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Lei nº 12.806, de 1º de fevereiro de 2008

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Altera a Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Fica incluído o § 3º no artigo 8º da Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, com a seguinte redação:

“Artigo 8º - ............................................................ § 3º - Os prestadores dos serviços públicos a que se referem os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º desta lei, afixarão em local de ampla visualização, em todas as instalações e estabelecimentos de acesso permitido aos usuários, comunicação visual adequada com a utilização de placas facilmente legíveis sobre números de telefones, outras vias eletrônicas e endereços das respectivas ouvidorias”. (NR)


Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 1º de fevereiro de 2008


JOSÉ SERRA


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 02 de fevereiro de 2008 consultar DOE

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1º de fevereiro de 2008.