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Portaria Iamspe nº 35, de 22 de novembro de 2012

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Conjunta CC/SPDR 2, de 21-11-2012, conforme  
Conjunta CC/SPDR 2, de 21-11-2012, conforme  
segue:
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O Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao  
O Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao  
Servidor Público Estadual - Iamspe, à vista do disposto na Lei  
Servidor Público Estadual - Iamspe, à vista do disposto na Lei  
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Decreto 58.582, de 21-11-2012 e Resolução Conjunta CC/SPDR  
Decreto 58.582, de 21-11-2012 e Resolução Conjunta CC/SPDR  
2, de 21-11-2012, expede a presente Portaria:
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CAPÍTULO I
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Do direito à percepção da Bonificação por Resultados – BR
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==CAPÍTULO I - Do direito à percepção da Bonificação por Resultados – BR==
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Artigo 1º - A Bonificação por Resultados - BR, referente a 2011,  
Artigo 1º - A Bonificação por Resultados - BR, referente a 2011,  
será paga ao servidor em efetivo exercício nas unidades do Instituto  
será paga ao servidor em efetivo exercício nas unidades do Instituto  
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tenha participado do processo para cumprimento das metas em  
tenha participado do processo para cumprimento das metas em  
pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação.
pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação.
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Parágrafo único - Obedecido o disposto no “caput” deste  
Parágrafo único - Obedecido o disposto no “caput” deste  
artigo e nos termos desta Portaria, a Bonificação por Resultados  
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- BR, também será paga ao servidor que durante o período de  
- BR, também será paga ao servidor que durante o período de  
avaliação:
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I. Ingressou ou passou a ter exercício de suas funções no  
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IAMSPE;
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II. Aposentou-se, faleceu ou foi dispensado
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Artigo 2º - Consideram-se dias de efetivo exercício, a que  
Artigo 2º - Consideram-se dias de efetivo exercício, a que  
se refere o inciso VI do artigo 7º da Lei Complementar 1.104, de  
se refere o inciso VI do artigo 7º da Lei Complementar 1.104, de  
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de férias, licença maternidade, licença-paternidade e licença  
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por adoção.
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Parágrafo único - Também serão considerados como dias de  
Parágrafo único - Também serão considerados como dias de  
efetivo exercício, aqueles em que o servidor ativo, em exercício  
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nas unidades administrativas do IAMSPE, seja afastado com  
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fundamento na Lei Complementar 343, de 06-01-1984.
fundamento na Lei Complementar 343, de 06-01-1984.
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Artigo 3º - Na determinação da participação do servidor no  
Artigo 3º - Na determinação da participação do servidor no  
processo para cumprimento das metas a que se refere o artigo  
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1º desta Portaria, deverão ser desprezadas as frações dos dias  
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de efetivo exercício.
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CAPÍTULO II
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SEÇÃO I
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==CAPÍTULO II ==
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Dos Indicadores e Metas
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===SEÇÃO I - Dos Indicadores e Metas===
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Artigo 4º - O cumprimento de cada meta de que trata o  
Artigo 4º - O cumprimento de cada meta de que trata o  
artigo 7º desta Portaria será apurado pelo Índice de Cumprimento de Metas - IC, conforme previsto no artigo 7º da Resolução  
artigo 7º desta Portaria será apurado pelo Índice de Cumprimento de Metas - IC, conforme previsto no artigo 7º da Resolução  
Conjunta CC/SPDR-2 de 21-11-2012, por Comissão Interna  
Conjunta CC/SPDR-2 de 21-11-2012, por Comissão Interna  
constituída nesta Portaria.
constituída nesta Portaria.
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Artigo 5º - O período de avaliação a que se refere o § 1º do  
Artigo 5º - O período de avaliação a que se refere o § 1º do  
artigo 11 da Lei Complementar 1.104, de 17-03-2010, corresponde a 12 meses, de 01-10-2011 a 30-09-2012.
artigo 11 da Lei Complementar 1.104, de 17-03-2010, corresponde a 12 meses, de 01-10-2011 a 30-09-2012.
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Artigo 6º - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, deverão ser adotados, para cada Índice  
Artigo 6º - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, deverão ser adotados, para cada Índice  
de Cumprimento de Metas - IC, os pesos constantes do Anexo I  
de Cumprimento de Metas - IC, os pesos constantes do Anexo I  
da CC/SPDR-2 de 21-11-2012.
da CC/SPDR-2 de 21-11-2012.
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Parágrafo único - O Índice Agregado de Cumprimento de  
Parágrafo único - O Índice Agregado de Cumprimento de  
Metas - IACM do período de avaliação será calculado na primeira quinzena de dezembro de 2012.
Metas - IACM do período de avaliação será calculado na primeira quinzena de dezembro de 2012.
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SEÇÃO II
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Dos critérios para cálculo da Bonificação por Resultados  
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===SEÇÃO II - Dos critérios para cálculo da Bonificação por Resultados – BR===
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Artigo 7º - A Bonificação por Resultados - BR, será paga  
