recebimento de Documento no Sigeprev.
Recebimento de Documento no Sigeprev.
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2. A SMA analisa a solicitação do aposentado que pode
2. A SMA analisa a solicitação do aposentado que pode
apresentar 2 situações:
apresentar 2 situações:
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a. Os documentos necessários para a implantação da vantagem estão na SPPREV.
a. Os documentos necessários para a implantação da vantagem estão na SPPREV.
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b. Não há na SPPREV documentos que comprovem o direito
b. Não há na SPPREV documentos que comprovem o direito
ao recebimento da vantagem.
ao recebimento da vantagem.
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3. No caso da alínea “a”: SMA realiza a revisão da aposentadoria e finaliza o protocolo do Sigeprev. Neste caso, não há
3. No caso da alínea “a”: SMA realiza a revisão da aposentadoria e finaliza o protocolo do Sigeprev. Neste caso, não há
fluxo no São Paulo sem Papel.
fluxo no São Paulo sem Papel.
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4. No caso da alínea “b”:
4. No caso da alínea “b”:
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4.1. SMA cria Expediente de Revisão e Manutenção de
4.1. SMA cria Expediente de Revisão e Manutenção de
Aposentadoria no SP Sem Papel.
Aposentadoria no SP Sem Papel.
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4.2 SMA solicita o envio dos documentos para a inclusão da
4.2 SMA solicita o envio dos documentos para a inclusão da
vantagem e tramita para o órgão de origem.
vantagem e tramita para o órgão de origem.
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4.3 O órgão de origem toma as providências necessárias e
4.3 O órgão de origem toma as providências necessárias e
o expediente retorna para SMA.
o expediente retorna para SMA.
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5. A SMA confere a documentação, que pode apresentar
5. A SMA confere a documentação, que pode apresentar
2 situações:
2 situações:
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6. a. Documentação completa.
6. a. Documentação completa.
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b. Falta de documentos ou documentos incorretos
b. Falta de documentos ou documentos incorretos
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7. No caso da alínea “a”:
7. No caso da alínea “a”:
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7.1. SMA toma as providências necessárias, faz um despacho no expediente constituído no SP Sem Papel informando a
7.1. SMA toma as providências necessárias, faz um despacho no expediente constituído no SP Sem Papel informando a
finalização da revisão.
finalização da revisão.
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1.1. SMA informa o órgão de origem sobre a decisão do pedido.
1.1. SMA informa o órgão de origem sobre a decisão do pedido.
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1.2. SMA transmite o documento completo para o Sigeprev
1.2. SMA transmite o documento completo para o Sigeprev
por meio da ferramenta de digitalização da autarquia.
por meio da ferramenta de digitalização da autarquia.
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1.3. SMA Encerra e arquiva o processo.
1.3. SMA Encerra e arquiva o processo.
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2. No caso da alínea “b”:
2. No caso da alínea “b”:
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2.1. SMA faz um despacho solicitando ao órgão de origem
2.1. SMA faz um despacho solicitando ao órgão de origem
a correção ou o envio do documento faltante.
a correção ou o envio do documento faltante.
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2.2. SMA tramita para o órgão de origem.
2.2. SMA tramita para o órgão de origem.
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2.3. O órgão de origem toma as providências necessárias e
2.3. O órgão de origem toma as providências necessárias e
o fluxo retorna para o item 3.
o fluxo retorna para o item 3.
Renúncia de Aposentadoria
Renúncia de Aposentadoria
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1. O aposentado, presencialmente ou por correspondência,
1. O aposentado, presencialmente ou por correspondência,
solicita a SPPREV a renúncia de sua aposentadoria. É aberto um
solicita a SPPREV a renúncia de sua aposentadoria. É aberto um
protocolo no Sigeprev.
protocolo no Sigeprev.
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2. A SMA analisa e caso necessário solicita ao interessado,
2. A SMA analisa e caso necessário solicita ao interessado,
por meio de ofício, os documentos necessários para o processo
por meio de ofício, os documentos necessários para o processo
de renúncia de aposentadoria.
de renúncia de aposentadoria.
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3. A SMA solicita o Processo Único de Contagem de Tempo
3. A SMA solicita o Processo Único de Contagem de Tempo
(PUCT) via ofício para o órgão de origem por meio do SP Sem Papel.
(PUCT) via ofício para o órgão de origem por meio do SP Sem Papel.
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4. Órgão de origem cria novo Processo Único de Contagem
4. Órgão de origem cria novo Processo Único de Contagem
de Tempo (PUCT), 5. Órgão de origem, através da captura, inclui todos os
de Tempo (PUCT), 5. Órgão de origem, através da captura, inclui todos os
documentos contidos no PUCT.
documentos contidos no PUCT.
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6. Órgão de origem tramita documento para SMA.
6. Órgão de origem tramita documento para SMA.
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7. O aposentado apresenta os documentos em complementação e um novo protocolo no Sigeprev é aberto.
7. O aposentado apresenta os documentos em complementação e um novo protocolo no Sigeprev é aberto.
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8. A SMA realiza diligências junto a DAF SCO e Consultoria
8. A SMA realiza diligências junto a DAF SCO e Consultoria
Jurídica.
Jurídica.
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9. Não havendo solicitação de nenhum outro documento
9. Não havendo solicitação de nenhum outro documento
pela Consultoria Jurídica a SMA tramita para a Casa Civil
pela Consultoria Jurídica a SMA tramita para a Casa Civil
através da PAP.
através da PAP.
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10. A Casa Civil toma as providências necessárias, publica no
10. A Casa Civil toma as providências necessárias, publica no
D.O. a renúncia da aposentadoria e o processo retorna para a SMA.
D.O. a renúncia da aposentadoria e o processo retorna para a SMA.
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11. A SMA cessa os proventos da aposentadoria, calcula os
11. A SMA cessa os proventos da aposentadoria, calcula os
valores a serem devolvidos e oficia o aposentado.
valores a serem devolvidos e oficia o aposentado.
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12. SMA informa o órgão de origem sobre o resultado do pedido.
12. SMA informa o órgão de origem sobre o resultado do pedido.
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13. SMA transmite o documento completo para o Sigeprev
13. SMA transmite o documento completo para o Sigeprev
por meio da ferramenta de digitalização da autarquia.
por meio da ferramenta de digitalização da autarquia.
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14. SMA retorna o processo ao órgão de origem.
14. SMA retorna o processo ao órgão de origem.
 +
15. Órgão de origem encerra e arquiva o processo.
15. Órgão de origem encerra e arquiva o processo.

