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Portaria IAMSPE nº 03, de 28 de fevereiro de 2011

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Dispõe sobre a definição dos indicadores específicos e respectivas metas do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público – IAMSPE, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010, para o exercício de 2010


O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010,

RESOLVE:


Artigo 1° - Definir para o período de avaliação, correspondente a 12 (doze) meses, de 18 de março de 2010 a 17 de março de 2011, os indicadores globais como indicadores específicos das respectivas metas das unidades administrativas do IAMSPE, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010 e Resoluções Conjuntas CC/SF/SPDR-1 e 2, ambas de 16 de Fevereiro de 2011.

- Consultar normas: Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011 e Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011.


Artigo 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de Março de 2010.