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Lei nº 13.288, de 18 de dezembro de 2008

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Edição atual tal como 13h40min de 9 de janeiro de 2014

Dispõe sobre subsídio dos Deputados Estaduais para o exercício de 2009


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Ficam mantidos, no exercício de 2009, os termos da fixação da remuneração dos Deputados Estaduais prevista na Lei nº 11.328, de 26 de dezembro de 2002.


Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.


Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.


Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2008.


JOSÉ SERRA


Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 2008.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 19 de dezembro de 2008 consultar DOE