Ferramentas pessoais

Portaria SPPREV nº 195, de 11 de novembro de 2015

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

O Diretor-Presidente em Exercício da São Paulo Previdência - SPPREV, à vista do disposto nas Portarias SPPREV nºs 177 e 178, de 03-11-2015, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:


Artigo 1º - Os valores de Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA referentes ao 1º e 2º trimestres do exercício de 2015 correspondem a 97,31% e 98,23%, respectivamente, para a São Paulo Previdência - SPPREV, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Portaria SPPREV nº 139, de 11 de março de 2014, e consubstanciada nas Notas Técnicas anexas.


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 01/2015 APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR


Período de Avaliação: 1º Trimestre / Exercício de 2015

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR constituída nos termos da Portaria SPPREV nº 139 de 11 de março de 2014, atendendo à previsão da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA da Bonificação por Resultados – BR para o primeiro trimestre do exercício de 2015.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015 ficaram definidos oito indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, dos quais apenas Economia com Eliminação de Pagamentos Indevidos (I1), Quantidade de protocolos de pensão por morte finalizados dos fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que foram solicitados no período de 01-06-2009 a 31-12-2014(I2) e Quantidade de protocolos de aposentadoria finalizados que foram solicitados no período de 01-06-2010 a 30-04-2013(I5) devem ser apurados trimestralmente. As metas e as respectivas linhas de base anuais foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 29 de outubro de 2015.


4. A apuração desses indicadores é apresentada nos pará- grafos subsequentes.

5. A metodologia para a apuração do indicador I1 consta da Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015. De acordo com essa resolução, a Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos corresponderá à soma dos valores que a SPPREV deixar de pagar em virtude de identificação de benefícios e/ou valores de benefícios indevidamente percebidos pelos segurados.

6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I1 é calculado pela razão da diferença entre a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.

7. Para o exercício de 2015 a Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 29 de outubro de 2015 fixou a meta e a linha de base para o indicador I1 e procedeu-se aos seus desdobramentos trimestrais por meio da Portaria SPPREV nº 178, de 03 de novembro de 2015. Desta forma a meta e a linha de base estipuladas para o primeiro trimestre do exercício de 2015 foram R$ 127.968.000,00 e R$ 37.389.681,68 respectivamente.

8. O resultado da efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos foi obtido com base em ações diretas levadas a cabo pela autarquia, oriundas de investigação, e em cruzamentos das bases de dados do Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV com outros sistemas de informação e dados do Estado de São Paulo para a identificação de fraudes previdenciárias. Nos casos que configuram pagamentos indevidos para fins do indicador I1, os nomes identificados foram excluídos da folha de pagamento de beneficiários, como informa o “Relatório de irregularidades das folhas de pagamento Civis e Militares” (processo SPPREV 504693/2010), procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos valores que tais pessoas deixaram de receber da SPPREV.

9. Em função da natureza das irregularidades encontradas (por ex.: filhas solteiras, com os fatores “idade” e “valor do benefício” incertos a cada período de avaliação), para cada tipo de ocorrência são realizados cálculos atuariais com premissas específicas para obtenção dos resultados apurados. É certo, no entanto, que o trabalho desenvolvido pelos funcionários desta autarquia independe do valor do benefício excluído, e que a efetiva economia pode variar para mais ou para menos com o mesmo trabalho desenvolvido.

10. Conforme o relatório comprobatório dos resultados atingidos no indicador I1, que consta nos autos deste processo, a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos apurada no acumulado do primeiro trimestre do exercício de 2015 foi de R$ 122.692.926,24, correspondentes à 942 benefí- cios irregulares identificados.

11. Com base nos dados dos itens 05 a 10, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I1, que foi 94,18%.


(122.692.926,24– 37.389.681,68)

IC = --------------------------------------------------- = 94,18%

(127.968.000,00 – 37.389.681,68)


12. Após a apuração do IC do indicador I1, passou-se ao IC do indicador Quantidade de protocolos de pensão por morte finalizados dos fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que foram solicitados no período de 01-06-2009 a 31-12-2014(I2).

