http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Lei_n%C2%BA_3.949,_de_14_de_dezembro_de_1983&feed=atom&action=historyLei nº 3.949, de 14 de dezembro de 1983 - Histórico de revisão2024-03-29T11:20:19ZHistórico de revisões para esta página nesta wikiMediaWiki 1.16.0http://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Lei_n%C2%BA_3.949,_de_14_de_dezembro_de_1983&diff=8506&oldid=prevYeda: Protegeu "Lei nº 3.949, de 14 de dezembro de 1983" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))2011-11-03T18:03:31Z<p>Protegeu "<a href="/Vclipping1/index.php/Lei_n%C2%BA_3.949,_de_14_de_dezembro_de_1983" title="Lei nº 3.949, de 14 de dezembro de 1983">Lei nº 3.949, de 14 de dezembro de 1983</a>" ([edit=sysop] (indefinido) [move=sysop] (indefinido))</p>
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<td colspan='1' style="background-color: white; color:black;">Edição de 18h03min de 3 de novembro de 2011</td>
</tr></table>Yedahttp://vclipping.planejamento.sp.gov.br/Vclipping1/index.php?title=Lei_n%C2%BA_3.949,_de_14_de_dezembro_de_1983&diff=8505&oldid=prevYeda: Criou página com '''Cria cargos destinados ao Ministério Público do Estado e dá providências correlatas.'' '''O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:''' Faço saber que a Assembléia Legis...'2011-11-03T18:02:57Z<p>Criou página com '''Cria cargos destinados ao Ministério Público do Estado e dá providências correlatas.'' '''O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:''' Faço saber que a Assembléia Legis...'</p>
<p><b>Nova página</b></p><div>''Cria cargos destinados ao Ministério Público do Estado e dá providências correlatas.''<br />
<br />
<br />
<br />
'''O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:'''<br />
<br />
<br />
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:<br />
<br />
<br />
'''Artigo 1º –''' Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro do Ministério Público do Estado, os seguintes cargos:<br />
<br />
'''I –''' 15 (quinze) cargos de Promotor de Justiça, classificados em primeira entrância, referência II, com a seguinte denominação: Promotor de Justiça de Cananéia, Pedreira e Teodoro Sampaio e Promotor de Justiça Distrital de Aguaí, Cerquilho, Cordeirópolis, Guará, Guararema, Morro Agudo, Peruíbe, Piquete, Potirendaba, Serrana, Colina e São Miguel Arcanjo;<br />
<br />
'''II –''' 44 (quarenta e quatro) cargos de Promotor de Justiça, classificados em segunda entrância, referência III, com a seguinte denominação: 1º e 2º Promotor de Justiça da Praia Grande, Promotor de Justiça Distrital de Arujá, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Cosmópolis, Itapevi, Vinhedo e Votorantim, 1º e 2º Promotor de Justiça Distrital de Carapicuíba, Embu, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba e Vicente de Carvalho, 2º Promotor de Justiça Distrital de Taboão da Serra e 2º Promotor de Justiça de Adamantina, Araras, Birigüi, Caraguatatuba, Cruzeiro, Franco da Rocha, Garça, Ibiúna, Indaiatuba, Itapeva, Jaboticabal, Jales, Mairiporã, Mirassol, Moji - Guaçu, Moji Mirim, Pindamonhangaba, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Pires, Sertãozinho, Sumaré, Tatuí e Votuporanga;<br />
<br />
'''III –''' 20 (vinte) cargos de Promotor de Justiça, classificados em terceira entrância, referência IV, com a seguinte denominação: 3º Promotor de Justiça de Assis, Bragança Paulista, Cubatão, Itanhaém, Itu, Jacareí, Limeira, Lins, Ourinhos, Poá, Suzano, Tupã, Botucatu, Itapetininga e Jaú, 2º e 3º Promotor de Justiça de Atibaia e Itapecerica da Serra e 4º Promotor de Justiça de Mauá;<br />
<br />
'''IV –''' 50 (cinqüenta) cargos de Promotor de Justiça, classificados em terceira entrância, referência IV, com a seguinte denominação: 4º Promotor de Justiça de Americana, Rio Claro e São Carlos, 4º e 5º Promotor de Justiça de Diadema e Franca, 5º Promotor de Justiça de Araçatuba, Araraquara, Marília e Taubaté, 5º e 6º Promotor de Justiça de Bauru e Moji das Cruzes, 5º, 6º e 7º Promotor de Justiça de São Vicente, 6º Promotor de Justiça de Piracicaba e Presidente Prudente, 6º e 7º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, 6º, 7º e 8º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, 6º, 7º, 8º e 9º Promotor de Justiça de São José dos Campos, 7º Promotor de Justiça de Jundiaí, 7º e 8º Promotor de Justiça de Sorocaba, 7º, 8º, 9º e 10º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, 8º, 9º, 10º e 11º Promotor de Justiça de Osasco, 8º, 9º, 10º, 11º e 12º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, 7º e 8º Promotor de Justiça Curador Geral de Santo André, 1º e 2º Promotor de Justiça Curador de Acidentes do Trabalho de Santos e Promotor de Justiça Curador de Menores de Campinas;<br />
<br />
'''V –''' 3 (três) cargos de Promotor de Justiça das Execuções Criminais, classificados em entrância especial, referência VI, com a denominação respectiva de: 2º, 3º e 4º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, passando o cargo já existente a denominar - se 1º Promotor de Justiça das Execuções Criminais;<br />
<br />
'''VI –''' 18 (dezoito) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância especial, referência VI, com a denominação respectiva de 133º Promotor de Justiça da Capital até 150º Promotor de Justiça da Capital.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 2º –''' Os Promotores de Justiça Substitutos de circunscrições extintas passarão a ter sede na Circunscrição a que ficou pertencendo a comarca - sede anterior.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 3º –''' Para o atendimento das despesas decorrentes da aplicação desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de Cr$ 699.702.000,00 (seiscentos e noventa e nove milhões, setecentos e dois mil cruzeiros).<br />
<br />
'''Parágrafo único –''' O valor do crédito suplementar de que trata este artigo será coberto na forma prevista pelo artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.<br />
<br />
<br />
'''Artigo 4º –''' Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.<br />
<br />
<br />
Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1983.<br />
<br />
<br />
ANDRÉ FRANCO MONTORO<br />
<br />
José Carlos Dias,<br />
<br />
<br />
Secretário da Justiça<br />
<br />
<br />
Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 14 de dezembro de 1983.<br />
<br />
<br />
Esther Zinsly, Diretor (Divisão – Nível II)<br />
<br />
<br />
<br />
==Dados Técnicos da Publicação==<br />
<br />
<br />
<ul><br />
<br />
<li>Publicado no DOE de 14.12.1983, pág. 01. [http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19831215&Caderno=DOE-I&NumeroPagina=1Consultar DOE]</li><br />
</ul><br />
<br />
[[Categoria: Lei]]<br />
[[Categoria: lei 1983]]<br />
[[Categoria: 1983]]</div>Yeda