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Plantão em Estado de Disponibilidade – Médico e Cirurgião Dentista

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Edição de 18h37min de 17 de abril de 2013

Tabela de conteúdo

Instituição

Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012


Aplicação

Aos integrantes das Classes de Médico e Cirurgião Dentista que permanecer à disposição da unidade pelo período de 12 (doze) horas contínuas, comparecendo ao local de trabalho, para prestação de atendimento especializado, apenas quando solicitado, nas unidades de saúde da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas e das demais Secretarias e Autarquias integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, inclusive no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE.


Base de Cálculo (atual)

Vigência: 01/06/12


(A x B)


• A = coeficiente 3,927

• B = UBV


Vantagem

A importância paga a título de Plantão não será incorporada aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais, não incidindo sobre ela vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciário e de assistência médica.


Histórico

Lei Complementar nº 1.176, de 30 de maio de 2012

Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013