Ferramentas pessoais

Lei nº 7.017, de 04 de fevereiro de 1991

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

(Projeto de lei n. 181/90, do deputado Nelson Nicolau)

Extingue a Carteira de Previdência dos Deputados, criada pela Lei n. 951, de 1976


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1.º - Fica extinta a Carteira de Previdência dos Deputados prevista na Lei n.º 951, de 14 de janeiro de 1976, e suas modificações posteriores.


Artigo 2.º - Vetado.


Artigo 3.º - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.


Artigo 4.º - Vetado.


Artigo 5.º - Vetado.


Artigo 6.º - Vetado.


Artigo 7.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Disposições Transitórias

Artigo 1.º - Vetado.

§ 1.º - Vetado.

§ 2.º - Vetado.

§ 3.º - Vetado.

§ 4.º - Vetado.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1991.


ORESTES QUÉRCIA


José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda


José Tiacci Kirsten

Secretário da Administração


Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo


Retificações

LEI N. 7.017, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1991

(Projeto de lei n. 181/90, do deputado Nelson Nicolau)

Extingue a Carteira de Previdência dos Deputados, criada pela Lei n. 951, de 1976

.......................................................

Leia-se como segue e não como foi publicada.


ORESTES QUÉRCIA


José Machado de Campos Filho

Secretário da Fazenda


José Tiacci Kirsten

Secretário da Administração


Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo


Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de fevereiro de 1991.

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de fevereiro de 1991.
  • Publicada no DOE, aos 05 de fevereiro de 1991. Consulta DO.