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Portaria Agemcamp nº 07, de 05 de novembro de 2010

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O Diretor Executivo da Agência Metropolitana da Baixada
O Diretor Executivo da Agência Metropolitana da Baixada
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'''Artigo 1º -''' Para o exercício de 2010, para o cálculo do
'''Artigo 1º -''' Para o exercício de 2010, para o cálculo do

Edição de 18h26min de 19 de abril de 2011

Dispõe sobre o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008


O Diretor Executivo da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, à vista do disposto na Lei Complementar n°1.079 de 17 de dezembro de 2008, Resolução Conjunta SF/SEP Nº 04, de 24 de maio de 2010, bem como na Resolução Conjunta SF/SEP Nº 06, de 29 de maio de 2009, Resolução SEP Nº 13, de 04 de novembro de 2010 e Resolução SEP Nº 14, de 04 de novembro de 2010, resolve:

Artigo 1º - Para o exercício de 2010, para o cálculo do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, deverão ser adotados, para cada Índice de Cumprimento de Metas - IC, os seguintes pesos: Indicador (Peso) Índice de utilização de recursos financeiros, sobre os valores arrecadados no ano anterior, em pagamentos de projetos de caráter metropolitano, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista-FUNDO (100%) TOTAL (100%)


Artigo 2º - O Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA do exercício considerado será calculado trimestralmente, de forma cumulativa em relação aos trimestres anteriores, nos meses de maio, agosto, novembro e, o final, em fevereiro do exercício seguinte.

§ 1° - Excepcionalmente, os pagamentos relativos ao 1º, 2º e 3º Trimestres do ano de 2010, serão pagos no mês de novembro do mesmo ano.


Artigo 3º - O Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, será a média ponderada de cada Índice de Cumprimento de Metas - IC, nos termos dos artigos 9º e 10º da Portaria AGEM nº 01, de 05 de novembro de 2010 e de acordo com os pesos atribuídos quando da definição dos indicadores.


Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.