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Lei nº 14.782, de 14 de maio de 2012

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Edição de 14h09min de 15 de maio de 2012

Cria cargos no Quadro de Pessoal Docente da Universidade de São Paulo - USP, e dá providência correlata


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Ficam criados, na Parte Geral (PG) do Quadro de Pessoal Docente da Universidade de São Paulo - USP, 700 (setecentos) cargos de Professor Doutor, Referência MS-3, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo.


Artigo 2º - Ficam extintos, na vacância, 1.955 (mil novecentos e cinquenta e cinco) cargos de Professor Doutor, Referência MS-3, da Escala de Vencimentos aplicável aos docentes das Universidades Públicas do Estado de São Paulo, decorrentes da Resolução USP nº 630, de 17 de abril de 1975.

§ 1º - Na medida que ocorrer a extinção de cargo nos termos do disposto no “caput” deste artigo, fica criado um cargo de Professor Doutor, Referência MS-3.

§ 2º - Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, o Reitor deverá, mediante resolução, declarar, em cada caso, a criação do cargo, identificando o que lhe deu origem.


Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Universidade de São Paulo - USP.


Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2012

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Júlio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de maio de 2012.


Dados Técnicos da Publicação