Artigo 7º - A Bonificação por Resultados - BR, será paga  
ao servidor na proporção direta do cumprimento das metas  
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definidas para a Instituição, observado o disposto no “caput”  
definidas para a Instituição, observado o disposto no “caput”  
do artigo 1º desta Portaria.
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Artigo 8º - O IAMSPE apresentará ao Secretário de Gestão  
Artigo 8º - O IAMSPE apresentará ao Secretário de Gestão  
Pública, após o período de avaliação, o valor do Índice Agregado  
Pública, após o período de avaliação, o valor do Índice Agregado  
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forma desta Portaria, dando ampla publicidade das informações  
forma desta Portaria, dando ampla publicidade das informações  
utilizadas para a definição e apuração das metas estabelecidas.
utilizadas para a definição e apuração das metas estabelecidas.
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SEÇÃO III
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Do valor da Bonificação por Resultados – BR
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===SEÇÃO III - Do valor da Bonificação por Resultados – BR===
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Artigo 9º - O valor da Bonificação por Resultados - BR,  
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corresponderá ao produto do Percentual - P, a que se refere o  
corresponderá ao produto do Percentual - P, a que se refere o  
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Agregado de Cumprimento de Metas - IACM e pelo Índice de  
Agregado de Cumprimento de Metas - IACM e pelo Índice de  
Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação - DEPA:
Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação - DEPA:
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BR = P x RM x IACM x DEPA
BR = P x RM x IACM x DEPA
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Parágrafo Único - O Percentual – P a ser aplicado sobre  
Parágrafo Único - O Percentual – P a ser aplicado sobre  
o somatório da retribuição mensal do servidor no período de  
o somatório da retribuição mensal do servidor no período de  
avaliação será de 20% a vista do disposto no Decreto 58.582,  
avaliação será de 20% a vista do disposto no Decreto 58.582,  
de 21-11-2012.
de 21-11-2012.
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SEÇÃO IV
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Do pagamento da Bonificação por Resultados – BR
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===SEÇÃO IV - Do pagamento da Bonificação por Resultados – BR===
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Artigo 10 - O pagamento da Bonificação por Resultados -  
Artigo 10 - O pagamento da Bonificação por Resultados -  
BR, do período de avaliação considerado, calculado na forma  
BR, do período de avaliação considerado, calculado na forma  
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conclusão da avaliação de que trata o parágrafo único do artigo  
conclusão da avaliação de que trata o parágrafo único do artigo  
6º desta Portaria.
6º desta Portaria.
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SEÇÃO V
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Das Disposições Finais
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===SEÇÃO V - Das Disposições Finais===
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Artigo 11 - É vedado o pagamento da Bonificação por  
Artigo 11 - É vedado o pagamento da Bonificação por  
Resultados - BR, de que trata esta Portaria aos servidores:
Resultados - BR, de que trata esta Portaria aos servidores:
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I. que percebam vantagens de mesma natureza;
I. que percebam vantagens de mesma natureza;
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II. servidores do IAMSPE afastados para outros órgãos,  
II. servidores do IAMSPE afastados para outros órgãos,  
entidades ou Poderes, de quaisquer dos entes federativos, salvo  
entidades ou Poderes, de quaisquer dos entes federativos, salvo  
nas hipóteses previstas nesta Portaria; e
nas hipóteses previstas nesta Portaria; e
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III. aposentados e pensionistas.
III. aposentados e pensionistas.
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Artigo 12 – A apuração e acompanhamento do Índice de  
Artigo 12 – A apuração e acompanhamento do Índice de  
Cumprimento das Metas dos indicadores específicos e globais,  
Cumprimento das Metas dos indicadores específicos e globais,  
estabelecida no § 2º, do artigo 10, da L.C. 1104/2010 e artigo 7º  
estabelecida no § 2º, do artigo 10, da L.C. 1104/2010 e artigo 7º  
da Resolução Conjunta CC/SPDR-2 de 21-11-2012, será realizada por Comissão Interna.
da Resolução Conjunta CC/SPDR-2 de 21-11-2012, será realizada por Comissão Interna.
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Artigo 13- A Comissão a que se refere o artigo 12 desta  
Artigo 13- A Comissão a que se refere o artigo 12 desta  
Portaria terá a seguinte composição:
Portaria terá a seguinte composição:
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I – Coordenador
I – Coordenador
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Thais Bottene de Oliveira
Thais Bottene de Oliveira
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II – Membros Setoriais
II – Membros Setoriais
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Wagner Roberto Ghilardi – pelo Departamento de Administração
Wagner Roberto Ghilardi – pelo Departamento de Administração
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Neusa Nakao Sato – pelo Prevenir
Neusa Nakao Sato – pelo Prevenir
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Silvia Gorgone Zampieri Justo – pelo DECAM
Silvia Gorgone Zampieri Justo – pelo DECAM
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Kátia Antunes – pelo HSPE
Kátia Antunes – pelo HSPE
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Maria Beatriz Viana Perez – pelo HSPE
Maria Beatriz Viana Perez – pelo HSPE
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Artigo 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua  
Artigo 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua  
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-10-2011.
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-10-2011.

