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Lei nº 899, de 18 de dezembro de 1975

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Autoriza a inscrição, em caráter facultativo, no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, dos Senadores e Deputados integrantes da Bancada Paulista ao Congresso Nacional, e inclui o inciso IV-A ao artigo 71, de 11 de dezembro de 1971, alterado pelas Leis, Lei nº 106, de 11 de junho de 1973 e Lei nº 583, de 12 de dezembro de 1974


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Poderão inscrever-se, facultativamente, como contribuintes do Instituto de Assistência Médica ao Servidos Público Estadual - IAMSPE, para efeito de assistência médico-hospitalar, os Senadores e Deputados integrantes da Bancada Paulista ao Congresso Nacional, durante o exercício de seus mandatos, desde que o requeiram dentro do prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da posse e contribuam com 3% (três por cento) sobre a parte fixa dos respectivos subsídios.

Parágrafo único - Contar-se-á, para os atuais parlamentares a que se refere este artigo, a partir da vacância desta lei, o prazo nele previsto.


Artigo 2º - Fica incluído no artigo 2º da Lei nº 71, de 11 de dezembro de 1972, com a redação dada pela Lei nº 106, de 11 de junho de 1973, alterada pela Lei nº 583, de 12 de dezembro de 1974, o inciso IV-A, assim redigido: “IV-A - contribuição de 3% (três por cento) sobre a parte fixa dos subsídios dos Senadores e Deputados integrantes da Bancada Paulista ao Congresso Nacional, inscritos facultativamente;”


Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

(Revogada pelo artigo 3º da Lei nº 2.815, de 23 de abril de 1981).


Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1975.


PAULO EGYDIO MARTINS


Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1975.


Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de dezembro de 1975 consultar DOE