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Lei nº 3.172, de 10 de dezembro de 1981

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Altera dispositivos da Lei n. 951, de 14 de janeiro de 1976 e dá providências correlatas


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1.º - Passam a ser de 8% (oito por cento) as contribuições previstas nos incisos I, II, IV e V do Artigo 24 da Lei n. 951, de 14 de janeiro de 1976, e de 16% (dezesseis por cento) a estabelecida no inciso III do mesmo dispositivo legal.


Artigo 2.º - Para os fins dos Artigos 11, 19, 24, incisos I, II, III, IV e V, 26, 31 e 32 da Lei n. 951, de 14 de janeiro de 1976, compreendem-se na expressão «subsídio», além das partes fixa e variável, as quantias percebidas a título de sessões extraordinárias e de ajudas de custo.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica aos benefícios já concedidos pela Carteira de Previdência até a data da publicação desta lei.


Artigo 3.º - O Artigo 13 da Lei n. 951, de 14 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

«Artigo 13 - O pagamento da contribuição devida pelos contribuintes facultativos, nos termos do inciso III do Artigo 24, não altera o montante dos benefícios.»


Artigo 4.º - O Artigo 29 da Lei n. 951, de 14 de janeiro de 1976, fica acrescido do seguinte parágrafo, que será o 2.°, passando o atual parágrafo único a 1.°:

«§ 2.° - Se o déficit técnico resultar, total ou parcialmente, do convênio celebrado nos termos do Artigo 4.°, adotada a medida prevista no parágrafo anterior, a respectiva Câmara Municipal, até o orçamento seguinte, providenciará a entrega de quantia correspondente à Carteira de Previdência, acarretando a falta de recolhimento as consequências estabelecidas no parágrafo único do Artigo 6.°.»


Artigo 5.º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.


Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1981.


PAULO SALIM MALUF


Affonso Celso Pastore

Secretário da Fazenda


Wadih Helu

Secretário da Administração


Rubens Vaz da Costa

Secretário de Economia e Planejamento


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1981

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).

  • Publicada no DOE, aos 11 de dezembro de 1981. Consulta DO.