Edição de 12h15min de 23 de novembro de 2012

Estabelece normas relativas à Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar 1104, de 17-03-2010, regulamentada pelo Decreto 58.582, de 21-11-2012 e Resolução Conjunta CC/SPDR 2, de 21-11-2012, conforme segue:

O Superintendente do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - Iamspe, à vista do disposto na Lei Complementar 1.104, de 17-03-2010, regulamentada pelo Decreto 58.582, de 21-11-2012 e Resolução Conjunta CC/SPDR 2, de 21-11-2012, expede a presente Portaria:

Tabela de conteúdo

CAPÍTULO I - Do direito à percepção da Bonificação por Resultados – BR

Artigo 1º - A Bonificação por Resultados - BR, referente a 2011, será paga ao servidor em efetivo exercício nas unidades do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, que tenha participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2/3 (dois terços) do período de avaliação.

Parágrafo único - Obedecido o disposto no “caput” deste artigo e nos termos desta Portaria, a Bonificação por Resultados - BR, também será paga ao servidor que durante o período de avaliação:

I. Ingressou ou passou a ter exercício de suas funções no IAMSPE;

II. Aposentou-se, faleceu ou foi dispensado

Artigo 2º - Consideram-se dias de efetivo exercício, a que se refere o inciso VI do artigo 7º da Lei Complementar 1.104, de 17-03-2010, os dias do período de avaliação em que o servidor exerceu regularmente suas funções, desconsiderada toda e qualquer ausência, à exceção das que se verificarem em virtude de férias, licença maternidade, licença-paternidade e licença por adoção.

Parágrafo único - Também serão considerados como dias de efetivo exercício, aqueles em que o servidor ativo, em exercício nas unidades administrativas do IAMSPE, seja afastado com fundamento na Lei Complementar 343, de 06-01-1984.

Artigo 3º - Na determinação da participação do servidor no processo para cumprimento das metas a que se refere o artigo 1º desta Portaria, deverão ser desprezadas as frações dos dias de efetivo exercício.

CAPÍTULO II

SEÇÃO I - Dos Indicadores e Metas

Artigo 4º - O cumprimento de cada meta de que trata o artigo 7º desta Portaria será apurado pelo Índice de Cumprimento de Metas - IC, conforme previsto no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SPDR-2 de 21-11-2012, por Comissão Interna constituída nesta Portaria.

Artigo 5º - O período de avaliação a que se refere o § 1º do artigo 11 da Lei Complementar 1.104, de 17-03-2010, corresponde a 12 meses, de 01-10-2011 a 30-09-2012.

Artigo 6º - Para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, deverão ser adotados, para cada Índice de Cumprimento de Metas - IC, os pesos constantes do Anexo I da CC/SPDR-2 de 21-11-2012.

Parágrafo único - O Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM do período de avaliação será calculado na primeira quinzena de dezembro de 2012.

SEÇÃO II - Dos critérios para cálculo da Bonificação por Resultados – BR

Artigo 7º - A Bonificação por Resultados - BR, será paga ao servidor na proporção direta do cumprimento das metas definidas para a Instituição, observado o disposto no “caput” do artigo 1º desta Portaria.

Artigo 8º - O IAMSPE apresentará ao Secretário de Gestão Pública, após o período de avaliação, o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM da Autarquia obtido na forma desta Portaria, dando ampla publicidade das informações utilizadas para a definição e apuração das metas estabelecidas.

SEÇÃO III - Do valor da Bonificação por Resultados – BR

Artigo 9º - O valor da Bonificação por Resultados - BR, corresponderá ao produto do Percentual - P, a que se refere o parágrafo único deste artigo, pela somatória da Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação - RM, pelo Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM e pelo Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação - DEPA:

BR = P x RM x IACM x DEPA

Parágrafo Único - O Percentual – P a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação será de 20% a vista do disposto no Decreto 58.582, de 21-11-2012.

SEÇÃO IV - Do pagamento da Bonificação por Resultados – BR

Artigo 10 - O pagamento da Bonificação por Resultados - BR, do período de avaliação considerado, calculado na forma desta Portaria, será efetuado em uma única parcela, após a conclusão da avaliação de que trata o parágrafo único do artigo 6º desta Portaria.

SEÇÃO V - Das Disposições Finais

Artigo 11 - É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR, de que trata esta Portaria aos servidores:

I. que percebam vantagens de mesma natureza;

II. servidores do IAMSPE afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de quaisquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta Portaria; e

III. aposentados e pensionistas.

Artigo 12 – A apuração e acompanhamento do Índice de Cumprimento das Metas dos indicadores específicos e globais, estabelecida no § 2º, do artigo 10, da L.C. 1104/2010 e artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SPDR-2 de 21-11-2012, será realizada por Comissão Interna.

Artigo 13- A Comissão a que se refere o artigo 12 desta Portaria terá a seguinte composição:

I – Coordenador

Thais Bottene de Oliveira

II – Membros Setoriais

Wagner Roberto Ghilardi – pelo Departamento de Administração

Neusa Nakao Sato – pelo Prevenir

Silvia Gorgone Zampieri Justo – pelo DECAM

Kátia Antunes – pelo HSPE

Maria Beatriz Viana Perez – pelo HSPE

Artigo 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-10-2011.