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Portaria SPPREV nº 226, de 22 de dezembro de 2015

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O Diretor-Presidente em Exercício da São Paulo Previdência - SPPREV, no uso de suas atribuições e à vista do disposto nas Portarias SPPREV nºs 177 e 178, de 03-11-2015, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR instituída pela Lei Complementar 1.079/2008, faz saber que:


Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA referente ao terceiro trimestre do exercício de 2015 corresponde a 90,58% para a São Paulo Previdência - SPPREV, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Portaria SPPREV nº 139, de 11 de março de 2014, e consubstanciada na Nota Técnica anexa.


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação


Nota Técnica 04/2015 APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR

Período de Avaliação: 3º Trimestre / Exercício de 2015


1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR constituída nos termos da Portaria SPPREV nº 139, de 11 de março de 2014, atendendo à previsão da Lei Complementar 1.079/2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA da Bonificação por Resultados - BR para o terceiro trimestre do exercício de 2015.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015 ficaram definidos oito indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, dos quais apenas Economia com Eliminação de Pagamentos Indevidos (I1), Quantidade de protocolos de pensão por morte finalizados dos fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que foram solicitados no período de 01-06-2009 a 31-12-2014(I2) e Quantidade de protocolos de aposentadoria finalizados que foram solicitados no período de 01-06-2010 a 30-04-2013(I5) devem ser apurados trimestralmente. As metas e as respectivas linhas de base anuais foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 29 de outubro de 2015.

4. A apuração desses indicadores é apresentada nos pará- grafos subsequentes.

5. A metodologia para a apuração do indicador I1 consta da Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015. De acordo com essa resolução, a Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos corresponderá à soma dos valores que a SPPREV deixar de pagar em virtude de identificação de benefícios e/ou valores de benefícios indevidamente percebidos pelos segurados.

6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I1 é calculado pela razão da diferença entre a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.

7. Para o exercício de 2015 a Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 29 de outubro de 2015 fixou a meta e a linha de base para o indicador I1 e procedeu-se aos seus desdobramentos trimestrais por meio da Portaria SPPREV nº 178, de 03 de novembro de 2015. Desta forma a meta e a linha de base estipuladas para o terceiro trimestre do exercício de 2015 foram R$ 287.928.000,00 e R$ 84.126.783,77 respectivamente.

8. O resultado da efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos foi obtido com base em ações diretas levadas a cabo pela autarquia, oriundas de investigação, e em cruzamentos das bases de dados do Sistema de Gestão Previdenciária - SIGEPREV com outros sistemas de informação e dados do Estado de São Paulo para a identificação de fraudes previdenciárias. Nos casos que configuram pagamentos indevidos para fins do indicador I1, os nomes identificados foram excluídos da folha de pagamento de beneficiários, como informa o “Relatório de irregularidades das folhas de pagamento Civis e Militares” (processo SPPREV 504693/2010), procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos valores que tais pessoas deixaram de receber da SPPREV.

9. Em função da natureza das irregularidades encontradas (por ex.: filhas solteiras, com os fatores “idade” e “valor do benefício” incertos a cada período de avaliação), para cada tipo de ocorrência são realizados cálculos atuariais com premissas específicas para obtenção dos resultados apurados. É certo, no entanto, que o trabalho desenvolvido pelos funcionários desta autarquia independe do valor do benefício excluído, e que a efetiva economia pode variar para mais ou para menos com o mesmo trabalho desenvolvido.

10. Conforme o relatório e demais documentos comprobatórios dos resultados atingidos no indicador I1, que consta nos autos deste processo, a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos apurada no acumulado do terceiro trimestre do exercício de 2015 foi de R$ 282.715.682,79 correspondentes à 915 benefícios irregulares identificados no trimestre.

11. Com base nos dados dos itens 05 a 10, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I1, que foi 97,44%% (noventa e sete inteiros e quarenta e quatro centésimos por cento).


(282.715.682,79 - 84.126.783,77)

IC = -------------------------------------- = 97,44%

(287.928.000,00 - 84.126.783,77)


12. Após a apuração do IC do indicador I1, passou-se ao IC do indicador Quantidade de protocolos de pensão por morte finalizados dos fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que foram solicitados no período de 01-06-2009 a 31-12-2014(I2).

