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Portaria SPPREV nº 223, de 11 de julho de 2013

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altera dispositivos da Portaria SPPREV nº 129, de 05 de abril de 2013, que estabelece procedimentos e critérios relativos à mobilidade funcional, mediante Progressão


O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, considerando a deliberação do Conselho de Administração – CA-SPPREV 03/2013, bem como o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei Complementar nº 1.058, de 16 de setembro de 2008 e alterações posteriores, expede a seguinte portaria:


Artigo 1º- Ficam alterados, na conformidade desta portaria, os dispositivos da Portaria SPPREV 129, de 5/4/2013, a seguir mencionados:

I- o inciso I do artigo 3º:

“I- contar com, no mínimo, 3 anos de efetivo exercício no grau da classe em que estiver enquadrado o emprego público, em 30 de junho de cada ano em que ocorrer o processo de Progressão;”;

II- o parágrafo único do artigo 4º:

"Parágrafo único – A abertura do processo de Progressão dar-se-á até o dia 30 de junho de cada ano, oficializada por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado.”;

III- o “caput” do artigo 6º e seus incisos I e II:

“Artigo 6º - Será publicado no Diário Oficial do Estado, até a primeira quinzena do mês de julho de cada ano, edital contendo:

I- o total de empregados integrantes de cada grau da respectiva classe, existente em 30 de junho do ano em que ocorrerá o processo de Progressão, e o quantitativo correspondente a 20% deste total;

II- a relação nominal de empregados aptos a participarem do processo, observado até 30 de junho de cada ano em que ocorrer o processo de Progressão, contendo:”;

IV- o item XII do Anexo a que se refere o artigo 7º

Item Eventos Limite* Pontos Validação RH
XII Participação em congressos, seminários e outros: apresentar certificado/atestado confirmando a presença no evento 4 1

V– o “caput” do artigo 11:

“Artigo 11– Caberá ao Gerente de Recursos Humanos a publicação no Diário Oficial do Estado, até o último dia do mês de julho de cada ano, da classificação geral e final em ordem decrescente.”;

VI- o “caput” do artigo 1º das Disposições Transitórias:

“Artigo 1º - Excepcionalmente, o processo de Progressão relativo ao ano de 2013 será oficializado por meio de edital de abertura a ser publicado até 31 de agosto do corrente ano e deverá ser concluído até o mês de outubro, considerando:”.


Artigo 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de julho de 2013, Consultar DOE, pag 24