Ferramentas pessoais

Lei nº 16.089, de 08 de janeiro de 2016

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Prorroga, para o exercício financeiro de 2016, os efeitos da Lei nº 15.685, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Ficam prorrogados, para o exercício financeiro de 2016, os efeitos da Lei nº 15.685, de 14 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.


Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.


Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.


Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2016.

GERALDO ALCKMIN


Renato Villela

Secretário da Fazenda


Marcos Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 09/01/2016 Consultar DOE


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de janeiro de 2016