13. A metodologia para a apuração do indicador I2 consta da Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015. De acordo com essa Resolução a quantidade de protocolos de pensão por morte finalizados dos fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que foram solicitados no período de 01-06-2009 a 31-12-2014 corresponderá à finalização durante o exercício de 2015 dos protocolos de pensão por morte dos fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que tenham sido iniciados no período correspondente a 01-06-2009 até 31-12-2014 que estejam pendentes de apreciação durante o exercício de 2015.

14.Para o exercício de 2015 a Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 29 de outubro de 2015 fixou a meta e a linha de base para o indicador I2 e procedeu-se aos seus desdobramentos trimestrais por meio da Portaria SPPREV nº 178, de 03 de novembro de 2015. A meta e a linha de base estipuladas para o indicador I2 foram 350 protocolos e 205 protocolos respectivamente para o primeiro trimestre do exercício de 2015.

15.Conforme relatório comprobatório dos resultados alcan- çados no indicador I2, que consta nos autos deste processo e que foi gerado por meio dos mesmos relatórios utilizados para o estabelecimento da respectiva linha de base e meta, através do Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV, ao final do primeiro trimestre do exercício de 2015 foram finalizados 476 protocolos do universo abrangido pelo indicador, calculados de acordo com a metodologia prevista na Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015.

16.Com base nos dados dos itens 13 a 15, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I2, que foi de 186,90%.


(476-205)

IC = -------------------- = 186,90%

(350-205)


17.Em virtude da limitação normativa estabelecida pelo parágrafo segundo do artigo 4º da Portaria SPPREV nº 177, de 03 de novembro de 2015 o Índice de Cumprimento de Meta - IC apurado para o indicador Quantidade de protocolos de pensão por morte finalizados dos fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que foram solicitados no período de 01-06-2009 a 31-12-2014(I2) foi de 100,00% no acumulado do primeiro trimestre do exercício de 2015.

18.Após a apuração do IC do indicador I2, passou-se ao IC do indicador Quantidade de protocolos de aposentadoria finalizados que foram solicitados no período de 01-06-2010 a 30-04-2013 (I5)

19.A metodologia para a apuração do indicador I5 consta da Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015.

20.De acordo com essa resolução, a quantidade de protocolos de aposentadoria finalizados que foram solicitados no período de 01-06-2010 a 30-04-2013 (I5) será apurada considerando a finalização dos protocolos de benefício de aposentadoria iniciados no período correspondente a 01-06-2010 até 30-04- 2013 que estejam pendentes de apreciação durante o exercício de 2015, tanto no âmbito do órgão de origem quanto no âmbito da São Paulo Previdência.

21.O resultado alcançado no indicador I5 deverá corresponder a quantidade de protocolos finalizados do total de protocolos pendentes do universo abrangido pelo indicador, utilizando-se a fórmula abaixo onde “A” significa a quantidade de protocolos abertos no período de 01-06-2010 a 30-04-2013, pendentes de finalização ao final de cada trimestre.


I5 = 863 – A


22. A apuração do resultado alcançado no indicador I5 deverá ser efetuada por meio dos mesmos relatórios utilizados para o estabelecimento da respectiva linha de base e meta, gerados pelo Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV.

23.Para o exercício de 2015 a Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 29 de outubro de 2015 fixou a meta e a linha de base para o indicador I5 e a Portaria SPPREV nº 178, de 03 de novembro de 2015 procedeu ao desdobramento trimestral, fixando a meta e linha de base para o primeiro trimestre do exercício de 2015 em 215 protocolos e 108 protocolos respectivamente.

24.Conforme relatório comprobatório dos resultados alcan- çados no indicador I5, que consta nos autos deste processo (gerado pelo Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV), calculado seguindo a metodologia prevista na Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015 foram finalizados 251 protocolos do universo abrangido pelo indicador.

25.Com base nos dados dos itens 20 a 24, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I5, que foi de 133,64%.


(251 - 108)

IC = -------------------- = 133,64%

(215 – 108)


26.Em virtude da limitação normativa estabelecida pelo parágrafo segundo do artigo 4º da Portaria SPPREV nº 177, de 03 de novembro de 2015 o Índice de Cumprimento de Meta - IC apurado para o indicador Quantidade de protocolos de aposentadoria finalizados que foram solicitados no período de 01-06-2010 a 30-04-2013 (I5) foi de 100,00% no acumulado do primeiro trimestre do exercício de 2015.

