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Lei nº 12.180, de 27 de dezembro de 2005

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Dispõe sobre a remuneração dos Deputados Estaduais no exercício de 2005.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Ficam mantidos, no exercício de 2005, os termos da fixação da remuneração dos Deputados Estaduais, determinados pela Lei nº 11.328, de 26 de dezembro de 2002.


Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.


Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2005.


Geraldo Alckmin


Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda


Fábio Augusto Martins Lepique

Secretário-Adjunto respondendo pelo expediente da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de dezembro de 2005 consultar DOE


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2005.