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Lei nº 5.274, de 15 de janeiro de 1959

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Edição atual tal como 13h50min de 14 de junho de 2013

Dispõe sobre a criação, como instituto isolado do sistema estadual de ensino superior, de uma Faculdade de Medicina, em São Jose do Rio Preto.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1.° - Fica criada, como instituto isolado do sistema estadual de ensino superior, uma Faculdade de Medicina em São José do Rio Preto.


Artigo 2.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Faculdade ora criada, consignará notações adequadas ao custeio das respectivas despesas.


Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.


Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1959.


JÂNIO QUADROS


Alipio Côrrea Netto


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de janeiro de 1959 consultar DOE


Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 17 de janeiro de 1959

Fioravante Zampol - Diretor Geral.