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Lei nº 403, de 05 de setembro de 1974

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Acrescenta parágrafos ao Artigo 5 ° da Lei n. 94, de 29 de dezembro de 1972


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1.º - Ficam acrescentados os seguintes parágrafos ao Artigo 5.° da Lei n. 94, de 29 de dezembro de 1972:

"§ 1.º - Não se aplica o disposto neste artigo aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, que tenham participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou da Força do Exército.

§ 2.º - Aos servidores que se beneficiarem do parágrafo anterior, aplica-se o disposto no Artigo 6.° desta lei".


Artigo 2. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1973.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1974.


LAUDO NATEL


Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça


Carlos Antonio Rocca

Secretário da Fazenda


Rubens Araújo Dias

Secretário da Agricultura


José Meiches

Secretário dos Serviços e Obras Públicas


Paulo Salim Maluf

Secretário dos Transportes


Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação


Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública


Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social


Ciro Albuquerque

Secretário do Trabalho e Administração


Getulio Lima Júnior

Secretário da Saúde


Sérgio Baptista Zaccarelli

Secretário de Economia e Planejamento


Hugo Lacorte Vitale

Secretário do Interior


Pedro de Magalhães Padilha

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo


Henri Couri Aidar

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.

  • Publicada no DOE, aos 06 de setembro de 1974. Consulta DO.