Edição de 18h20min de 25 de setembro de 2019

A partir do dia 30/9 a SPPREV será parcialmente integrada ao Programa SP Sem Papel, iniciativa desenvolvida pelo Governo do Estado de São Paulo nos termos do Decreto 64.355 de 31-07-2019.

De acordo com o cronograma do Governo do Estado de São Paulo, a implantação do Programa SP Sem Papel na Administração Indireta ocorrerá apenas em 2020, período em que a referida ação será definitivamente estabelecida na autarquia.

Porém, ressaltamos que, nesta primeira etapa de integração parcial da SPPREV ao Programa SP Sem Papel, as seguintes atividades farão parte do Programa: homologação de CTC; concessão de aposentadoria; concessão de aposentadoria especial; concessão judicial de aposentadoria; manutenção e revisão de aposentadoria.

Com o objetivo de orientar os órgãos de origem sobre os procedimentos a serem adotados a partir de 30/09 comunicamos o passo- a-passo a para cada uma das atividades mencionadas. Processo de Concessão de Aposentadoria (PAS):

1. Órgão de origem cria novo Processo de Aposentadoria.

2. Órgão de origem inclui documentos capturados obtidos através da digitalização do PUCT, de acordo com o estabelecido na Portaria SPPREV 25/2012.

3. Órgão de origem inclui documentos capturados obtidos através da digitalização de documentos originais gerados em outro sistema, se necessário.

4. Órgão de origem gera documento completo do processo constituído no SP Sem Papel, transmitindo-o para o Sigeprev por meio da ferramenta de digitalização disponibilizada pela SPPREV.

5. Na hipótese de haver exigência, a SPPREV solicitará o documento ao órgão de origem por meio do fluxo no Sigeprev.

6. Órgão de origem cumprirá a exigência no Processo de Aposentadoria constituído no SP Sem Papel e o transmitirá para o Sigeprev por meio da ferramenta de digitalização disponibilizada pela SPPREV.

7. SPPREV realiza a análise no fluxo do Sigeprev e concede a aposentadoria.

8. Órgão de origem encerra e arquiva processo de aposentadoria, após a concessão do benefício. Processo de Concessão de Aposentadoria Especial do Art. 40 § 4º da CF/88:

1. Órgão de origem cria novo Processo de Aposentadoria Especial do Art. 40 § 4º da CF/88.