27.O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos previstos na Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015 conforme a Tabela 1.


TABELA DISPONÍVEL NO DOE DE 12/11/2015 CONSULTAR DOE, PÁG 23


28.Dessa forma, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao primeiro trimestre do exercício de 2015 é de 97,32%. São Paulo, 03-11-2015.


Nota Técnica 02/2015 APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR


Período de Avaliação: 2º Trimestre / Exercício de 2015

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR constituída nos termos da Portaria SPPREV nº 139 de 11 de março de 2014, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA da Bonificação por Resultados – BR para o segundo trimestre do exercício de 2015.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015 ficaram definidos oito indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, dos quais apenas Economia com Eliminação de Pagamentos Indevidos (I1), Quantidade de protocolos de pensão por morte finalizados dos

fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que foram solicitados no período de 01-06-2009 a 31-12-2014(I2) e Quantidade de protocolos de aposentadoria finalizados que foram solicitados no período de 01-06-2010 a 30-04-2013(I5) devem ser apurados trimestralmente. As metas e as respectivas linhas de base anuais foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 29 de outubro de 2015.

4. A apuração desses indicadores é apresentada nos pará- grafos subsequentes.

5. A metodologia para a apuração do indicador I1 consta da Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015. De acordo com essa resolução, a Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos corresponderá à soma dos valores que a SPPREV deixar de pagar em virtude de identificação de benefícios e/ou valores de benefícios indevidamente percebidos pelos segurados.

6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I1 é calculado pela razão da diferença entre a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.

7. Para o exercício de 2015 a Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 29 de outubro de 2015 fixou a meta e a linha de base para o indicador I1 e procedeu-se aos seus desdobramentos trimestrais por meio da Portaria SPPREV nº 178, de 03 de novembro de 2015. Desta forma a meta e a linha de base estipuladas para o segundo trimestre do exercício de 2015 foram R$ 223.944.000,00 e R$ 65.431.942,93 respectivamente.

8. O resultado da efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos foi obtido com base em ações diretas levadas a cabo pela autarquia, oriundas de investigação, e em cruzamentos das bases de dados do Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV com outros sistemas de informação e dados do Estado de São Paulo para a identificação de fraudes previdenciárias. Nos casos que configuram pagamentos indevidos para fins do indicador I1, os nomes identificados foram excluídos da folha de pagamento de beneficiários, como informa o “Relatório de irregularidades das folhas de pagamento Civis e Militares” (processo SPPREV 504693/2010), procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos valores que tais pessoas deixaram de receber da SPPREV.

9. Em função da natureza das irregularidades encontradas (por ex.: filhas solteiras, com os fatores “idade” e “valor do benefício” incertos a cada período de avaliação), para cada tipo de ocorrência são realizados cálculos atuariais com premissas específicas para obtenção dos resultados apurados. É certo, no entanto, que o trabalho desenvolvido pelos funcionários desta autarquia independe do valor do benefício excluído, e que a efetiva economia pode variar para mais ou para menos com o mesmo trabalho desenvolvido.

10.Conforme o relatório comprobatório dos resultados atingidos no indicador I1, que consta nos autos deste processo, a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos apurada no acumulado do segundo trimestre do exercício de 2015 foi de R$ 221.057.290,23 correspondentes à 1040 benefí- cios irregulares identificados.

11.Com base nos dados dos itens 05 a 10, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I1, que foi 98,18% (noventa e oito inteiros e dezoito centésimos por cento.


(221.057.290,23 – 65.431.942,93)

IC = --------------------------------------------------- = 98,18%


(223.944.000,00 – 65.431.942,93)


12.Após a apuração do IC do indicador I1, passou-se ao IC do indicador Quantidade de protocolos de pensão por morte finalizados dos fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que foram solicitados no período de 01-06-2009 a 31-12-2014(I2).

13.A metodologia para a apuração do indicador I2 consta da Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015. De acordo com essa Resolução a quantidade de protocolos de pensão por morte finalizados dos fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que foram solicitados no período de 01-06-2009 a 31-12-2014 corresponderá à finalização durante o exercício de 2015 dos protocolos de pensão por morte dos fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que tenham sido iniciados no período correspondente a 01-06-2009 até 31-12-2014 que estejam pendentes de apreciação durante o exercício de 2015.

