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Portaria SPPREV nº 192, de 14 de junho de 2011

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Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1079, de 17-12- 2008, para o exercício de 2011. O Diretor Presidente da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, considerando o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, e na Portaria SPPREV-191, de 13-06-2011, resolve: Artigo 1º - Para o exercício de 2011, o desdobramento em períodos trimestrais das metas dos indicadores globais da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV a que se referem incisos I, II e III do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP-3, de 10-06-2011, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 10-06-2011, será realizado nos termos do Anexo desta portaria. Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2011. ANEXO A que se refere o artigo 1º da Portaria SPPREV-192, de 14-06-2011. INDICADOR (IN) / META