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Plantão Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011

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Aplicação

Aos integrantes das classes de Agente Técnico de Assistência à Saúde, com graduação em nível superior em Farmácia ou fisioterapia, de Enfermeiro, de Técnico de Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem, pela prestação de 12 horas contínuas e ininterruptas de trabalho, nas unidades de saúde da Secretaria da Saúde, das Autarquias a ela vinculadas e das demais Secretarias e Autarquias integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, cujos serviços sejam prestados durante as 24 horas do dia.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/07/11

(A x B) x C


  • A = coeficiente
  • B = Unidade Básica de Valor – UBV
  • C = número de plantões (limite de 10 plantões ao mês).
Denominação Coeficiente
Enfermeiro
4,5102
Agente Técnico de Assistência à Saúde, com graduação de nível superior em Farmácia ou Fisioterapia
3,9551
Técnico de Enfermagem
2,9590
Auxiliar de Enfermagem
1,9494


Os critérios para fixação do número de Plantões, bem como os demais que se fizerem necessários, serão definidos em decreto a ser editado mediante proposta da Secretaria da Saúde.

Vantagem

A importância paga a título de Plantão não será incorporada aos vencimentos ou salários para quaisquer efeitos legais, não incidindo sobre ela vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciário e de assistência médica.


Histórico