2. Órgão de origem inclui documentos capturados obtidos por meio de digitalização de documentos constantes do PUCT de acordo com o estabelecido na Portaria SPPREV 25/2012 e demais legislações pertinentes, conforme o caso.

3. Órgão de origem inclui documentos capturados obtidos através da digitalização de documentos originais gerados em outro sistema, se necessário.

4. Órgão de origem tramita documento para a SPPREV, na UA da SCA-I (todas as Secretarias e Autarquias, exceto Educação) ou na UA da SCA-II (se Secretaria da Educação) por meio do SP Sem Papel.

5. SPPREV analisa o pedido e insere documentos necessários no processo de aposentadoria por meio do SP Sem Papel. 6. Se o pedido for deferido, SPPREV realiza os trâmites internos no SP Sem Papel, encerra e arquiva o processo e procede ação descrita no item 9.

7. SPPREV informa a decisão ao órgão no processo constituído no SP Sem Papel.

8. Se o pedido for indeferido, SPPREV informa a decisão ao órgão no processo constituído no SP Sem Papel.

9. SPPREV transmite o processo completo para o Sigeprev por meio da ferramenta de digitalização da autarquia.

10. Caso o(a) servidor(a) queira recorrer da decisão, no caso de indeferimento, o órgão de origem tramita o processo com o recurso capturado no SP Sem Papel para a SCA competente. A SPPREV realizará os trâmites para análise do recurso, com posterior comunicação ao órgão de origem via SP Sem Papel.

11. Caso não seja interposto recurso órgão de origem encerra e arquiva o processo. Processo de Homologação da CTC: Etapa de 1 a 4 - órgão de origem (quem irá criar o expediente e a minuta da CTC)

1. Órgão de origem cria "Expediente de Emissão e Homologação de CTC”;

2. Órgão de origem inclui por meio do modelo “Documento Capturado” cópia dos documentos do PUCT ou pela ferramenta "incluir documento" outros documentos pertinentes para a devida análise da CTC, de acordo com a Portaria SPPREV 102/2014 e a Portaria MPS 154/2008;

3. Órgão de origem inclui modelo “Minuta de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC” por meio de "inclusão de documento", selecionar "minuta de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC", localizar a certidão gerada pelo Emissor de CTC (versão 5.0.sp).

Obs. Na minuta somente assinará o servidor que estiver

criando o Expediente de Homologação de CTC.

4. Órgão de origem tramita o Expediente para a Protocolo SHT;

Etapa de 5 a 8 - SPPREV (responsável pela homologação da CTC)

5. SHT recebe e analisa o Expediente:

6. Havendo erro, será incluído documento "informação" com as exigências e o expediente retornará à origem para as devidas correções ou instrução do expediente retornando às etapas 2 a 4;

7. Estando apto à homologação o técnico responsável pela conferência incluirá a CTC definitiva, com base na Minuta da CTC, constante do Expediente e indicará para assinatura o responsável que lavrou e emitiu a minuta e como cossignatários: o Diretor/Dirigente do órgão e o Responsável pela homologação na SPPREV;

8. Após as assinaturas o técnico incluirá documento "informação" dizendo que a CTC foi homologada e tramitará o Expediente de volta à origem. Etapa de 9 a 10 - órgão de origem

9. Órgão de origem entrega a CTC para o interessado informando no expediente a data e a forma da entrega do documento;

10. Órgão de origem encerra e arquiva o Expediente. Processo Judicial Aposentadoria:

1. PGE solicita cumprimento de decisão judicial à SPPREV, via PGE.NET e bem como ao órgão de origem.

2. Órgão de origem cria Processo de Aposentadoria no SP Sem Papel incluindo os documentos constantes da Portaria SPPREV 25/2012 e incluindo as decisões judiciais e solicitações da PGE, se houver.

3. Órgão de origem tramita o Processo de Aposentadoria para SJA I.

4. SJA I analisa e caso haja necessidade solicita documentos ao órgão de origem.

5. SJA I concede a aposentadoria judicial transmitindo do processo constituído no SP Sem Papel para o Sigeprev por meio da ferramenta de digitalização da autarquia.

6. SJAI informa cumprimento a PGE via PGENET e inclui informação no Processo de Aposentadoria.

7. SJA I encerra e arquiva o processo. Processo de Manutenção de Aposentadoria: Nos casos em que o pedido se referir a Emenda Constitucional 70/2012: benefícios concedidos até 01-07-2010.

