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Portaria SPPREV nº 187, de 01 de agosto de 2012

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O Diretor-Presidente em Exercício da São Paulo Previdência - SPPREV, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Portaria SPPREV nº 173, de 20/07/2012, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR instituída pela Lei Complementar nº 1.079,


RESOLVE:


Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA referente ao primeiro trimestre do exercício de 2012 corresponde a 94,91% (noventa e quatro inteiros e noventa e um centésimos por cento) para a São Paulo Previdência - SPPREV, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Portaria SPPREV nº 172, de 20/07/2012 e consubstanciada na Nota Técnica anexa.


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.


ANEXO - Nota Técnica 01/2012


APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR


Exercício de 2012

Período de Avaliação: 1º Trimestre


1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR constituída nos termos da Portaria SPPREV nº 172, de 20/07/2012, atendendo à previsão da Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA da Bonificação por Resultados – BR para o primeiro trimestre do exercício de 2012.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 19/07/2012, ficaram definidos cinco indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, dos quais apenas a economia com a eliminação de pagamentos indevidos (I2), o prazo médio de concessão do benefício de pensão (I3) e o número de benefícios de aposentadorias concedidos (I4) devem ser apurados trimestralmente. As metas e as respectivas linhas de base anuais foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP-9, de 19/07/2012.

4. A apuração desses indicadores é apresentada nos parágrafos subsequentes.

5. A metodologia para a apuração da economia com a eliminação de pagamentos indevidos consta da Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 19/07/2012. De acordo com essa resolução, a economia com a eliminação de pagamentos indevidos corresponderá à soma dos valores que a SPPREV deixar de pagar em virtude de identificação de benefícios e/ou valores de benefícios indevidamente percebidos pelos segurados, excluídas as hipóteses do artigo 3º, § 2º daquela resolução.

6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da economia com a eliminação de pagamentos indevidos é calculado pela razão da diferença entre a efetiva economia com a eliminação de pagamentos indevidos e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.

7. A Resolução Conjunta CC/SGP-9, de 19/07/2012, fixou a meta e a linha de base para a economia com a eliminação de pagamentos indevidos no exercício de 2012, e procedeu-se aos seus desdobramentos trimestrais por meio da Portaria SPPREV-174, de 20/07/2012. Dessa forma, a meta e a linha de base estipuladas para o indicador foram, respectivamente, R$ 45.000.000,00 e R$ 0,00 para o primeiro trimestre do exercício de 2012.

8. A apuração da efetiva economia com a eliminação de pagamentos indevidos seguiu a metodologia prevista na Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 19/07/2012. O resultado foi calculado com base em cruzamentos das bases de dados do Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV com o Sistema de Informações de Óbitos – SISOBI e da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE para obtenção dos nomes de pessoas falecidas ou casadas que constavam da folha do SIGEPREV como beneficiárias. Em tais casos, que configuram pagamentos indevidos, os nomes foram excluídos da folha de pagamento de beneficiários, como informa o “Relatório de irregularidades das folhas de pagamento Civis e Militares” (processo SPPREV nº 504693/2010), procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos valores que tais pessoas deixaram de receber da SPPREV.

9. Assim, a efetiva economia com a eliminação de pagamentos indevidos no acumulado do primeiro trimestre exercício de 2012 foi de R$ 29.392.706,06, conforme Tabela 1 abaixo.


Tabela 1 - Efetiva economia com a eliminação de pagamentos indevidos

Janeiro R$ 10.326.275,77

Fevereiro R$ 8.364.597,81

Março R$ 10.701.832,48

TOTAL R$ 29.392.706,06


10. Com base nos dados dos itens 5 a 9, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador economia com a eliminação de pagamentos indevidos, que foi de 65,32% (sessenta e cinco inteiros e trinta e dois centésimos por cento) no acumulado do primeiro trimestre do exercício de 2012.


IC = (29.392.706,06 - 0) /(45.000.000,00 - 0) = 65,32%


11. Após a apuração do IC do indicador economia com a eliminação de pagamentos indevidos, passou-se ao IC do indicador prazo médio de concessão do benefício de pensão.

12. A metodologia para a apuração do prazo médio de concessão do benefício de pensão consta da Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 19/07/2012. De acordo com essa resolução, o prazo médio de concessão do benefício de pensão corresponderá ao período de habilitação do benefício, a contar da apresentação da documentação completa à São Paulo Previdência, excluídas as exigências, até a atualização em folha de pagamento, utilizando-se a média aritmética simples.

13. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do prazo médio de concessão do benefício de pensão é calculado pela razão da diferença entre o efetivo prazo médio de concessão do benefício de pensão e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.

14. A Resolução Conjunta CC/SGP-9, de 19/07/2012, fixou a meta e a linha de base para o prazo médio de concessão do benefício de pensão no exercício de 2012, e procedeu-se aos seus desdobramentos trimestrais por meio da Portaria SPPREV-174, de20/07/2012. Dessa forma, a meta e a linha de base estipuladas para o indicador foram, respectivamente, 29 dias e 32 dias para o primeiro trimestre do exercício de 2012.

15. A apuração do efetivo prazo médio de concessão do benefício de pensão seguiu a metodologia prevista na Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 19/07/2012. O resultado foi obtido por meio de ações de gestão da autarquia para a identificação e correção de deficiências em cada etapa do processo de concessão do benefício de pensão e apurado por meio de relatórios extraídos do Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV.

16. Assim, o efetivo prazo médio de concessão do benefício de pensão no acumulado do primeiro trimestre exercício de 2012 foi de 28,965 dias.

17. Com base nos dados dos itens 12 a 16, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador prazo médio de concessão do benefício de pensão, que foi de 101,17% (cento e um inteiros e dezessete centésimos por cento) no acumulado do primeiro trimestre exercício de 2012.


IC= (28,965 - 32)/(29 - 32) = 101,17%


18. Após a apuração do IC do indicador prazo médio de concessão do benefício de pensão, passou-se ao IC do indicador número de benefícios de aposentadorias concedidos.

19. A metodologia para a apuração do número de benefícios de aposentadorias concedidos consta da Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 19/07/2012. De acordo com essa resolução, o número de benefícios de aposentadorias concedidos corresponderá ao número benefícios que a SPPREV vier a conceder em 2012, com atenção ao desdobramento em períodos de avaliação trimestrais, conforme se depreende do § 1º do artigo 5° e nos termos da Portaria SPPREV-174, de 20/07/2012.

20. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do número de benefícios de aposentadorias concedidos é calculado pela razão da diferença entre o efetivo número de benefícios de aposentadorias concedidos e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.

21. A Resolução Conjunta CC/SGP-9, de 19/07/2012, fixou a meta e a linha de base para o número de benefícios de aposentadorias concedidos no exercício de 2012, e procedeu-se aos seus desdobramentos trimestrais por meio da Portaria SPPREV-174, de 20/07/2012. Dessa forma, a meta e a linha de base estipuladas para o indicador foram, respectivamente, de 5.400 e 2.793 para o primeiro trimestre do exercício de 2012.

22. A apuração do efetivo número de benefícios de aposentadorias concedidos seguiu a metodologia prevista na Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 19/07/2012. O resultado foi apurado por meio de relatórios extraídos do Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV que monitoram a publicação da concessão dos benefícios de aposentadorias no Diário Oficial do Estado de São Paulo no período de avaliação.

23. Assim, o efetivo número de benefícios de aposentadorias concedidos no acumulado do primeiro trimestre exercício de 2012 foi 5.361.

24. Com base nos dados dos itens 19 a 23, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador número de benefícios de aposentadorias concedidos, que foi de 98,50% (noventa e oito inteiros e cinquenta centésimos por cento) no acumulado do primeiro trimestre do exercício de 2012.


IC=(5.361 - 2.793)/(5.400 - 2.793)= 98,50%


25. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos previstos na Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 19/07/2012, conforme a Tabela 2.


Tabela 2 – Apuração do ICA - 1º Trimestre de 2012


INDICADOR IC PESO ICA

Economia com a eliminação de pagamentos indevidos (I2) 65,32% 14,29% 94,91%

Prazo médio de concessão do benefício de pensão (I3) 101,17% 42,86%

Número de benefícios de aposentadorias concedidos (I4) 98,50% 42,86%


26. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/08, relativo ao período de avaliação correspondente ao primeiro trimestre do exercício de 2012, é de 94,91% (noventa e quatro inteiros e noventa e um centésimos por cento).


Juliana Gomes Bezerra Presidência

Fabiana Cristina Ishikawa Raniero Presidência

Karina Marçon Spechoto Leite Diretoria de Benefícios – Servidores Públicos

David Antonio de Godoy Diretoria de Benefícios – Militares

Maria Nunes Pires Diretoria de Relacionamento com o Segurado

Andréa de Sousa Camelo Augusto Diretoria de Administração e Finanças


Dados técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 2 de agosto de 2012