Portaria Iamspe nº 35, de 22 de novembro de 2012
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Decreto 58.582, de 21-11-2012 e Resolução Conjunta CC/SPDR | Decreto 58.582, de 21-11-2012 e Resolução Conjunta CC/SPDR | ||
2, de 21-11-2012, expede a presente Portaria: | 2, de 21-11-2012, expede a presente Portaria: | ||
- | CAPÍTULO I | + | |
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Artigo 1º - A Bonificação por Resultados - BR, referente a 2011, | Artigo 1º - A Bonificação por Resultados - BR, referente a 2011, | ||
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pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação. | pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação. | ||
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- BR, também será paga ao servidor que durante o período de | - BR, também será paga ao servidor que durante o período de | ||
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Parágrafo único - Também serão considerados como dias de | Parágrafo único - Também serão considerados como dias de | ||
efetivo exercício, aqueles em que o servidor ativo, em exercício | efetivo exercício, aqueles em que o servidor ativo, em exercício | ||
nas unidades administrativas do IAMSPE, seja afastado com | nas unidades administrativas do IAMSPE, seja afastado com | ||
fundamento na Lei Complementar 343, de 06-01-1984. | fundamento na Lei Complementar 343, de 06-01-1984. | ||
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Artigo 3º - Na determinação da participação do servidor no | Artigo 3º - Na determinação da participação do servidor no | ||
processo para cumprimento das metas a que se refere o artigo | processo para cumprimento das metas a que se refere o artigo | ||
1º desta Portaria, deverão ser desprezadas as frações dos dias | 1º desta Portaria, deverão ser desprezadas as frações dos dias | ||
de efetivo exercício. | de efetivo exercício. | ||
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- | SEÇÃO I | + | ==CAPÍTULO II == |
- | Dos Indicadores e Metas | + | |
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Artigo 4º - O cumprimento de cada meta de que trata o | Artigo 4º - O cumprimento de cada meta de que trata o | ||
artigo 7º desta Portaria será apurado pelo Índice de Cumprimento de Metas - IC, conforme previsto no artigo 7º da Resolução | artigo 7º desta Portaria será apurado pelo Índice de Cumprimento de Metas - IC, conforme previsto no artigo 7º da Resolução | ||
Conjunta CC/SPDR-2 de 21-11-2012, por Comissão Interna | Conjunta CC/SPDR-2 de 21-11-2012, por Comissão Interna | ||
constituída nesta Portaria. | constituída nesta Portaria. | ||
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Artigo 5º - O período de avaliação a que se refere o § 1º do | Artigo 5º - O período de avaliação a que se refere o § 1º do | ||
artigo 11 da Lei Complementar 1.104, de 17-03-2010, corresponde a 12 meses, de 01-10-2011 a 30-09-2012. | artigo 11 da Lei Complementar 1.104, de 17-03-2010, corresponde a 12 meses, de 01-10-2011 a 30-09-2012. | ||
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Artigo 6º - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, deverão ser adotados, para cada Índice | Artigo 6º - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, deverão ser adotados, para cada Índice | ||
de Cumprimento de Metas - IC, os pesos constantes do Anexo I | de Cumprimento de Metas - IC, os pesos constantes do Anexo I | ||
da CC/SPDR-2 de 21-11-2012. | da CC/SPDR-2 de 21-11-2012. | ||
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Parágrafo único - O Índice Agregado de Cumprimento de | Parágrafo único - O Índice Agregado de Cumprimento de | ||
Metas - IACM do período de avaliação será calculado na primeira quinzena de dezembro de 2012. | Metas - IACM do período de avaliação será calculado na primeira quinzena de dezembro de 2012. | ||
- | SEÇÃO II | + | |
- | Dos critérios para cálculo da Bonificação por Resultados | + | ===SEÇÃO II - Dos critérios para cálculo da Bonificação por Resultados – BR=== |
- | – BR | + | |
Artigo 7º - A Bonificação por Resultados - BR, será paga | Artigo 7º - A Bonificação por Resultados - BR, será paga | ||
ao servidor na proporção direta do cumprimento das metas | ao servidor na proporção direta do cumprimento das metas | ||
definidas para a Instituição, observado o disposto no “caput” | definidas para a Instituição, observado o disposto no “caput” | ||
do artigo 1º desta Portaria. | do artigo 1º desta Portaria. | ||
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Artigo 8º - O IAMSPE apresentará ao Secretário de Gestão | Artigo 8º - O IAMSPE apresentará ao Secretário de Gestão | ||
Pública, após o período de avaliação, o valor do Índice Agregado | Pública, após o período de avaliação, o valor do Índice Agregado | ||
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forma desta Portaria, dando ampla publicidade das informações | forma desta Portaria, dando ampla publicidade das informações | ||
utilizadas para a definição e apuração das metas estabelecidas. | utilizadas para a definição e apuração das metas estabelecidas. | ||
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- | Do valor da Bonificação por Resultados – BR | + | ===SEÇÃO III - Do valor da Bonificação por Resultados – BR=== |
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Artigo 9º - O valor da Bonificação por Resultados - BR, | Artigo 9º - O valor da Bonificação por Resultados - BR, | ||
corresponderá ao produto do Percentual - P, a que se refere o | corresponderá ao produto do Percentual - P, a que se refere o | ||