13. A metodologia para a apuração do indicador I2 consta da Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015. De acordo com essa Resolução a quantidade de protocolos de pensão por morte finalizados dos fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que foram solicitados no período de 01-06-2009 a 31-12-2014 corresponderá à finalização durante o exercício de 2015 dos protocolos de pensão por morte dos fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que tenham sido iniciados no período correspondente a 01-06-2009 até 31-12-2014 que estejam pendentes de apreciação durante o exercício de 2015.

14. Para o exercício de 2015 a Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 29 de outubro de 2015 fixou a meta e a linha de base para o indicador I2 e procedeu-se aos seus desdobramentos trimestrais por meio da Portaria SPPREV nº 178, de 03 de novembro de 2015. A meta e a linha de base estipuladas para o indicador I2 foram 817 protocolos e 478 protocolos respectivamente para o terceiro trimestre do exercício de 2015.

15. Conforme relatório comprobatório dos resultados alcan- çados no indicador I2, que consta nos autos deste processo e que foi gerado por meio dos mesmos relatórios utilizados para o estabelecimento da respectiva linha de base e meta, através do Sistema de Gestão Previdenciária - SIGEPREV, a quantidade de protocolos finalizada do universo abrangido pelo indicador, apurada no acumulado do terceiro trimestre do exercício de 2015 foi de 820 protocolos, calculados de acordo com a metodologia prevista na Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015. 16. Com base nos dados dos itens 13 a 15, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I2, que foi de 100,88%


(820-478)

IC = ---------------------------------- = 100,88%

(817-478)


17. Em virtude da limitação normativa estabelecida pelo parágrafo segundo do artigo 4º da Portaria SPPREV nº 177, de 03 de novembro de 2015 o Índice de Cumprimento de Meta - IC apurado para o indicador Quantidade de protocolos de pensão por morte finalizados dos fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que foram solicitados no período de 01-06-2009 a 31-12-2014(I2) foi de 100,00% no acumulado do terceiro trimestre do exercício de 2015.

18. Após a apuração do IC do indicador I2, passou-se ao IC do indicador Quantidade de protocolos de aposentadoria finalizados que foram solicitados no período de 01-06-2010 a 30-04-2013 (I5)

19. A metodologia para a apuração do indicador I5 consta da Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015.

20. De acordo com essa resolução, a quantidade de protocolos de aposentadoria finalizados que foram solicitados no período de 01-06-2010 a 30-04-2013 (I5) será apurada considerando a finalização dos protocolos de benefício de aposentadoria iniciados no período correspondente a 01-06-2010 até 30-04- 2013 que estejam pendentes de apreciação durante o exercício de 2015, tanto no âmbito do órgão de origem quanto no âmbito da São Paulo Previdência.

21. O resultado alcançado no indicador I5 deverá corresponder a quantidade de protocolos finalizados do total de protocolos pendentes do universo abrangido pelo indicador, utilizando-se a fórmula abaixo onde “A” significa a quantidade de protocolos abertos no período de 01-06-2010 a 30-04-2013, pendentes de finalização ao final de cada trimestre.


I5 = 863 - A


22. A apuração do resultado alcançado no indicador I5 deverá ser efetuada por meio dos mesmos relatórios utilizados para o estabelecimento da respectiva linha de base e meta, gerados pelo Sistema de Gestão Previdenciária - SIGEPREV.

23. Para o exercício de 2015 a Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 29 de outubro de 2015 fixou a meta e a linha de base para o indicador I5 e a Portaria SPPREV 178/2015 procedeu ao desdobramento trimestral, fixando a meta e linha de base para o terceiro trimestre do exercício de 2015 em 603 protocolos e 302 protocolos respectivamente.

24. Conforme relatório comprobatório dos resultados alcan- çados no indicador I5, que consta nos autos deste processo (gerado pelo Sistema de Gestão Previdenciária - SIGEPREV), calculado seguindo a metodologia prevista na Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015 no acumulado do terceiro trimestre do exercício de 2015 foram finalizados 479 protocolos do universo abrangido pelo indicador.

25. Com base nos dados dos itens 20 a 24, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I5, que foi de 58,80%.


(479-302)

IC = ------------------------------------ = 58,80%

(603-302)


26. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos previstos na Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015 conforme a Tabela 1.


Tabela 1 - Apuração do ICA - terceiro trimestre do exercício de 2015, disponível no DOE de 23/12/2015 Consultar DOE, pág 47


27. Dessa forma, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA apurado para fins de pagamento da Bonifica- ção por Resultados - BR instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao terceiro trimestre do exercício de 2015 é de 90,58%.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 23/12/2015 Consultar DOE, pág 47