1. Órgão de origem cria novo Processo Único de Contagem de Tempo (PUCT).

2. Órgão de origem, através da captura, inclui todos os documentos contidos no PUCT.

3. Órgão de origem tramita documento para SMA.

4. A SMA confere a documentação, que pode apresentar 2 situações:

a. Documentação completa.

b. Falta de documentos ou documentos incorretos.

5. No caso da alínea “a”:

5.1 SMA toma as providências necessárias, realiza a inclusão de documentos e faz um despacho informando a finalização da revisão.

5.2 SMA informa o órgão sobre a decisão do pedido.

5.3 SMA transmite o documento completo para o Sigeprev por meio da ferramenta de digitalização da autarquia.

5.4 SMA retorna processo para órgão de origem que o encerra e arquiva.

6. No caso da alínea “b”:

6.1 SPPREV (SMA) faz um despacho solicitando a correção ou o envio do documento faltante.

6.2 SMA tramita para o órgão de origem.

6.3 O órgão de origem toma as providências necessárias e o fluxo retorna para o item 3. Revisão de Aposentadoria / Recebimento de Documentos

1. O aposentado, presencialmente ou por correspondência, solicita a SPPREV revisão de sua aposentadoria com a inclusão de uma vantagem nos seus proventos. É aberto um protocolo de Recebimento de Documento no Sigeprev.

2. A SMA analisa a solicitação do aposentado que pode apresentar 2 situações:

a. Os documentos necessários para a implantação da vantagem estão na SPPREV.

b. Não há na SPPREV documentos que comprovem o direito ao recebimento da vantagem.

3. No caso da alínea “a”: SMA realiza a revisão da aposentadoria e finaliza o protocolo do Sigeprev. Neste caso, não há fluxo no São Paulo sem Papel.

4. No caso da alínea “b”:

4.1. SMA cria Expediente de Revisão e Manutenção de Aposentadoria no SP Sem Papel.

4.2 SMA solicita o envio dos documentos para a inclusão da vantagem e tramita para o órgão de origem.

4.3 O órgão de origem toma as providências necessárias e o expediente retorna para SMA.

5. A SMA confere a documentação, que pode apresentar 2 situações:

6. a. Documentação completa.

b. Falta de documentos ou documentos incorretos

7. No caso da alínea “a”:

7.1. SMA toma as providências necessárias, faz um despacho no expediente constituído no SP Sem Papel informando a finalização da revisão.

1.1. SMA informa o órgão de origem sobre a decisão do pedido.

1.2. SMA transmite o documento completo para o Sigeprev por meio da ferramenta de digitalização da autarquia.

1.3. SMA Encerra e arquiva o processo.

2. No caso da alínea “b”:

2.1. SMA faz um despacho solicitando ao órgão de origem a correção ou o envio do documento faltante.

2.2. SMA tramita para o órgão de origem.

2.3. O órgão de origem toma as providências necessárias e o fluxo retorna para o item 3. Renúncia de Aposentadoria

1. O aposentado, presencialmente ou por correspondência, solicita a SPPREV a renúncia de sua aposentadoria. É aberto um protocolo no Sigeprev.

2. A SMA analisa e caso necessário solicita ao interessado, por meio de ofício, os documentos necessários para o processo de renúncia de aposentadoria.

3. A SMA solicita o Processo Único de Contagem de Tempo (PUCT) via ofício para o órgão de origem por meio do SP Sem Papel.

4. Órgão de origem cria novo Processo Único de Contagem de Tempo (PUCT), 5. Órgão de origem, através da captura, inclui todos os documentos contidos no PUCT.

6. Órgão de origem tramita documento para SMA.

7. O aposentado apresenta os documentos em complementação e um novo protocolo no Sigeprev é aberto.

8. A SMA realiza diligências junto a DAF SCO e Consultoria Jurídica.

9. Não havendo solicitação de nenhum outro documento pela Consultoria Jurídica a SMA tramita para a Casa Civil através da PAP.

10. A Casa Civil toma as providências necessárias, publica no D.O. a renúncia da aposentadoria e o processo retorna para a SMA.

11. A SMA cessa os proventos da aposentadoria, calcula os valores a serem devolvidos e oficia o aposentado.

12. SMA informa o órgão de origem sobre o resultado do pedido.

13. SMA transmite o documento completo para o Sigeprev por meio da ferramenta de digitalização da autarquia.

14. SMA retorna o processo ao órgão de origem.

15. Órgão de origem encerra e arquiva o processo.