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Agregado de Cumprimento de Metas - IACM e pelo Índice de | Agregado de Cumprimento de Metas - IACM e pelo Índice de | ||
Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação - DEPA: | Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação - DEPA: | ||
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BR = P x RM x IACM x DEPA | BR = P x RM x IACM x DEPA | ||
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Parágrafo Único - O Percentual – P a ser aplicado sobre | Parágrafo Único - O Percentual – P a ser aplicado sobre | ||
o somatório da retribuição mensal do servidor no período de | o somatório da retribuição mensal do servidor no período de | ||
avaliação será de 20% a vista do disposto no Decreto 58.582, | avaliação será de 20% a vista do disposto no Decreto 58.582, | ||
de 21-11-2012. | de 21-11-2012. | ||
- | SEÇÃO IV | + | |
- | Do pagamento da Bonificação por Resultados – BR | + | ===SEÇÃO IV - Do pagamento da Bonificação por Resultados – BR=== |
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Artigo 10 - O pagamento da Bonificação por Resultados - | Artigo 10 - O pagamento da Bonificação por Resultados - | ||
BR, do período de avaliação considerado, calculado na forma | BR, do período de avaliação considerado, calculado na forma | ||
Linha 85: | Linha 103: | ||
conclusão da avaliação de que trata o parágrafo único do artigo | conclusão da avaliação de que trata o parágrafo único do artigo | ||
6º desta Portaria. | 6º desta Portaria. | ||
- | SEÇÃO V | + | |
- | Das Disposições Finais | + | ===SEÇÃO V - Das Disposições Finais=== |
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Artigo 11 - É vedado o pagamento da Bonificação por | Artigo 11 - É vedado o pagamento da Bonificação por | ||
Resultados - BR, de que trata esta Portaria aos servidores: | Resultados - BR, de que trata esta Portaria aos servidores: | ||
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I. que percebam vantagens de mesma natureza; | I. que percebam vantagens de mesma natureza; | ||
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II. servidores do IAMSPE afastados para outros órgãos, | II. servidores do IAMSPE afastados para outros órgãos, | ||
entidades ou Poderes, de quaisquer dos entes federativos, salvo | entidades ou Poderes, de quaisquer dos entes federativos, salvo | ||
nas hipóteses previstas nesta Portaria; e | nas hipóteses previstas nesta Portaria; e | ||
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III. aposentados e pensionistas. | III. aposentados e pensionistas. | ||
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Artigo 12 – A apuração e acompanhamento do Índice de | Artigo 12 – A apuração e acompanhamento do Índice de | ||
Cumprimento das Metas dos indicadores específicos e globais, | Cumprimento das Metas dos indicadores específicos e globais, | ||
estabelecida no § 2º, do artigo 10, da L.C. 1104/2010 e artigo 7º | estabelecida no § 2º, do artigo 10, da L.C. 1104/2010 e artigo 7º | ||
da Resolução Conjunta CC/SPDR-2 de 21-11-2012, será realizada por Comissão Interna. | da Resolução Conjunta CC/SPDR-2 de 21-11-2012, será realizada por Comissão Interna. | ||
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Artigo 13- A Comissão a que se refere o artigo 12 desta | Artigo 13- A Comissão a que se refere o artigo 12 desta | ||
Portaria terá a seguinte composição: | Portaria terá a seguinte composição: | ||
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I – Coordenador | I – Coordenador | ||
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Thais Bottene de Oliveira | Thais Bottene de Oliveira | ||
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II – Membros Setoriais | II – Membros Setoriais | ||
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Wagner Roberto Ghilardi – pelo Departamento de Administração | Wagner Roberto Ghilardi – pelo Departamento de Administração | ||
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Neusa Nakao Sato – pelo Prevenir | Neusa Nakao Sato – pelo Prevenir | ||
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Silvia Gorgone Zampieri Justo – pelo DECAM | Silvia Gorgone Zampieri Justo – pelo DECAM | ||
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Kátia Antunes – pelo HSPE | Kátia Antunes – pelo HSPE | ||
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Maria Beatriz Viana Perez – pelo HSPE | Maria Beatriz Viana Perez – pelo HSPE | ||
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Artigo 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua | Artigo 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua | ||
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-10-2011. | publicação, retroagindo seus efeitos a 01-10-2011. |
Edição de 12h15min de 23 de novembro de 2012
Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar 1104, de 17-03-2010, regulamentada pelo Decreto 58.582, de 21-11-2012 e Resolução Conjunta CC/SPDR 2, de 21-11-2012, conforme segue:
O Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe, à vista do disposto na Lei Complementar 1.104, de 17-03-2010, regulamentada pelo Decreto 58.582, de 21-11-2012 e Resolução Conjunta CC/SPDR 2, de 21-11-2012, expede a presente Portaria:
Tabela de conteúdo |
CAPÍTULO I - Do direito à percepção da Bonificação por Resultados – BR
Artigo 1º - A Bonificação por Resultados - BR, referente a 2011, será paga ao servidor em efetivo exercício nas unidades do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação.
