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Portaria SPPREV nº 211, de 18 de junho de 2010

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Edição feita às 14h12min de 21 de junho de 2011 por Mishikawa (disc | contribs)
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Institui comissão para apuração dos indicadores específicos para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1079, de 17-12-2008.

o Diretor Presidente da São Paulo Previdência - SPPREV, à vista do disposto no item 2, § 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº1079, de 17-12-2008, resolve:

Artigo 1º - Fica instituída, junto à Presidência da SPPREV, comissão para apuração de indicadores específicos a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar 1079, de 17-12-2008, composta pelos seguintes membros e respectivos suplentes, representantes dos órgãos adiante mencionados:

I – Carmen Silvia Pagotto, RG 6.845.787-X, e Wânia Maria Ruotti, RG 8.626.636-6 – Diretoria de Administração e Finanças - DAF;

II - Karina Marçon Spechoto, RG 25.313.730-5, e Gilvânia Francisca da Silva, RG 16.635.395 – Diretoria de Benefícios – Servidores Públicos - DBS;

III – Maria Nunes Pires, RG W234982Z, e Wilson Ricardo Rivas Garcia, RG 18.605.617-5 – Diretoria de Relacionamento com o Segurado – DRS;

IV – David Antonio Godoy, RG 8.563.053 e José Rodrigues de Oliveira, RG 3.409.371 - Diretoria de Benefícios – Militares – DBM;

V – Patrícia Sales de Oliveira Costa, RG 93002353296, e Karina Damião Hirano, RG 24.928.636-1 - Presidência - P; e

VI – Reinaldo dos Santos Lima, RG 18.384.754-4, e Gertrudes Angélica Barbosa, RG 9.470.983-X - Diretoria de Administração e Finanças – DAF-GRH.


Parágrafo único - a presidência da comissão a que se refere o “caput” deste artigo caberá ao servidor designado no inciso I e, em seus impedimentos, por seu suplente.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.