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Portaria SPPREV nº 128, de 02 de abril de 2013

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Edição atual tal como 16h22min de 6 de fevereiro de 2015

O Diretor-Presidente em Exercício da São Paulo Previdência - SPPREV, à vista do disposto na Portaria SPPREV 173, de 20-07-2012, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR instituída pela |Lei Complementar 1.079, Faz Saber que:


Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA referente ao exercício de 2012 corresponde a 89,39% para a São Paulo Previdência - SPPREV, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Portaria SPPREV 55, de 08-02-2013, e consubstanciada na Nota Técnica anexa.


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28-03-2013


Nota Técnica 04/2012 – APURAÇÃO DOS INDICADORES

DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

4º Trimestre / Exercício de 2012


1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR constituída nos termos da Portaria SPPREV 55, de 08-02-2013, atendendo à previsão da |Lei Complementar 1.079, de 17/12/08, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA da Bonificação por Resultados – BR para o exercício de 2012.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 19-07-2012, ficaram definidos cinco indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR. As metas e as respectivas linhas de base anuais foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP-9, de 19-07-2012.

4. A apuração desses indicadores é apresentada nos parágrafos subsequentes.

5. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 19-07-2012, o indicador Contratação de Serviço para Constituição e Administração de Fundo Imobiliário Constituído pelos Imóveis do Patrimônio Previdenciário (I1) corresponde à contratação, por parte da SPPREV, da empresa vencedora do processo licitatório para a contratação de serviço de constituição e administração do fundo imobiliário constituído pelos imóveis de propriedade do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP e da Caixa Beneficente da Polícia Militar – CBPM atribuídos à SPPREV pela Lei Complementar 1.010/2007.

6. Por sua vez, a Resolução Conjunta CC/SGP-9, de 19-07-2012, fixou a meta e a linha de base para o indicador em 100% e 0%, respectivamente.

7. Em virtude da intercorrência de fator superveniente que comprometeu o alcance da meta, a Comissão Intersecretarial, subsidiada por manifestação técnica do Serviço de Apoio à Bonificação - SABR, entendeu cabível, no âmbito do processo SPDOC 55.469/2012, a apuração do resultado alcançado durante o transcorrer do exercício de 2012, mesmo que parcial em relação ao objetivo final do indicador I1.

8. Com base em conjunto documental comprobatório das atividades inerentes ao indicador I1 realizadas exclusivamente no período de avaliação, que instrui processo SPPREV 14.534/2013, e ouvidos o SABR e a Comissão Intersecretarial, apurou-se o resultado alcançado e respectivo Índice de Cumprimento de Metas – IC para o exercício de 2012 no valor de 70,00%.

9. Após a apuração do IC do indicador I1, passou-se ao IC do indicador Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos (I2).

10. A metodologia para a apuração do indicador I2 consta da Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 19-07-2012. De acordo com essa resolução, a Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos corresponderá à soma dos valores que a SPPREV deixar de pagar em virtude de identificação de benefícios e/ou valores de benefícios indevidamente percebidos pelos segurados, excluídas as hipóteses do artigo 3º, § 2º daquela resolução.

11. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I2 é calculado pela razão da diferença entre a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.

12. Para o exercício de 2012, a Resolução Conjunta CC/SGP-9, de 19-07-2012, fixou a meta e a linha de base para o indicador I2 em R$ 150.000.000,00 e R$ 0,00, respectivamente.

13. O resultado da efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos foi obtido com base nas ações diretas de investigação levadas a cabo pela autarquia e de cruzamentos das bases de dados do Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV com o Sistema de Informações de Óbitos – SISOBI e da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE para obtenção dos nomes de pessoas falecidas ou casadas que constavam da folha do SIGEPREV como beneficiárias.

14. Nos casos mencionados no item acima, que configuram pagamentos indevidos, os nomes foram excluídos da folha de pagamento de beneficiários, como informa o “Relatório de irregularidades das folhas de pagamento Civis e Militares” (processo SPPREV 504693/2010), procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos valores que tais pessoas deixaram de receber da SPPREV.

15. Conforme planilha “Memória de Cálculo – Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos - I2” que consta do processo SPPREV 14.534/2013, a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos apurada no acumulado do exercício de 2012 foi de R$ 159.982.838,18.

16. Com base nos dados dos itens 10 a 15, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos (I2), que foi de 106,66% no acumulado do exercício de 2012.


IC =(159.982.838,18 - 0)/(150.000.000,00 - 0)= 106,66%


17. Após a apuração do IC do indicador I2, passou-se ao IC do indicador Prazo Médio de Concessão do Benefício de Pensão (I3).

