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Lei nº 12.152, de 13 de dezembro de 2005

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Fixa os subsídios mensais do Governador e do Vice-Governador do Estado no exercício de 2005.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Ficam fixados, no exercício de 2005, os subsídios mensais do Governador e do Vice-Governador do Estado, nos valores constantes do artigo 1° da Lei n° 10.176, de 30 de dezembro de 1998, respectivamente de R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinqüenta reais) e R$ 14.110,00 (quatorze mil, cento e dez reais) e os subsídios dos Secretários de Estado, nos termos determinados pela Lei Complementar nº 802, de 07 de dezembro de 1995.


Artigo 2º - Fica facultado ao Governador e ao Vice-Governador do Estado o direito à renúncia pessoal quanto à percepção da diferença entre o valor dos subsídios mensais ora fixados no artigo 1º desta lei e o dos anteriormente determinados pelo artigo 1º da Lei nº 10.176, de 30 de dezembro de 1998, respectivamente.

- Renúncia publicado no DOE em 14 de dezembro de 2005.


Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.


Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de dezembro de 2005.

Geraldo Alckmin


Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de 2005.

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado em : D.O.E em 14/12/2005, Seção I - pág. 02