Ferramentas pessoais

Lei nº 11.499, de 22 de outubro de 2003

De Meu Wiki

Edição feita às 13h01min de 19 de novembro de 2013 por Cmoura (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Altera o artigo 2º da Lei nº 3172, de 10 de dezembro de 1981


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Para os fins do disposto no artigo 2º da Lei nº 7.017, de 4 de fevereiro de 1991, sobre aplicação, no que couber, das disposições da Lei nº 951, de 14 de janeiro de 1976, e alterações posteriores, passa o artigo 2º da Lei nº 3.172, de 10 de dezembro de 1981, a ter a seguinte redação: ........................................................................

"Artigo 2º - Para os fins dos artigos 11, 19 e 31 da Lei nº 951, de 14 de janeiro de 1976, não se compreendem na expressão "subsídio" as quantias percebidas a título de sessões extraordinárias." (NR)


Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2003


GERALDO ALCKMIN


Eduardo Refinetti Guardia

Secretário da Fazenda


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 24 de outubro de 2003

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de outubro de 2003.