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Portaria Agemcamp nº 08, de 09 de novembro de 2010

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a que se refere o artigo 1º da Portaria AGEMCAMP nº 08, de 09 de novembro de 2010
META DO INDICADOR ESPECÍFICO DA
META DO INDICADOR ESPECÍFICO DA

Edição de 17h30min de 19 de abril de 2011

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores específicos da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008, para o exercício de 2010

O Diretor Executivo da Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP, à vista do disposto na Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, bem como na Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009, no Decreto n° 56.125, de 23 de agosto de 2010, na Resolução Conjunta SF/SEP nº 04, de 24 de maio de 2010, na Resolução SEP nº 13, de 04 de novembro de 2010,

resolve:


Artigo 1º - Para exercício de 2010, a meta para o indicador específico da Agência Metropolitana de Campinas, a que se refere o inciso I do Artigo 1º da Portaria AGEMCAMP nº 05, de 09 de novembro de 2010, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituídas pela LC 1.079-2008, fica fixada nos termos do Anexo desta Portaria.


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010.


ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Portaria AGEMCAMP nº 08, de 09 de novembro de 2010

META DO INDICADOR ESPECÍFICO DA AGENCIA METROPOLITANA DE CAMPINAS - INDICADOR (IN) META Índice de utilização de recursos financeiros, sobre os valores arrecadados no ano anterior, em pagamentos de projetos de caráter metropolitano, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas FUNDOCAMP