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Portaria AGEM nº 10, de 08 de novembro de 2010

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Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para o indicador específico da Agência Metropolitana da Baixada Santista, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para o exercício de 2010


O Diretor Executivo da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM, à vista do disposto na Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, Resolução Conjunta SF/SEP nº 04, de 24 de maio de 2010, bem como na Resolução Conjunta SF/SEP nº 06, de 29 de maio de 2009, Resolução SEP nº 13, de 04 de novembro de 2010 e Resolução SEP nº 14, de 04 de novembro de 2010,

resolve:


Artigo 1º - Para o exercício de 2010, o desdobramento em períodos trimestrais do indicador específico da Agência Metropolitana da Baixada Santista, a que se refere o inciso I do Artigo 1º da Portaria AGEM nº 06, de 29 de junho de 2010, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079-2008, será realizado nos termos do Anexo desta portaria.


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2010.


ANEXO

a que se refere o artigo 1º da Portaria AGEM nº 09, de 08 novembro de de 2010 e é calculado de acordo inciso 3 do art. 10, da Portaria AGEM nº 06, de 06 de novembro de 2010)

TRIMESTRE

INDICADOR (IN) / % da meta anual

Índice acumulado de utilização de recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana da baixada Santista - FUNDO em projetos de caráter metropolitano (IN-Meta), em relação às receitas financeiras, oriundas dos depósitos dos municípios e do Estado no exercício anterior:

1º Trimestre: 0,3050

(R$ 2.684.621,20)

2º Trimestre: 0,4550

(R$ 4.004.926,71)

3º Trimestre: 0,5800

(R$ 5.105.181,30)

4º Trimestre: 0,7000

(R$ 6.161.425,71)