14.Para o exercício de 2015 a Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 29 de outubro de 2015 fixou a meta e a linha de base para o indicador I2 e procedeu-se aos seus desdobramentos trimestrais por meio da Portaria SPPREV nº 178, de 03 de novembro de 2015. A meta e a linha de base estipuladas para o indicador I2 foram 584 protocolos e 342 protocolos respectivamente para o segundo trimestre do exercício de 2015.

15.Conforme relatório comprobatório dos resultados alcan- çados no indicador I2, que consta nos autos deste processo e que foi gerado por meio dos mesmos relatórios utilizados para o estabelecimento da respectiva linha de base e meta, através do Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV, a quantidade de protocolos finalizada do universo abrangido pelo indicador, apurada no acumulado do segundo trimestre do exercício de 2015 foi de 749 protocolos, calculados de acordo com a metodologia prevista na Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015.

16.Com base nos dados dos itens 13 a 15, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I2, que foi de 168,18%


(749-342)

IC = ------------------ = 168,18%

(584-342)


17.Em virtude da limitação normativa estabelecida pelo parágrafo segundo do artigo 4º da Portaria SPPREV nº 177, de 03 de novembro de 2015 o Índice de Cumprimento de Meta - IC apurado para o indicador Quantidade de protocolos de pensão por morte finalizados dos fluxos de habilitação, inclusão e reinclusão que foram solicitados no período de 01-06-2009 a 31-12-2014(I2) foi de 100,00% no acumulado do segundo trimestre do exercício de 2015.

18.Após a apuração do IC do indicador I2, passou-se ao IC do indicador Quantidade de protocolos de aposentadoria finalizados que foram solicitados no período de 01-06-2010 a 30-04-2013 (I5)

19.A metodologia para a apuração do indicador I5 consta da Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015.

20.De acordo com essa resolução, a quantidade de protocolos de aposentadoria finalizados que foram solicitados no período de 01-06-2010 a 30-04-2013 (I5) será apurada considerando a finalização dos protocolos de benefício de aposentadoria iniciados no período correspondente a 01-06-2010 até 30-04- 2013 que estejam pendentes de apreciação durante o exercício de 2015, tanto no âmbito do órgão de origem quanto no âmbito da São Paulo Previdência.

21.O resultado alcançado no indicador I5 deverá corresponder a quantidade de protocolos finalizados do total de protocolos pendentes do universo abrangido pelo indicador, utilizando-se a fórmula abaixo onde “A” significa a quantidade de protocolos abertos no período de 01-06-2010 a 30-04-2013, pendentes de finalização ao final de cada trimestre.


I5 = 863 – A


22. A apuração do resultado alcançado no indicador I5 deverá ser efetuada por meio dos mesmos relatórios utilizados para o estabelecimento da respectiva linha de base e meta, gerados pelo Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV.

23.Para o exercício de 2015 a Resolução Conjunta CC/SG nº 07, de 29 de outubro de 2015 fixou a meta e a linha de base para o indicador I5 e a Portaria SPPREV nº 178, de 03 de novembro de 2015 procedeu ao desdobramento trimestral, fixando a meta e linha de base para o segundo trimestre do exercício de 2015 em 388 protocolos e 194 protocolos respectivamente.

24.Conforme relatório comprobatório dos resultados alcan- çados no indicador I5, que consta nos autos deste processo (gerado pelo Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV), calculado seguindo a metodologia prevista na Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015 no acumulado do segundo trimestre do exercício de 2015 foram finalizados 379 protocolos do universo abrangido pelo indicador.

25.Com base nos dados dos itens 20 a 24, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I5, que foi de 95,36%.


(379-194)

IC = --------------- = 95,36%

(388-194)


26.O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos previstos na Resolução Conjunta CC/SG nº 06, de 29 de outubro de 2015 conforme a Tabela 1.


TABELA DISPONÍVEL NO DOE DE 12/11/2015 CONSULTAR DOE, PÁG 23


27.Dessa forma, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao segundo trimestre do exercício de 2015 é de 98,23%. São Paulo, 03-11-2015

Dados Técnicos da Publicação

PUBLICADO DOE DE 12/11/2015 CONSULTAR DOE, PÁG 23