Parágrafo único - Obedecido o disposto no “caput” deste artigo e nos termos desta Portaria, a Bonificação por Resultados - BR, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação:
I. Ingressou ou passou a ter exercício de suas funções no IAMSPE;
II. Aposentou-se, faleceu ou foi dispensado
Artigo 2º - Consideram-se dias de efetivo exercício, a que se refere o inciso VI do artigo 7º da Lei Complementar 1.104, de 17-03-2010, os dias do período de avaliação em que o servidor exerceu regularmente suas funções, desconsiderada toda e qualquer ausência, à exceção das que se verificarem em virtude de férias, licença maternidade, licença-paternidade e licença por adoção.
Parágrafo único - Também serão considerados como dias de efetivo exercício, aqueles em que o servidor ativo, em exercício nas unidades administrativas do IAMSPE, seja afastado com fundamento na Lei Complementar 343, de 06-01-1984.
Artigo 3º - Na determinação da participação do servidor no processo para cumprimento das metas a que se refere o artigo 1º desta Portaria, deverão ser desprezadas as frações dos dias de efetivo exercício.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I - Dos Indicadores e Metas
Artigo 4º - O cumprimento de cada meta de que trata o artigo 7º desta Portaria será apurado pelo Índice de Cumprimento de Metas - IC, conforme previsto no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SPDR-2 de 21-11-2012, por Comissão Interna constituída nesta Portaria.
Artigo 5º - O período de avaliação a que se refere o § 1º do artigo 11 da Lei Complementar 1.104, de 17-03-2010, corresponde a 12 meses, de 01-10-2011 a 30-09-2012.
Artigo 6º - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, deverão ser adotados, para cada Índice de Cumprimento de Metas - IC, os pesos constantes do Anexo I da CC/SPDR-2 de 21-11-2012.
Parágrafo único - O Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM do período de avaliação será calculado na primeira quinzena de dezembro de 2012.
SEÇÃO II - Dos critérios para cálculo da Bonificação por Resultados – BR
Artigo 7º - A Bonificação por Resultados - BR, será paga ao servidor na proporção direta do cumprimento das metas definidas para a Instituição, observado o disposto no “caput” do artigo 1º desta Portaria.
Artigo 8º - O IAMSPE apresentará ao Secretário de Gestão Pública, após o período de avaliação, o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM da Autarquia obtido na forma desta Portaria, dando ampla publicidade das informações utilizadas para a definição e apuração das metas estabelecidas.
SEÇÃO III - Do valor da Bonificação por Resultados – BR
Artigo 9º - O valor da Bonificação por Resultados - BR, corresponderá ao produto do Percentual - P, a que se refere o parágrafo único deste artigo, pela somatória da Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação - RM, pelo Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM e pelo Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação - DEPA:
BR = P x RM x IACM x DEPA
Parágrafo Único - O Percentual – P a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação será de 20% a vista do disposto no Decreto 58.582, de 21-11-2012.
SEÇÃO IV - Do pagamento da Bonificação por Resultados – BR
Artigo 10 - O pagamento da Bonificação por Resultados - BR, do período de avaliação considerado, calculado na forma desta Portaria, será efetuado em uma única parcela, após a conclusão da avaliação de que trata o parágrafo único do artigo 6º desta Portaria.
SEÇÃO V - Das Disposições Finais
Artigo 11 - É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, de que trata esta Portaria aos servidores:
I. que percebam vantagens de mesma natureza;
II. servidores do IAMSPE afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de quaisquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta Portaria; e
III. aposentados e pensionistas.
Artigo 12 – A apuração e acompanhamento do Índice de Cumprimento das Metas dos indicadores específicos e globais, estabelecida no § 2º, do artigo 10, da L.C. 1104/2010 e artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SPDR-2 de 21-11-2012, será realizada por Comissão Interna.
Artigo 13- A Comissão a que se refere o artigo 12 desta Portaria terá a seguinte composição:
I – Coordenador
Thais Bottene de Oliveira
II – Membros Setoriais
Wagner Roberto Ghilardi – pelo Departamento de Administração
Neusa Nakao Sato – pelo Prevenir
Silvia Gorgone Zampieri Justo – pelo DECAM
Kátia Antunes – pelo HSPE
Maria Beatriz Viana Perez – pelo HSPE
Artigo 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-10-2011.