18. A metodologia para a apuração do indicador I3 consta da Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 19-07-2012. De acordo com essa resolução, considerando o período inicial e final da apuração, o Prazo Médio de Concessão do Benefício de Pensão corresponderá ao período de habilitação do benefício, a contar da apresentação da documentação completa à São Paulo Previdência, excluídas as exigências, até a atualização em folha de pagamento, utilizando-se a média aritmética simples, expressa na fórmula abaixo:


I3 = ∑ ((INCF-PROIN) - (∑(PREXFIN-PREXIN))) i / b B i=1


19. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I3 é calculado pela razão da diferença entre o efetivo Prazo Médio de Concessão do Benefício de Pensão e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.

20. Para o exercício de 2012, a Resolução Conjunta CC/SGP-9, de 19-07-2012, fixou a meta e a linha de base para o indicador I3 em 26 dias e 32 dias, respectivamente.

21. O resultado do efetivo Prazo Médio de Concessão do Benefício de Pensão foi obtido por meio de ações de gestão da autarquia para a identificação e correção de deficiências em cada etapa do processo de concessão do benefício de pensão e apurado por meio de relatórios extraídos do Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV.

22. Conforme planilha “Apuração Indicador i3 - Média Concessão Benefícios - Pensões” que instrui o processo SPPREV 14.534/2013, o efetivo Prazo Médio de Concessão do Benefício de Pensão apurado no acumulado do exercício de 2012 foi de 25,71 dias, calculado em função dos seguintes valores considerados na fórmula que consta do artigo 4° da Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 19-07-2012:

1. Somatória dos prazos considerados: 213.308 dias;

2. Total de benefícios concedidos, representado pela variável “b”: 8.297.

23. Com base nos dados dos itens 18 a 22, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador Prazo Médio de Concessão do Benefício de Pensão (I3), que foi de 104,83% no acumulado do exercício de 2012.


IC=(25,71 - 32)/(26 - 32) = 104,83%


24. Após a apuração do IC do indicador I3, passou-se ao IC do indicador Número de Benefícios de Aposentadorias Concedidos (I4).


25. A metodologia para a apuração do indicador I4 consta da |Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 19-07-2012. De acordo com essa resolução, o número de benefícios de aposentadorias concedidos corresponderá ao número de benefícios que a SPPREV vier a conceder em 2012, considerados, para tal fim, aqueles publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo no período de avaliação.

26. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I4 é calculado pela razão da diferença entre o efetivo Número de Benefícios de Aposentadorias Concedidos e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.

27. Para o exercício de 2012, a |Resolução Conjunta CC/SGP-9, de 19-07-2012, fixou a meta e a linha de base para o indicador I4 em 12.560 e 6.505, respectivamente.

28. O resultado do efetivo Número de Benefícios de Aposentadorias Concedidos foi apurado por meio do relatório “Relatório de Apuração – Número de Benefícios de Aposentadorias Concedidos” que instrui o processo SPPREV 14.534/2013, extraído diretamente do Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV e que monitora a publicação da concessão dos benefícios no Diário Oficial do Estado de São Paulo durante o período de avaliação. Tal relatório informa que o efetivo Número de Benefícios de Aposentadorias Concedidos no acumulado do exercício de 2012 foi 12.615. A São Paulo Previdência não concedeu ou administrou benefícios da inatividade militar durante o exercício de 2012.

29. Com base nos dados dos itens 25 a 28, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador Número de Benefícios de Aposentadorias Concedidos (I4), que foi de 100,91% no acumulado do exercício de 2012.


IC= (12.615 - 6.505)/(12.560 - 6.505)= 100,91%


30. Após a apuração do IC do indicador I4, passou-se ao IC do indicador Índice de Satisfação do Segurado (I5).

31. O Índice de Satisfação do Segurado (I5) é apurado através de pesquisa quantitativa, por meio de questionário estruturado, realizada por entidade independente. No exercício de 2012, conforme informado no “Relatório Avaliação dos Serviços Sefaz”, o indicador apontou resultado de 3,11, numa escala que varia de um a quatro. A meta para o exercício foi de 3,22 e a linha de base de 3,00. Dessa forma, o IC calculado foi de 50,00%.


IC=(3,11 - 3,00)/(3,22 - 3,00)= 50,00%


32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos previstos na Resolução Conjunta CC/SGP-8, de 19-07-2012, conforme a Tabela 1.

Tabela 1 – Apuração do ICA – 2012

Tabela 1 – Apuração do ICA - 2012

INDICADOR IC PESO ICA

Contratação de Serviço para Constituição e Administração de Fundo Imobiliário Constituído pelos Imóveis do Patrimônio Previdenciário (I1) 70,00% 10,00% 89,39%

Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos (I2) 106,66% 10,00%

Prazo Médio de Concessão do Benefício de Pensão (I3) 104,83% 30,00%

Número de Benefícios de Aposentadorias Concedidos (I4) 100,91% 30,00%

Índice de Satisfação do Segurado (I5) 50,00% 20,00%

33. Dessa forma, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR instituída pela |Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, para a São Paulo Previdência, relativo ao exercício de 2012, é de 89,39%.


Dados técnicos da Publicação

Publicado no DOE