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Portaria CEETEPS nº 250, de 09 de junho de 2011

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Altera a Portaria CEETEPS n.º 088/1997, que dispõe sobre acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções do serviço público estadual, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza

A Diretora-Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, com fundamento no inciso X, do artigo 12, do Regimento do CEETEPS, aprovado pelo Decreto n.º 17.027, de 19 de maio de 1981 e suas alterações, expede a presente Portaria:


Artigo 1º - Ficam alteradas as disposições do artigo 3º e seu Parágrafo único, da Portaria CEETEPS n.º 088, de 24, publicada em 29/07/1997, que passam a ter a seguinte redação:

“Artigo 3º - Na hipótese de a acumulação remunerada ser pretendida pelo Diretor de Unidade de 2º e 3º Graus, a manifestação quanto à regularidade e a consequente publicação, deverão ser exercidas, respectivamente, pela Unidade de Recursos Humanos e pelo Diretor Superintendente, observadas as disposições do inciso IX, do artigo 4º e alínea “d”, do inciso III, do artigo 16, do Decreto n.º 52.833, de 24/03/2008, bem como da alínea “c”, do inciso II, do artigo 55, da Deliberação n.º 03, de 30/05/2008.


Parágrafo único – A manifestação decisória do Diretor Superintendente deverá ser precedida de análise e parecer do Núcleo Técnico II - Área de Movimentação de Pessoal, da Unidade de Recursos Humanos-URH.”


Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.