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Portaria Detran n° 1.252, de 07 de agosto de 2013

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Edição atual tal como 12h42min de 6 de janeiro de 2015

Institui Comissão de Bonificação por Resultados - CBR, para formulação e acompanhamento de proposta de indicadores e metas, assim como apuração de indicadores para finalidade de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008

Considerando a conveniência de instituir grupo que acompanhe todas as fases da política de Bonificação por Resultados, tornando tal grupo referência para todos os servidores e empregos públicos vinculados a esta autarquia,

resolve:


Artigo 1º - Fica instituída junto ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, Comissão de Bonificação por Resultados - CBR/DETRAN, para formulação, acompanhamento de proposta de indicadores e metas, e para apuração de indicadores, a que se refere o §2º do artigo 7º da Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008.


Artigo 2º - A Comissão de Bonificação por Resultados - CBR será composta pelos seguintes empregados públicos do DETRAN-SP:

l – Ana Paula Velloso Borges; RG 44.322.377-4; Assessora de Gabinete;

II – Eduardo Henrique de Oliveira Veroni; RG 22.900.121-X; Gerente Setorial de Atendimento Eletrônico, da Diretoria de Atendimento ao Cidadão;

III – Marcelo Araújo; RG 14.160.018-4; Assistente Técnico de Trânsito;

IV - Iraci Maria Petriw; RG 16.271.054; Gerente Setorial de Análise e Controle da Diretoria de Sistemas;

V – Oscar Adolfo Sanchez; RG 38.327.277-4; Assessor de Gabinete;


Artigo 3º - A Comissão de Bonificação por Resultados - CBR/DETRAN será responsável pela formulação, elaboração e acompanhamento de proposta de indicadores e metas, assim como apuração de indicadores para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR do DETRAN-SP.


Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 08/08/2013